Quer entender mais sobre os contratos públicos e como sua empresa pode fazer negócios? Fique atento a esses pontos fundamentais para participar de uma licitação!
Para muitas empresas, o melhor cliente pode ser o Estado. Isso porque, tal qual a iniciativa privada, a Administração Pública também necessita de serviços e produtos, necessários para o regular desempenho das suas atividades. Dessa forma, é comum a terceirização de inúmeros desses serviços, como limpeza, recepção, segurança, dentre outros. Por isso que, na figura de cliente, os entes governamentais são ótimas opções: fecham contratos de altos valores, com baixo risco de inadimplência. No entanto, para conquistar essa oportunidade de negócio, é preciso ser consagrado vencedor em um processo de licitação.
Se você deseja participar com sucesso de uma licitação do Município, do Estado ou da União, deve estar atento à documentação, prazos, preços, garantias, bem como de outros pré-requisitos fundamentais para não perder a oportunidade de transformar o Estado em mais um cliente para sua empresa. Neste artigo, você aprende mais sobre esses pontos.
Um erro na entrega da documentação pode não habilitar a sua empresa nas modalidades de licitações existentes. Felizmente, se a situação da empresa está regularizada, não será difícil reunir todos os itens necessários. A lista inclui, dentre outros:
Essa é uma lista exemplificativa, comumente solicitada, para servir de referência. Porém, é indispensável conferir junto ao edital da licitação, no qual constarão todos os demais documentos exigidos e indispensáveis para um processo de licitação sem problemas nesse sentido.
As licitações trarão em seu edital os prazos de duração tanto do processo licitatório, como de duração do contrato a ser firmado, minutado em conformidade com as necessidades do ente público. Por exemplo, se o contrato de um certo fornecedor de EPIs está no final, a licitação para contratação de um novo fornecedor deve ser realizada antes que os estoques acabem, evitando prejudicar a regular prestação de serviços essenciais.
Por esse motivo, não existe tolerância em relação aos prazos previstos no edital. É responsabilidade dos participantes observar as datas de cada etapa. Se a sua empresa participa de várias licitações, é ainda mais importante contar com processos de gestão bem organizados, evitando que algum prazo passe despercebido.
Na licitação, sua empresa deve oferecer o produto ou serviço a um preço que possa ser viável para o Estado. No entanto, não se esqueça de que esse preço também deve ser viável para o seu negócio. Em outras palavras, é preciso realizar uma análise financeira consciente para assegurar que a proposta trará lucratividade.
Além de definir o preço inicial que será apresentado, também é preciso saber até que ponto é possível baixar a oferta inicial, caso seja necessário. Quando a oferta inicial já é o menor valor que sua empresa pode praticar, com lucros, isso significa que qualquer eventual disputa de preço será desvantajosa.
Licitações de prestação de serviços, fornecimento de bens, construções e concessões podem exigir que seja oferecida uma garantia. Assim, o Estado tem a segurança de que o fornecedor contratado irá honrar as obrigações contraídas. O valor da garantia pode ser de até 1% do valor do contrato. Existem diferentes formas de garantia.
A fiança bancária ou carta fiança, por exemplo, consiste em um instrumento emitido por uma instituição bancária reconhecida, colocando-se como fiadora da sua empresa em relação ao valor da garantia. No entanto, para obter essa carta fiança, é preciso entrar em um contrato com o banco, que pode acabar sendo muito oneroso para a empresa.
O depósito caução, por sua vez, consiste na realização do depósito do valor em dinheiro, de forma que possa ser resgatado pelo Estado caso a empresa não cumpra o contrato firmado por meio da licitação. Embora seja mais simples, essa forma de garantia exige que você retire o dinheiro do caixa da sua empresa, o que pode fragilizar suas finanças, especialmente em relação ao capital de giro.
Em alguns casos, a empresa opta por realizar empréstimos para obter o valor da garantia. Porém, essa alternativa exige que sejam realizados complexos cálculos financeiros, determinando a relação entre os juros do empréstimo e os lucros do contrato de licitação. Do contrário, o saldo dessa relação com o Estado pode ser negativo.
Uma alternativa mais adequada e menos onerosa é a contratação do seguro garantia da licitação. Esse seguro habilitará a sua empresa de participar da licitação, emitindo uma apólice que pode ser resgatada pelo Estado em caso de descumprimento do contrato.
A vantagem principal dessa alternativa, quando comparada à caução em dinheiro, é que sua empresa não precisa desembolsar o valor total da garantia, mas apenas o valor do prêmio da apólice, que é muito mais acessível. O risco fica nas mãos da seguradora, que se responsabiliza pelo pagamento da indenização até o limite da importância segurada.
É importante notar que esse seguro se refere apenas à garantia, necessária para participar da licitação. Após fechar o contrato, pode ser necessário contratar uma apólice diferente, chamada de Garantia de Performance, ou Performance Bond, que garante o cumprimento da prestação do serviço ou entrega dos produtos nas condições acertadas.
Esses são alguns dos pontos que exigem sua atenção ao participar de uma licitação. No entanto, esse é apenas o primeiro passo para se tornar um fornecedor do Estado; a jornada só termina ao final do cumprimento do contrato, quando todas as obrigações são devidamente adimplidas.
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Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.