4 pontos fundamentais para participar de uma licitação

Quer entender mais sobre os contratos públicos e como sua empresa pode fazer negócios? Fique atento a esses pontos fundamentais para participar de uma licitação!

Para muitas empresas, o melhor cliente pode ser o Estado. Isso porque, tal qual a iniciativa privada, a Administração Pública também necessita de serviços e produtos, necessários para o regular desempenho das suas atividades. Dessa forma, é comum a terceirização de inúmeros desses serviços, como limpeza, recepção, segurança, dentre outros. Por isso que, na figura de cliente, os entes governamentais são ótimas opções: fecham contratos de altos valores, com baixo risco de inadimplência. No entanto, para conquistar essa oportunidade de negócio, é preciso ser consagrado vencedor em um processo de licitação.

Se você deseja participar com sucesso de uma licitação do Município, do Estado ou da União, deve estar atento à documentação, prazos, preços, garantias, bem como de outros pré-requisitos fundamentais para não perder a oportunidade de transformar o Estado em mais um cliente para sua empresa. Neste artigo, você aprende mais sobre esses pontos.

1. Documentação

Um erro na entrega da documentação pode não habilitar a sua empresa nas modalidades de licitações existentes. Felizmente, se a situação da empresa está regularizada, não será difícil reunir todos os itens necessários. A lista inclui, dentre outros:

  • Registro Comercial, Contrato Social ou Estatuto
  • Cartão do CNPJ
  • Certidão Negativa de Débitos
  • Balanço Patrimonial
  • Atestados de Capacidade Técnica
  • Registros em órgãos de classe, como CREA
  • Certificado de órgãos de fiscalização, como ANVISA

Essa é uma lista exemplificativa, comumente solicitada, para servir de referência. Porém, é indispensável conferir junto ao edital da licitação, no qual constarão todos os demais documentos exigidos e indispensáveis para um processo de licitação sem problemas nesse sentido.

2. Prazos

As licitações trarão em seu edital os prazos de duração tanto do processo licitatório, como de duração do contrato a ser firmado, minutado em conformidade com as necessidades do ente público. Por exemplo, se o contrato de um certo fornecedor de EPIs está no final, a licitação para contratação de um novo fornecedor deve ser realizada antes que os estoques acabem, evitando prejudicar a regular prestação de serviços essenciais.

Por esse motivo, não existe tolerância em relação aos prazos previstos no edital. É responsabilidade dos participantes observar as datas de cada etapa. Se a sua empresa participa de várias licitações, é ainda mais importante contar com processos de gestão bem organizados, evitando que algum prazo passe despercebido.

3. Precificação

Na licitação, sua empresa deve oferecer o produto ou serviço a um preço que possa ser viável para o Estado. No entanto, não se esqueça de que esse preço também deve ser viável para o seu negócio. Em outras palavras, é preciso realizar uma análise financeira consciente para assegurar que a proposta trará lucratividade.

Além de definir o preço inicial que será apresentado, também é preciso saber até que ponto é possível baixar a oferta inicial, caso seja necessário. Quando a oferta inicial já é o menor valor que sua empresa pode praticar, com lucros, isso significa que qualquer eventual disputa de preço será desvantajosa.

4. Garantia para licitação

Licitações de prestação de serviços, fornecimento de bens, construções e concessões podem exigir que seja oferecida uma garantia. Assim, o Estado tem a segurança de que o fornecedor contratado irá honrar as obrigações contraídas. O valor da garantia pode ser de até 1% do valor do contrato. Existem diferentes formas de garantia.

A fiança bancária ou carta fiança, por exemplo, consiste em um instrumento emitido por uma instituição bancária reconhecida, colocando-se como fiadora da sua empresa em relação ao valor da garantia. No entanto, para obter essa carta fiança, é preciso entrar em um contrato com o banco, que pode acabar sendo muito oneroso para a empresa.

O depósito caução, por sua vez, consiste na realização do depósito do valor em dinheiro, de forma que possa ser resgatado pelo Estado caso a empresa não cumpra o contrato firmado por meio da licitação. Embora seja mais simples, essa forma de garantia exige que você retire o dinheiro do caixa da sua empresa, o que pode fragilizar suas finanças, especialmente em relação ao capital de giro.

Em alguns casos, a empresa opta por realizar empréstimos para obter o valor da garantia. Porém, essa alternativa exige que sejam realizados complexos cálculos financeiros, determinando a relação entre os juros do empréstimo e os lucros do contrato de licitação. Do contrário, o saldo dessa relação com o Estado pode ser negativo.

Uma alternativa mais adequada e menos onerosa é a contratação do seguro garantia da licitação. Esse seguro habilitará a sua empresa de participar da licitação, emitindo uma apólice que pode ser resgatada pelo Estado em caso de descumprimento do contrato.

A vantagem principal dessa alternativa, quando comparada à caução em dinheiro, é que sua empresa não precisa desembolsar o valor total da garantia, mas apenas o valor do prêmio da apólice, que é muito mais acessível. O risco fica nas mãos da seguradora, que se responsabiliza pelo pagamento da indenização até o limite da importância segurada.

É importante notar que esse seguro se refere apenas à garantia, necessária para participar da licitação. Após fechar o contrato, pode ser necessário contratar uma apólice diferente, chamada de Garantia de Performance, ou Performance Bond, que garante o cumprimento da prestação do serviço ou entrega dos produtos nas condições acertadas.

Esses são alguns dos pontos que exigem sua atenção ao participar de uma licitação. No entanto, esse é apenas o primeiro passo para se tornar um fornecedor do Estado; a jornada só termina ao final do cumprimento do contrato, quando todas as obrigações são devidamente adimplidas.

Quer saber mais sobre os processos licitatórios e os seguros que podem ajudá-lo? Acompanhe os conteúdos exclusivos do blog da Junto Seguros. Ou então, simule agora sua garantia, é rápido e sem custo!

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Escrito por:
Juntos Seguros
Publicado em:
07/04/2020
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Perguntas
frequentes

Perguntas frequentes

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Quem é envolvido no Seguro Garantia

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato.


O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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