A meta do governo federal é realizar entre 40 e 44 licitações em 2020, além de entregar mais de 50 obras públicas.
As licitações para infraestrutura, como em aeroportos, rodovias e ferrovias, irão voltar em 2020. Segundo o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, a meta do governo federal é realizar entre 40 e 44 licitações em 2020.
A afirmação foi feita pelo ministro, em novembro de 2019, em uma palestra durante o seminário promovido pelo Centro Brasileiro de Relações Internacionais (Cebri), que ocorreu na sede do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no Rio de Janeiro.
Além disso, a previsão do Governo é que o número de obras públicas entregues seja superior a 50, o equivalente a quase uma obra entregue por semana em todo o Brasil. O setor rodoviário é um dos destaques, com a duplicação de trechos da BR-381/MG, nos municípios mineiros de Antônio Dias e Caeté.
Outro projeto que será realizado é a dragagem do Porto do Rio Grande/RS, que irá remover em torno de 16 milhões de metros cúbicos de sedimentos depositados ao longo dos 30 km do canal que dá acesso ao porto.
Já no setor aéreo, o governo prevê a ampliação do aeroporto de Fortaleza/CE, a realização de melhorias nos terminais de Navegantes/SC e Foz do Iguaçu/PR, entre outras.
Entre as obras no setor aéreo estão: construção do Aeroporto de Estirão do Equador/AM, novo terminal do Aeroporto de Cascavel/PR, melhorias do Aeroporto de Congonhas/SP, ampliação do terminal do Aeroporto de Campo Grande/MS e modernização do Aeroporto de Linhares/ES.
Algumas das obras previstas são: construção da BR-432/RR, restauração da BR-364/AC, pavimentação de trechos da BR-419/MS, construção de três viadutos no Contorno de Teresina/PI, melhorias operacionais em Uberlândia/MG, duplicação da BR-104/PE, adequação da BR-101/RN e travessia urbana de Rondonópolis/RN.
Para aproveitar essas oportunidades em 2020, as empresas interessadas poderão participar do processo licitatório sem desprender de seu capital de giro, como na caução em dinheiro, ou depender de juros exorbitantes dos bancos, no caso da fiança bancária. Para isso, a opção com menor custo benefício é o Seguro Garantia, cuja cotação pode ser feita online em três passos.
Para fazer uma cotação, a empresa deve informar seus dados, do edital de licitação ou contrato. Após preencher essas informações, os dados são analisados e o preço do Seguro Garantia pode ficar disponível em pouco tempo.
Já para contratar o Seguro Garantia, é preciso informar mais alguns dados, como o CNPJ do Segurado (contratante) e a data de início de vigência do contrato. Depois que o pedido for emitido, os links da apólice de Seguro Garantia e do boleto para pagamento do prêmio serão encaminhados para o e-mail cadastrado pela empresa.
Essa apólice, ou também chamada de garantia da proposta, ou, ainda, garantia de participação, acompanhará os documentos de habilitação. Sua finalidade é provar que a empresa pretendente está financeiramente apta a participar da licitação.
A exigência da garantia deve, obrigatoriamente, estar expressa no edital do certame. Esse é um modo de a Administração Pública coibir a empresa vencedora a assinar o contrato nos termos da proposta apresentada, sob pena de acionamento da garantia oferecida.
O Seguro Garantia Licitante é a garantia de que a empresa participante da licitação irá cumprir um contrato firmado com a Administração Pública. Essa é uma das modalidades de garantia mais utilizadas atualmente, em comparação com a caução em dinheiro, a fiança bancária e os títulos da dívida pública.
Uma das vantagens de optar pelo Seguro Garantia Licitante é que a empresa não precisa se descapitalizar ou comprometer seu limite bancário, o que aconteceria se ela usasse a fiança bancária ou caução em dinheiro para assegurar o cumprimento do contrato.
Custo-benefício
O custo de um Seguro Garantia é inferior às demais garantias disponíveis no mercado, como fiança bancária ou caução em dinheiro.
Não prejudica a saúde financeira do negócio
Como o Seguro Garantia é uma operação de seguros, ele não limita o acesso da empresa ao crédito. Além disso, permite que os recursos da empresa fiquem livres para serem usados da maneira mais benéfica para o negócio.
Agilidade e facilidade na contratação
Comparado a outras opções de garantia disponíveis no mercado, o Seguro Garantia é o menos burocrático, pois sua contratação pode ser feita online e a apólice é disponibilizada em algumas horas. Acesse juntoseguros.com e confira!
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.