Bid Bond: tudo sobre o Seguro Garantia na fase de Licitação

Bid bond

Entenda como funciona o Seguro Garantia na fase Licitação, quando deve ser apresentado e quais são suas vantagens.

A licitação é um processo administrativo, frequentemente obrigatório para a aquisição de produtos ou contratação de serviços, prévio à assinatura de contratos com a Administração Pública.

Para participar de licitações, a empresa deve seguir alguns trâmites como, por exemplo, apresentar documentos que comprovem o cumprimento de todos os requisitos e fases de habilitação exigidas por um edital, entre as quais pode estar a apresentação de uma garantia.

Neste texto, vamos falar sobre o Seguro Garantia na fase de Licitação, uma solução também conhecida como Bid Bond, que apresenta um ótimo custo-benefício para as empresas, como veremos a seguir.

Guia rápido:


O que diz a lei de licitações?

A Lei 14.133/21, também conhecida como Nova Lei das Licitações, estabelece que a critério da autoridade competente, a Administração Pública poderá solicitar prestação de uma garantia da proposta ou garantia do licitante, para os participantes do procedimento licitatório, e garantia de execução, do vencedor do certame, desde que previstos no edital.

A garantia pode ser apresentada através de Seguro Garantia, caução em dinheiro e fiança bancária. Assim como em outros casos de apresentação de garantia, o Seguro Garantia para Licitações acaba sendo a opção mais viável a ser apresentada.

Isso porque, além de sua contratação ser simples, online e com o melhor custo-benefício entre as opções de garantia, a empresa não precisa comprometer o limite bancário ou se descapitalizar, como faria ao utilizar uma fiança bancária ou uma caução em dinheiro para assegurar o cumprimento do contrato.


Garantia da proposta, a garantia do Licitante

A garantia do licitante tem o objetivo de demonstrar que a empresa tem condições financeiras de participar do certame. Também chamada de garantia da proposta, é um dos documentos que podem ser solicitados na fase de habilitação da empresa, quando esta deseja participar do processo licitatório.

Esta garantia, quando exigida, deverá estar expressa no edital da licitação, sendo uma maneira da Administração Pública estar resguardada caso a empresa vencedora do processo licitatório desista de assinar o contrato ou não mantenha a proposta apresentada, pois, neste momento, a garantia poderá ser executada.



Requisitos para participar de licitações

As empresas que desejam fornecer produtos ou serviços para a Administração Pública devem se cadastrar como fornecedoras no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). Esse cadastro é válido por um ano e deve ser refeito anualmente e atualizado mensalmente. A seguir listamos alguns dos documentos necessários para participar de uma licitação, os quais têm a finalidade de comprovar as seguintes habilitações:

  • Habilitação Jurídica: a empresa deve apresentar o contrato social vigente e alterações contratuais registradas em órgão competente.
  • Habilitação Técnica: a empresa deve atestar que ela tem habilidades suficientes para prestar serviços à União. Para isso ela deve apresentar o Atestado de Capacidade Técnica, expedido por órgão governamental ou empresa aprovada.
  • Habilitação Econômico-Financeira: é comprovada com a apresentação das Demonstrações contábeis do último exercício social da empresa (1º a 31 de dezembro).
  • Habilitação Fiscal: é comprovada por meio da apresentação de CPF, CNPJ, Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), Inscrição Municipal ou Estadual, Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e Certidão Negativa de Débito.


A garantia da proposta deve ser apresentada junto aos documentos para habilitação, sendo o Seguro Garantia na fase de Licitação a melhor opção para este caso.


Como funciona o Seguro Garantia — Bid Bond — na fase de Licitação?

O Seguro Garantia para Licitação ou Bid Bond, é o que assegura que a empresa que participar do processo licitatório e restar vencedora do certame irá cumprir com a obrigação de assinar o contrato com a Administração Pública.

Essa é uma das modalidades de garantia mais utilizadas atualmente e, em comparação com a fiança bancária, a caução em dinheiro e os títulos da dívida pública, acaba apresentando o melhor custo-benefício.


Onde encontrar editais de licitações públicas do Governo Federal

Existem diversos sites gratuitos e pagos para o acompanhamento de licitações que estão abertas, em andamento ou encerradas. Um deles é o Comprasnet, o Portal de Compras do Governo Federal. O cadastro pode ser feito online e gratuitamente.


Onde encontrar editais de licitações públicas estaduais, municipais e de outros órgãos da Administração Pública

Conheça alguns portais:


Nos sites, as licitações públicas aparecem organizadas por região de atendimento ou linha de fornecimento.


Por que optar por um Seguro Garantia na fase de licitação?

Uma das vantagens de optar pelo Seguro Garantia nesta fase de licitação é que a empresa não precisa se descapitalizar ou comprometer seu limite bancário, o que ocorreria caso utilizasse uma fiança bancária ou caução em dinheiro para assegurar o cumprimento do contrato.

E então, entendeu as vantagens do Seguro Garantia para licitações e como ele funciona? Quer saber mais sobre o assunto?

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Escrito por:
Jullie
Publicado em:
22/02/2024
Eu sou Jullie, jornalista e analista de marketing da Junto Seguros. Minha missão é fazer com que o Seguro Garantia e Fiança Locatícia sejam conhecidos por todos, simplificando o tema e demais assuntos relacionados a eles. No meu tempo livre gosto de assistir filmes, séries, conhecer pessoas e viver novas experiências.

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Perguntas
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Perguntas frequentes

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Quem é envolvido no Seguro Garantia

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato.


O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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