Check-list de documentos para licitação: confira quais são

Alguns documentos são necessários para participar de uma licitação e a garantia é uma delas. Saiba mais sobre cada um!

Participar de uma licitação é algo cada vez mais comum para empresas de diversos tamanhos. Porém, muitos empresários podem ter dúvidas quanto ao funcionamento do processo licitatório e, principalmente, quais são os documentos necessários para participar deste trâmite.

Abaixo, explicamos, em linhas gerais, como funciona a licitação e apresentamos mais detalhes sobre cada documentação, além de como é a garantia que pode ser solicitada para as empresas com intuito de garantir a manutenção da proposta. 

Guia rápido:

Check-list para participar de uma licitação:

  • Cadastro como fornecedor na Administração Pública no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF);
  • Contrato social;
  • Atestado de Capacidade Técnica;
  • Demonstrativos da contabilidade da empresa;
  • CNPJ;
  • CPF;
  • Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e Certidão Negativa de Débito Trabalhista;
  • Inscrição Municipal ou Estadual;
  • Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).

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O que é e como funciona a licitação

A licitação, é um procedimento administrativo, adotado pela administração pública para contratar obras e serviços, ou para compras, alienações e locações. Visa assegurar igualdade de condições a todos que queiram realizar um contrato com o Poder Público. A Lei 8.666/93, estabelece critérios objetivos de seleção das propostas de contratação mais vantajosas para o interesse público a depender da modalidade (concorrência, tomada de preço, convite, pregão, concurso e leilão) e tipo (menor preço, melhor técnica, técnica e preço ou de maior lança/oferta) estabelecidos pela administração.

O processo deve respeitar os seguintes princípios: legalidade, impessoalidade, isonomia, probidade administrativa, moralidade, publicidade, celeridade, julgamento objetivo e vinculação ao Instrumento Convocatório.

Documentos necessários para participar de uma licitação

Quem deseja fornecer produtos ou serviços para a Administração Pública deve primeiramente se cadastrar como fornecedor da Administração Pública no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). O cadastro tem a validade de um ano e deve ser recadastrado todo ano e atualizado mês a mês. Por isso, selecionamos alguns dos documentos necessários para participar de uma licitação.

Os documentos apresentados para cadastro servem para comprovar, por exemplo:

  • Habilitação Jurídica (comprovação da existência da empresa): Contrato social em vigor e alterações contratuais registradas no órgão competente.
  • Habilitação Técnica (que garantem que a empresa tem a técnica profissional): Atestado de Capacidade Técnica, expedido por empresa aprovada ou órgão governamental.
  • Habilitação Econômico-Financeira (que mostram a capacidade financeira de cumprir com o contrato): Demonstrações contábeis do último exercício social da empresa (1º a 31 de dezembro).
  • Habilitação Fiscal (que confirmam que a empresa está regularizado pela legislação): CNPJ, CPF, Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, Inscrição Municipal ou Estadual, Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

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E como funciona o Seguro Garantia na hora de participar de uma licitação?

Vamos explicar o Seguro Garantia Licitante usando o seguinte exemplo: um edital de licitação para a construção de uma creche é publicado. Ao ler os requisitos para participar da licitação, um deles é a apresentação de uma garantia – que se limita em 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação, conforme previsto no artigo 31, inciso III, da Lei 8.666/93. O objetivo é que o vencedor da licitação mantenha as condições da proposta e assine o contrato com a administração.

Nesse caso, a melhor opção de garantia que a empresa pode oferecer é o Seguro Garantia Licitante que, ao contrário da fiança bancária ou da caução em dinheiro, é feito de forma simples, imediata e online, tendo o melhor custo-benefício entre as demais opções de garantia.

Se você deseja saber ainda mais sobre licitação, processo licitatórios e as leis que regem, confira este post onde trouxemos detalhes sobre o que mudou na lei 14.133/21 em relação a lei 8.666/93.

Para ler mais sobre como o Seguro Garantia tem sido procurado por empresas de qualquer porte para ser apresentado em licitações, confira no nosso blog.

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Escrito por:
Jullie
Publicado em:
10/04/2023
Eu sou Jullie, Analista de Marketing Digital com experiência em Conteúdo. Minha grande missão é fazer com que o Seguro Garantia seja conhecido por todos, simplificando o tema e demais assuntos relacionados a ele. No meu tempo livre gosto de assistir filmes, séries, conhecer pessoas e viver novas experiências.

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Perguntas
frequentes

Perguntas frequentes

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Juntos Seguros

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato; 

O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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