Saiba porque solicitar a apresentação de uma garantia para obras públicas é uma importante aliada da Administração Pública quando ela tem que contratar empresas para execução dessas obras.
Obras públicas atrasadas se tornaram realidade no Brasil, de longa data, por inúmeros motivos: problemas com fornecedores, funcionários, matéria-prima, sem falar de infindáveis burocracias tanto dos entes públicos, quanto das empresas privadas.
Independente disso, atualmente, importante saber que temos o chamado Seguro Garantia de Obra, como um aliado no momento em que problemas diversos podem ocorrer.
Sabemos que o processo desde a licitação até a entrega da obra pública é complexo e alguns fatores acabam por ocasionar atrasos nas obras.
Ao participar de licitações, algumas empresas podem fornecer informações que não condizem com sua realidade. Com isso, imprevistos, principalmente em relação a prazos e orçamentos, têm início quando a obra pública já está sendo executada. Esses problemas poderiam ser evitados com a apresentação de um seguro garantia para obras: o Seguro Garantia Performance Bond.
A organização dos contratos administrativos é outro fator que interfere no andamento das obras. Todo processo deve ser documentado e arquivado e, quando isso não acontece, é comum que documentos importantes sejam perdidos e acabem causando a interrupção da obra. Outro erro que prejudica o processo e, consequentemente, o andamento da obra é a falta de medições.
Uma obra pública é embargada (impedida de continuar) quando não atende os requisitos previstos pela lei. O embargo interfere no cronograma de entrega da obra pública, causando atraso, ou seja, transtornos para a Administração Pública, população e a empresa prestadora de serviço.
Para evitar esse transtorno, é necessário verificar a legislação antes de iniciar o projeto de construção. Afinal, qualquer obra pública executada sem os licenciamentos necessários para a regular atividade, ou responsável técnico devidamente habilitado estará sujeita a embargo.
A Garantia de Executante Construtor, Fornecedor ou Prestador de Serviços, ou Performance Bond, é uma modalidade de seguro muito utilizada pelo fato de garantir que, se o contratado (tomador) não terminar, não executar ou atrasar uma obra, de acordo com o firmado no contrato, a seguradora será responsável por indenizar os prejuízos causados ao contratante (segurado/beneficiário).
Para que a Administração Pública corra menos riscos ao contratar uma empresa para execução de obra pública, é necessário seguir algumas etapas. Todo o processo é feito para garantir que a construção da obra seja feita conforme as leis e regras vigentes.
Sendo assim, as licitações acontecem em duas fases: a interna e a externa.
O projeto básico permite a avaliação dos custos, prazos e métodos de execução da obra. O projeto mostra todos os materiais, serviços e equipamentos, descreve o cronograma físico-financeiro, o orçamento, e especifica precisamente o objeto da licitação.
Já o projeto executivo especifica detalhadamente todas as etapas da obra, alinhadas com o projeto básico. Esse documento reúne tudo o que foi definido previamente e acompanha a construção, trazendo todas as indicações para que a instalação, montagem e execução dos serviços sejam feitos corretamente.
O edital estabelece os critérios de participação e aceitação das propostas das empresas interessadas e apresenta informações, como objeto da obra, modelo de pagamento e prazos da licitação e da execução dos serviços.
O documento traz tópicos como objeto da licitação, prazos, pagamentos e participação.
Após habilitação das empresas, a Administração Pública avalia os preços, que devem estar de acordo com o regime de licitação para obras e com o tipo de licitação, especificados no edital.
Agora que você já sabe o que causa o atraso nas obras públicas e como a garantia para obras pode ajudar a solucionar imprevistos, comece a se planejar para prestar serviços para o Governo.
Lembrando que a garantia contratual também pode ser solicitada em contratos de empresas privadas.
Na Junto Seguros, empresas de qualquer tamanho podem cotar um Seguro Garantia. Para conferir a alternativa com melhor custo-benefício para contratados e contratantes, acesse aqui.
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Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.