Nas últimas semanas, a Junto Seguros promoveu alguns webinars com o objetivo de esclarecer as novidades sobre o mercado de Seguro Garantia, contando com a participação de alguns convidados e tirando dúvidas sobre o assunto.
No último dia 04/05, a Junto Seguros promoveu um webinar em parceria com a F. Torres Advogados e a Poletto & Possamai Advogados para discutir os impactos do Covid-19 no Seguro Garantia e na Gestão de Contratos, analisando o momento de crise vivido pelo país e as soluções e oportunidades que podem nortear os negócios daqui para frente.
Confira o webinar e se atualize sobre o mercado aqui: https://bit.ly/2W9efXL
No dia 15 de abril, foi realizado um bate-papo sobre a decisão favorável do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a substituição dos depósitos recursais por Seguro Garantia Judicial.
A conversa foi conduzida pelo VP da Junto Seguros, Roque de Holanda Melo e teve como principal objetivo falar sobre as mudanças e as oportunidades de negócio que podem ser geradas com essa decisão.
Acesse o webinar e fique por dentro desta atualização: https://bit.ly/2WurJvU
Ainda sobre a decisão do CNJ, no dia 27 de abril foi realizado mais uma bate-papo, dessa vez com a participação dos escritórios Mattos Filho Advogados e TozziniFreire Advogados. O objetivo desse encontro foi discutir os aspectos jurídicos que envolvem a decisão do CNJ quanto a utilização do Seguro Garantia em substituição dos recursos caucionados nas esferas Trabalhista, Cível e Fiscal.
Acesse o link: https://bit.ly/2xBlU7G e confira como foi!
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.