O contrato social é o coração de uma empresa de sociedade, contendo as informações necessárias sobre seu funcionamento.
Por isso, é preciso ter sempre esse documento em mãos e com todos os detalhes atualizados, já que ele é exigido em boa parte das relações comerciais.
Entenda o funcionamento do contrato social e como é possível emitir esse documento.
Ele é um documento exigido para abertura de toda empresa composta por dois ou mais sócios, para destacar todos os detalhes de seu funcionamento.
Desde os dados dos sócios até a atividade exercida, os investimentos em capital realizados e tudo o que for pertinente para ser consultado quando necessário.
Apesar de existir um modelo padrão do contrato social, a orientação é que as empresas façam a construção desse material junto com um advogado ou contador, para garantir que nenhuma informação fique faltando.
É com esses dados que a empresa pode vender seus produtos ou serviços, contratar funcionários e fornecedores, ter contas em banco e o que mais for necessário realizar.
Quando a empresa é formada por apenas uma pessoa, não há necessidade de um contrato social já que, uma das funções dele, é ter as informações dos sócios de maneira detalhada.
Empresários individuais, como MEI, por exemplo, possuem apenas uma ficha cadastral com algumas informações básicas e essenciais para sua operação já que os negócios são vinculados à pessoa física que comanda.
O contrato social é necessário nas empresas de Sociedade Limitada, Sociedade Simples, Sociedade Anônima e Sociedade Limitada Unipessoal.
Nelas, todos os detalhes são mais complexos e a suas composições podem estar em constante construção.
O Código Civil apresenta todos os pontos pertinentes para a formalização das empresas no país.
O capítulo 997 dispõe sobre os itens que devem constar num contrato social:
Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:
I – nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;
II – denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
III – capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
IV – a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;
V – as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;
VI – as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;
VII – a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
VIII – se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
De forma geral, vemos que esse documento reúne as informações básicas sobre o funcionamento da empresa, seus objetivos comerciais e modo de operação.
Além disso, é de extrema importância detalhar também quem está no comando dela, qual o papel e deveres de cada sócio no negócio. Há um capítulo inteiro dedicado a sociedade empresarial no Código Civil, devendo ser um ponto de muita análise e organização.
Feito o levantamento de todos os dados, é preciso protocolar o contrato social em até no máximo 30 dias após a abertura da empresa na Junta Comercial do estado de operação ou no Cartório de Registro de Civil.
Após esse protocolo inicial e o registro da sua empresa, pode ser muito útil ter uma cópia digital do contrato social.
Para isso, basta acessar o site da Junta Comercial do estado correspondente e buscar pela opção de pesquisa de empresas.
Pode ser solicitado o nome ou CNPJ para consulta e ao encontrar sua empresa será disponibilizado o arquivo para download.
Dessa forma, é possível garantir uma versão autenticada desse documento para utilizar digitalmente quando necessário.
Uma possibilidade de consulta mais simplificada da situação de uma empresa é utilizando o site da Receita Federal.
Basta digitar o CNPJ e fazer a validação para ter acesso ao comprovante oficial da inscrição cadastral da empresa selecionada. Apesar de não ser o contrato social por completo, já possui as informações básicas e essenciais.
Podemos perceber o quanto necessário é o contrato social depois que uma empresa começa suas operações.
É por meio dele que ela conseguirá realizar atividades básicas como emitir uma nota fiscal, realizar negociações bancárias e até mesmo participar de licitações, já que é um dos documentos exigidos.
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Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.