O contrato social é o coração de uma empresa de sociedade, contendo as informações necessárias sobre seu funcionamento.
Por isso, é preciso ter sempre esse documento em mãos e com todos os detalhes atualizados, já que ele é exigido em boa parte das relações comerciais.
Entenda o funcionamento do contrato social e como é possível emitir esse documento.
Ele é um documento exigido para abertura de toda empresa composta por dois ou mais sócios, para destacar todos os detalhes de seu funcionamento.
Desde os dados dos sócios até a atividade exercida, os investimentos em capital realizados e tudo o que for pertinente para ser consultado quando necessário.
Apesar de existir um modelo padrão do contrato social, a orientação é que as empresas façam a construção desse material junto com um advogado ou contador, para garantir que nenhuma informação fique faltando.
É com esses dados que a empresa pode vender seus produtos ou serviços, contratar funcionários e fornecedores, ter contas em banco e o que mais for necessário realizar.
Quando a empresa é formada por apenas uma pessoa, não há necessidade de um contrato social já que, uma das funções dele, é ter as informações dos sócios de maneira detalhada.
Empresários individuais, como MEI, por exemplo, possuem apenas uma ficha cadastral com algumas informações básicas e essenciais para sua operação já que os negócios são vinculados à pessoa física que comanda.
O contrato social é necessário nas empresas de Sociedade Limitada, Sociedade Simples, Sociedade Anônima e Sociedade Limitada Unipessoal.
Nelas, todos os detalhes são mais complexos e a suas composições podem estar em constante construção.
O Código Civil apresenta todos os pontos pertinentes para a formalização das empresas no país.
O capítulo 997 dispõe sobre os itens que devem constar num contrato social:
Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:
I – nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;
II – denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
III – capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
IV – a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;
V – as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;
VI – as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;
VII – a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
VIII – se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
De forma geral, vemos que esse documento reúne as informações básicas sobre o funcionamento da empresa, seus objetivos comerciais e modo de operação.
Além disso, é de extrema importância detalhar também quem está no comando dela, qual o papel e deveres de cada sócio no negócio. Há um capítulo inteiro dedicado a sociedade empresarial no Código Civil, devendo ser um ponto de muita análise e organização.
Feito o levantamento de todos os dados, é preciso protocolar o contrato social em até no máximo 30 dias após a abertura da empresa na Junta Comercial do estado de operação ou no Cartório de Registro de Civil.
Após esse protocolo inicial e o registro da sua empresa, pode ser muito útil ter uma cópia digital do contrato social.
Para isso, basta acessar o site da Junta Comercial do estado correspondente e buscar pela opção de pesquisa de empresas.
Pode ser solicitado o nome ou CNPJ para consulta e ao encontrar sua empresa será disponibilizado o arquivo para download.
Dessa forma, é possível garantir uma versão autenticada desse documento para utilizar digitalmente quando necessário.
Uma possibilidade de consulta mais simplificada da situação de uma empresa é utilizando o site da Receita Federal.
Basta digitar o CNPJ e fazer a validação para ter acesso ao comprovante oficial da inscrição cadastral da empresa selecionada. Apesar de não ser o contrato social por completo, já possui as informações básicas e essenciais.
Podemos perceber o quanto necessário é o contrato social depois que uma empresa começa suas operações.
É por meio dele que ela conseguirá realizar atividades básicas como emitir uma nota fiscal, realizar negociações bancárias e até mesmo participar de licitações, já que é um dos documentos exigidos.
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Perguntas
frequentes
Perguntas frequentes
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.