Dicas para melhorar o desempenho da sua empresa em 2020

Dicas para melhorar o desempenho da sua empresa em 2020

Confira algumas ações que você pode tomar para ajudar a sua empresa a ter bons resultados em 2020.

É comum que os empreendedores tenham o objetivo de ver a sua empresa crescer e se tornar referência no mercado em que atua. No entanto, alcançar este feito requer muitas ações, inclusive de como e no que investir.

Se você é um desses empreendedores, confira 5 dicas que mostram algumas maneiras de alavancar a sua empresa em 2020 para que o seu negócio siga crescendo nos próximos anos.

1. Defina metas para a sua empresa

O começo do ano é o melhor momento para traçar os objetivos da empresa, pois quanto antes definir as metas, mais tempo você terá para colocá-las em prática. É importante também lançar mão de relatórios de métricas e indicadores para acompanhar a evolução do negócio.

Os relatórios podem ser elaborados esporadicamente, conforme a necessidade do seu negócio. Eles devem conter dados de crescimento de receita, feedback de clientes, informações sobre a produtividade dos funcionários, lucratividade, entre outros.

2. Invista em redes sociais

Hoje em dia, não estar nas redes sociais é ser invisível. Sua empresa precisa estar presente nas redes sociais, como Facebook, LinkedIn e Instagram, e participar ativamente. Mesmo que seu negócio não seja online, faça a sua marca ser reconhecida.

Gerar engajamento com seus clientes/seguidores é muito importante para uma empresa que deseja atrair e fidelizar novos clientes. E para que sua marca seja reconhecida no mercado também é preciso investimento. Isso pode ser feito por meio de boas práticas de SEO, promoções e campanhas, por exemplo. Para inovar e se destacar, invista também em estratégias diferentes das usadas por seus concorrentes.

3. Revise seu orçamento

Toda empresa precisa de um bom planejamento financeiro, com relatórios para analisar e acompanhar o faturamento, o lucro e seus gastos.

Ao adotar essa medida, o empreendedor pode encontrar custos que podem ser cortados ou reduzidos.

4. Participe de licitações

Por que a licitação é uma oportunidade para alavancar sua empresa em 2020? Porque todos os anos, as licitações públicas dos órgãos municipais, estaduais e federais movimentam cerca de 15 a 20% do Produto Interno Brasileiro (PIB).

Nas licitações, as compras são realizadas em grande quantidade, o que favorece os preços competitivos. Já o contrato firmado entre os órgãos e a empresa vencedora da licitação geralmente tem um prazo maior do que o praticado no mercado privado, podendo até ser prorrogado.

Outro benefício para as empresas que vendem produtos ou prestam serviços para a Administração Pública é a menor concorrência, pois muitas empresas ainda desconhecem as regras de participação, documentos necessários e as vantagens das licitações.

Um dos documentos exigidos na fase de habilitação, por exemplo, é a Garantia da Proposta, para comprovar a saúde financeira do licitante. E uma das melhores maneiras de apresentar essa garantia é por meio de Seguro Garantia para Licitações.

5. Contrate bons colaboradores e melhore o ambiente da organização

Os colaboradores são peças fundamentais para ajudar a empresa a crescer mais rápido. Além de contratar bons profissionais, é importante investir na capacitação de todos eles e em melhorar o ambiente organizacional. Isso aumenta a qualidade e a produtividade do serviço realizado pela equipe, o que influencia diretamente no aumento das vendas da empresa.

Para que o seu negócio cresça, manter a saúde financeira da empresa é fundamental. O Seguro Garantia é uma solução online que pode ajudar a sua empresa em diversas frentes, sem a descapitalização imediata dos seus recursos na participação de licitações, garantia de contratos e ações judiciais, por exemplo.

Se você tem interesse em saber mais sobre como o Seguro Garantia pode ajudar a sua empresa, continue acompanhando o nosso blog. A Junto Seguros já emitiu mais de 1 milhão de apólices de Seguro Garantia e conta com mais de 20 anos neste mercado. Acesse e comprove!

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Escrito por:
Juntos Seguros
Publicado em:
03/12/2019
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Perguntas
frequentes

Perguntas frequentes

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Juntos Seguros

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato; 

O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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