O Marco Legal das Ferrovias e o investimento privado

Entenda como funcionará a autorização para as empresas construírem e explorarem a malha ferroviária no país 

O novo Marco Legal das Ferrovias traz destaque para essa modalidade de transporte que foi tão importante no começo da construção do Brasil. 

A legislação proposta no Senado já passou por sanção presidencial e abre possibilidades de investimento para utilização e construção de novas malhas ferroviárias pelo setor privado com a instituição do Programa de Autorizações Ferroviárias, o Pro Trilhos

Entenda as propostas da medida provisória nº 1.065/21 e como o programa funcionará para estimular a atividade ferroviária. 

Seguro Garantia Conheça essa Solução

A autorização no Marco Legal das Ferrovias 

A exploração das ferrovias por empresas selecionadas poderá acontecer mediante outorga por autorização, ou seja, elas terão a liberação do governo para investir e utilizar do meio, mas a posse permanecerá do setor público. 

Essa autorização poderá ter duração máxima de 99 anos com possibilidade de renovação caso ainda esteja em operação e seja manifestado o interesse. 

As empresas podem solicitar essa autorização diretamente aos órgãos que atendem o Ministério da Infraestrutura, apresentando documentações, suas capacidades técnicas para operar e um estudo sobre a área que irá atuar. 

A partir disso, a Agência Nacional de Transportes Terrestres fará a verificação de conformidade da solicitação e se existe uma convergência com uma malha ferroviária já existente. 

Quanto à execução, todo o custo do empreendimento seja na construção, reforma ou manutenção será da empresa autorizada, mediante acompanhamento, regulação e fiscalização da ANTT. 

Os riscos envolvidos na operação também serão integrais da empresa, sem possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro. 

A atuação das empresas no Marco Legal das Ferrovias 

Além da gestão completa da malha ferroviária, uma das propostas do Marco Legal é possibilitar à administradora compartilhar a infraestrutura com outros interessados. 

O acordo poderá ser feito de forma livre e comercial, sempre respeitando os tetos tarifários da ANTT e demais regras estabelecidas na legislação de forma a não levar à extinção da autorização. 

Outra oportunidade se dá na construção e operação de móveis e imóveis na linha ferroviária como forma paralela de renda, por exemplo. Essas propriedades seguirão da administradora mesmo após o encerramento da autorização, com exceção dos bens que já pertenciam à União. 

Uma necessidade destacada no texto é sobre a reserva de investimento que deverá ser destinado ao desenvolvimento tecnológico do setor e também à preservação da memória ferroviária. 

Programa de Autorizações Ferroviárias – Pro Trilhos 

O Pro Trilhos foi criado pela medida provisória nº 1.065/21 para promover a procura de agentes privados pelo setor ferroviário. Seus objetivos são: 

I – ampliar as oportunidades de investimento e emprego e estimular o desenvolvimento do setor ferroviário no País; 

II – incentivar a realização de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica no setor ferroviário; 

III – ampliar a capacidade disponível e a qualidade de transporte ferroviário de cargas, de modo a buscar o equilíbrio na matriz de transporte; 

IV – fomentar o investimento privado para o desenvolvimento do transporte ferroviário de passageiros; 

V – ampliar a competição intra e intermodal, de modo a buscar a diminuição dos custos de transporte; e 

VI – buscar sinergia entre os objetivos estratégicos do setor ferroviário e o interesse do setor privado, com o intuito de diminuir os riscos e aumentar a atratividade dos projetos. 

O Ministério da Infraestrutura recebeu desde 2020 um total de 36 pedidos que gerariam mais de 11.000 km de novas ferrovias. Desses, já autorizou seis empresas a iniciarem as construções que totalizarão mais de 3.500 km e um investimento aproximado de R$50 bilhões. 

Fonte: Agência Brasil/Divulgação/ Ministério da Infraestrutura 
Fonte: Agência Brasil/Divulgação/ Ministério da Infraestrutura 

O governo tem a expectativa de que além do incentivo para maior aproveitamento das ferrovias com a finalidade de transporte de mercadorias e pessoas, serão gerados novos postos de trabalho diretos e indiretos e também uma atualização com projetos mais modernos para a malha atual. 

Seguro Garantia Licitação Contratual

A licitação no Marco Legal das Ferrovias 

Até então, era permitida apenas a concessão do uso das ferrovias, processo que é acompanhado de forma mais intensa pelo Poder Público e gera algumas limitações econômicas para o atuante. 

Como já mencionado, o Marco Legal das Ferrovias permitirá a exploração da malha por meio de autorização, ou seja, não será necessária a realização de licitação para o ente privado atuar. 

Dessa forma, o governo busca oferecer maior flexibilidade que poderá aumentar os investimentos na modalidade, gerando consequentemente um ganho financeiro para a empresa. 

Mesmo sem o processo licitatório nessa autorização, o setor privado ainda poderá terceirizar serviços nas ferrovias gerando oportunidades para outros atuantes. 

É importante estar atento pois alguns contratos podem exigir a apresentação de garantias da execução, de forma a se certificar o cumprimento do combinado. 

Se quiser saber mais sobre esse e outros tipos de garantias, visite nosso site ou cadastre-se na plataforma digital! 

Faça uma cotação de Seguro Garantia Judicial
Compartilhe:
Escrito por:
Juntos Seguros
Publicado em:
30/12/2021
Referência em Seguro Garantia no Brasil. Mais de 30 anos de Experiência e com mais de 1.8 Milhão de Apólices Emitidas. Faça uma Cotação Online!

Artigos relacionados

Entenda quais vantagens você obtém ao escolher o Seguro Garantia Judicial no lugar da Penhora

Seguro Garantia Judicial x Penhora: qual tem mais vantagem?

Confira nessa publicação as diferenças e as vantagens de escolher Seguro Garantia Judicial ou Penhora Nos processos (...)
Ler mais
27/09/2023

Quem é o segurado em um contrato de Seguro Garantia?

Uma parte importante do contrato de Seguro Garantia é o segurado, a empresa contratante dos serviços que serão garantidos O (...)
Ler mais
Seguro Garantia Judicial pode substituir o depósito recursal
27/09/2023

Seguro Garantia Judicial pode substituir o depósito recursal em processos judiciais?

Saiba como o Seguro Garantia Judicial funciona e pode substituir o depósito recursal em processos judiciais. O Seguro Garantia (...)
Ler mais

Perguntas
frequentes

Perguntas frequentes

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Quem é envolvido no Seguro Garantia

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato; 

O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

Tire suas outras dúvidas