Entenda como funcionará a autorização para as empresas construírem e explorarem a malha ferroviária no país
O novo Marco Legal das Ferrovias traz destaque para essa modalidade de transporte que foi tão importante no começo da construção do Brasil.
A legislação proposta no Senado já passou por sanção presidencial e abre possibilidades de investimento para utilização e construção de novas malhas ferroviárias pelo setor privado com a instituição do Programa de Autorizações Ferroviárias, o Pro Trilhos.
Entenda as propostas da medida provisória nº 1.065/21 e como o programa funcionará para estimular a atividade ferroviária.
A exploração das ferrovias por empresas selecionadas poderá acontecer mediante outorga por autorização, ou seja, elas terão a liberação do governo para investir e utilizar do meio, mas a posse permanecerá do setor público.
Essa autorização poderá ter duração máxima de 99 anos com possibilidade de renovação caso ainda esteja em operação e seja manifestado o interesse.
As empresas podem solicitar essa autorização diretamente aos órgãos que atendem o Ministério da Infraestrutura, apresentando documentações, suas capacidades técnicas para operar e um estudo sobre a área que irá atuar.
A partir disso, a Agência Nacional de Transportes Terrestres fará a verificação de conformidade da solicitação e se existe uma convergência com uma malha ferroviária já existente.
Quanto à execução, todo o custo do empreendimento seja na construção, reforma ou manutenção será da empresa autorizada, mediante acompanhamento, regulação e fiscalização da ANTT.
Os riscos envolvidos na operação também serão integrais da empresa, sem possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro.
Além da gestão completa da malha ferroviária, uma das propostas do Marco Legal é possibilitar à administradora compartilhar a infraestrutura com outros interessados.
O acordo poderá ser feito de forma livre e comercial, sempre respeitando os tetos tarifários da ANTT e demais regras estabelecidas na legislação de forma a não levar à extinção da autorização.
Outra oportunidade se dá na construção e operação de móveis e imóveis na linha ferroviária como forma paralela de renda, por exemplo. Essas propriedades seguirão da administradora mesmo após o encerramento da autorização, com exceção dos bens que já pertenciam à União.
Uma necessidade destacada no texto é sobre a reserva de investimento que deverá ser destinado ao desenvolvimento tecnológico do setor e também à preservação da memória ferroviária.
O Pro Trilhos foi criado pela medida provisória nº 1.065/21 para promover a procura de agentes privados pelo setor ferroviário. Seus objetivos são:
I – ampliar as oportunidades de investimento e emprego e estimular o desenvolvimento do setor ferroviário no País;
II – incentivar a realização de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica no setor ferroviário;
III – ampliar a capacidade disponível e a qualidade de transporte ferroviário de cargas, de modo a buscar o equilíbrio na matriz de transporte;
IV – fomentar o investimento privado para o desenvolvimento do transporte ferroviário de passageiros;
V – ampliar a competição intra e intermodal, de modo a buscar a diminuição dos custos de transporte; e
VI – buscar sinergia entre os objetivos estratégicos do setor ferroviário e o interesse do setor privado, com o intuito de diminuir os riscos e aumentar a atratividade dos projetos.
O Ministério da Infraestrutura recebeu desde 2020 um total de 36 pedidos que gerariam mais de 11.000 km de novas ferrovias. Desses, já autorizou seis empresas a iniciarem as construções que totalizarão mais de 3.500 km e um investimento aproximado de R$50 bilhões.
O governo tem a expectativa de que além do incentivo para maior aproveitamento das ferrovias com a finalidade de transporte de mercadorias e pessoas, serão gerados novos postos de trabalho diretos e indiretos e também uma atualização com projetos mais modernos para a malha atual.
Até então, era permitida apenas a concessão do uso das ferrovias, processo que é acompanhado de forma mais intensa pelo Poder Público e gera algumas limitações econômicas para o atuante.
Como já mencionado, o Marco Legal das Ferrovias permitirá a exploração da malha por meio de autorização, ou seja, não será necessária a realização de licitação para o ente privado atuar.
Dessa forma, o governo busca oferecer maior flexibilidade que poderá aumentar os investimentos na modalidade, gerando consequentemente um ganho financeiro para a empresa.
Mesmo sem o processo licitatório nessa autorização, o setor privado ainda poderá terceirizar serviços nas ferrovias gerando oportunidades para outros atuantes.
É importante estar atento pois alguns contratos podem exigir a apresentação de garantias da execução, de forma a se certificar o cumprimento do combinado.
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Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.