O que devo saber antes de apresentar uma garantia em licitação?

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Antes de apresentar uma garantia em licitação, os interessados devem seguir alguns trâmites que garantirão a transparência do processo. Saiba quais.

A licitação é um procedimento administrativo pelo qual um ente público, no exercício da função administrativa, abre a todos os interessados, que se sujeitem às condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de formularem propostas dentre as quais selecionará e aceitará a mais conveniente para a celebração de contrato.

Em um país no qual é comum, por exemplo, inúmeros percalços no transcurso das obras públicas e embargos devido ao não atendimento de todos os requisitos previstos pela legislação, a licitação é uma mecanismo que busca transparência aos atos do processo, de maneira a diminuir o risco de responsabilizações, facilitar a fiscalização pelos órgãos de controle e demonstrar a boa-fé dos agentes públicos.

Neste post, explicaremos alguns pontos que o licitante precisa saber antes de concorrer em um edital de licitação, como organizar os documentos exigidos, atender prazos e contratar uma garantia.

O que saber antes de apresentar uma garantia em licitação

Para participar de uma licitação, as empresas devem seguir alguns trâmites. Isso é necessário para que a sua participação se torne mais efetiva e para que se evite uma desclassificação no decorrer do processo.

O primeiro passo para quem deseja fornecer bens, prestar serviços ou executar obras para a Administração Pública é providenciar os documentos necessários para participar da licitação.

Primeiramente, o interessado deve se cadastrar nos órgãos públicos de cadastros de fornecedores do Governo. Para realizar esse cadastro, a empresa precisa apresentar documentos que têm a finalidade de comprovar que ela tem habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e regularidade fiscal para participar da licitação.

1.    Habilitação Jurídica

É comprovada através do contrato social atual e das alterações contratuais registradas em órgão competente.

2.    Qualificação econômico-financeira

Sua comprovação é feita com a apresentação do Balanço Patrimonial, demonstrações contábeis do último exercício social da empresa (de 1º de janeiro a 31 de dezembro), certidão negativa de falência ou de execução patrimonial.

O patrimônio líquido mínimo ou capital social mínimo também pode ser exigido.

3.    Qualificação Técnica

É comprovada por meio de declarações e/ou atestados que funcionam como confirmação da aptidão técnica da empresa para o desempenho da atividade. Os documentos que devem ser apresentados são:

  • Balanço Patrimonial com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário;
  • Garantia limitada a 1% do valor estimado da licitação;
  • Certidão Negativa de Falência ou Concordata;
  • Declaração de que a empresa atende ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, ou seja, não pratica o “trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos”.

4.    Regularidade Fiscal

  • Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Certidão Negativa de Débito;
  • Inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual;
  • Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
  • Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais.

5.    Apresentação de garantia

Como citado, para comprovar a qualificação técnica da empresa, o interessado deve apresentar uma garantia. Além do Seguro Garantia, outras opções disponíveis no mercado são a Fiança Bancária e a Caução em Dinheiro.

Fiança Bancária

A Fiança Bancária é um contrato de fiança no qual um banco ou uma instituição financeira passam são os fiadores em um contrato e garantem que o documento firmado entre credor e devedor seja cumprido.

O prazo para a emissão da Carta Fiança geralmente é de 10 a 15 dias, com prazo máximo, que será demonstrada pelo contratante em caso de execução pelo credor ou cobrança.

Nessa modalidade de garantia, a instituição bancária ou financeira cobra altas taxas de juros que são calculadas sobre o valor e o prazo da carta fiança. Geralmente, as taxas anuais da Fiança Bancária ultrapassam os 5%.

Ao optar pela Fiança Bancária, a empresa tem parte do limite de crédito junto aos bancos comprometido.

Outra desvantagem dessa garantia é que ela obedece a um modelo padrão, ou seja, suas cláusulas não podem ser negociadas. Já seu prazo de cobertura é, geralmente, de um ano, não podendo ser prorrogado.

Caução em Dinheiro

Ao optar pela caução em dinheiro, a empresa tem que despender do valor total da garantia, ficando com seus recursos imobilizados.

De acordo com o inciso IV do art. 1° do Decreto-Lei 1.737/1979, pode ser exigido da empresa que ela faça o pagamento através de um depósito em uma conta da Caixa Econômica Federal (CEF) específica para esse fim.

Há relatos de empresas que enfrentaram alguns entraves para fazer o depósito, principalmente quando não possuem conta na Caixa Econômica Federal.

Por que o Seguro Garantia é mais vantajoso?

Tendo em vista as desvantagens econômicas da Fiança Bancária e, evidentemente, da Caução em Dinheiro, o Seguro Garantia desponta como a melhor opção de garantia disponível no mercado.

A primeira vantagem que se destaca no Seguro Garantia é possuir o melhor custo-benefício. Essa garantia possui taxas anuais mais acessíveis, inferiores a 4%, e permite que coberturas sejam negociadas, ou seja, a elaboração de apólices é personalizada conforme as necessidades de cada cliente.

Além disso, a empresa não precisa ficar com seu limite bancário comprometido ou se descapitalizar, como faria se optasse pela Caução em Dinheiro ou pela Fiança Bancária, para garantir uma proposta de licitação ou o cumprimento do contrato, caso a empresa seja a vencedora do processo licitatório.

Como a apólice do Seguro Garantia é obtida junto às seguradoras, como a Junto Seguros, o limite de crédito da empresa não fica comprometido junto às instituições bancárias.

O prazo de vigência da apólice é estabelecido em contrato, podendo ser adaptado conforme a duração do serviço, e prevê sua prorrogação automática.

Para saber o que fazer antes de começar a participar de licitações, confira agora mesmo como fazer a garantia da proposta da licitação.

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Escrito por:
Juntos Seguros
Publicado em:
17/03/2020
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Perguntas
frequentes

Perguntas frequentes

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Juntos Seguros

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato; 

O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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