Garantir a segurança e a saúde financeira de uma empresa demanda muita atenção de quem a administra e o Seguro Garantia pode ser um grande aliado nessa hora.
O Seguro Garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações que são assumidas por um tomador (quem contrata o seguro), frente a um segurado (beneficiário do seguro). Ele pode ser utilizado em diversas ocasiões como por exemplo, num edital de licitação ou, ainda, para assegurar o cumprimento de contrato, seja público ou privado.
Além disso, também pode ser utilizado pelas empresas em ações judiciais (cíveis, fiscais e trabalhistas). Nesses casos, a empresa apresenta uma apólice de Seguro Garantia em substituição ao valor que seria realizado via depósito judicial, não comprometendo sua saúde financeira da empresa e tudo isso a um custo muito mais baixo.
Um dos principais benefícios do Seguro Garantia é exatamente fornecer segurança financeira para as empresas, pois não imobiliza seu fluxo de caixa. Logo, não afeta o balanço contábil da empresa, tampouco necessita de linhas de crédito bancário. Ou seja, é uma opção que permite que os recursos da empresa fiquem livres para serem usados da maneira mais benéfica para o negócio.
O Seguro Garantia assegura contratos a um custo reduzido, quando comparado a outros meios de garantia disponíveis no mercado, como a fiança bancária e a caução em dinheiro. Por conta disso, o Seguro Garantia é a alternativa segura e econômica para manter a saúde financeira de uma empresa.
Empresas de diversos portes e segmentos encontram nele a segurança necessária para firmar seus contratos com seus prestadores de serviços. A burocracia para a contratação de um Seguro Garantia também é menor se comparado a outras opções de garantia disponíveis no mercado. Sua contratação pode ser feita online e a apólice é disponibilizada em algumas horas. A aprovação costuma ser ágil, pois depende apenas da apresentação de alguns documentos.
Vale lembrar que a fiança-bancária por exemplo, é anual e exige taxas de renegociação para renová-la. Já o Seguro Garantia tem um prazo que acompanha a vigência do contrato.
Essa garantia pode ser contratada por qualquer pessoa jurídica que precise apresentar uma garantia para assinar um contrato, participar de uma licitação ou para recorrer em uma ação judicial.
Nas licitações públicas, qualquer que seja sua modalidade, o Seguro Garantia poderá ser utilizado como condição de participação do certame. Quando exigido pelo ente público, essa garantia para participação é requisito de habilitação da licitação.
Em contratos, pode ser exigido pela administração pública ou empresa privada, para garantir o fiel cumprimento das obrigações contratuais.
Frequentemente é utilizado nos contratos de prestação de serviços, construção, fornecimento de bens e concessões. Mas pode ser utilizado também em outros contratos que prevejam a obrigatoriedade de garantia.
Em ações judiciais, o Seguro Garantia é uma das formas previstas em lei para que a empresa recorra de decisões judiciais. Sua principal finalidade consiste em garantir o pagamento de valores que a empresa necessite realizar no decorrer dos processo.
Agilidade na contratação: Você pode contratar o seguro em uma plataforma rápida, digital e descomplicada, tudo de maneira online. Lembre-se: para sua empresa, tempo é dinheiro.
Baixo custo: O Seguro Garantia é a opção de garantia que possui o melhor custo-benefício. Isso evita que sua companhia desembolse grandes valores na hora de oferecer uma garantia. Isso favorece a manutenção do seu capital de giro.
Fluxo de caixa livre: Muito diferente de uma fiança-bancária, o Seguro Garantia não toma limite de crédito junto aos bancos e não vincula capital de giro da sua empresa.
Efetividade, aceitação e menor onerosidade nas garantias judiciais: O Seguro Garantia, quando utilizado na esfera Judicial é a opção que melhor representa o equilíbrio entre os princípios da efetividade e da menor onerosidade ao devedor. É uma alternativa prevista na legislação e é amplamente aceita pelo Poder Judiciário.
Agora você já sabe: a contratação do Seguro Garantia traz diversos benefícios ao seu negócio!
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Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.