Entenda quais são as vantagens do Seguro Garantia Contratual e por que ela é uma ótima opção para as empresas que precisam garantir o cumprimento de contratos
Ao contrário da garantia da proposta, que é solicitada a todos os participantes da licitação, a garantia contratual é exigida apenas do vencedor do certame.
Neste texto, vamos falar sobre os benefícios de utilizar uma garantia contratual para assegurar contratos e de que maneira isso pode ser feito.
De acordo com o artigo 56, da lei nº 8.666/93, conhecida como Lei das Licitações, pode ser exigida uma garantia contratual para o vencedor de uma licitação. Um dos motivos para a exigência da garantia é comprovar que o licitante tem condições de cumprir as obrigações assumidas na assinatura do contrato. A garantia pode ser solicitada em contratos para fornecimento de materiais ou equipamentos, construção de obras e projetos, prestação de serviços e fornecimento de mão de obra.
A garantia de execução contratual é limitada a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, percentual este que, em se tratando de obras, serviços ou fornecimento de grande relevância, poderá atingir 10% (dez por cento) do valor do contrato, de acordo com as exigências insertas no § 3º do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
Esta modalidade de garantia tem sido cada vez mais utilizada pelas empresas para assegurar o cumprimento de contratos, seja para construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. As várias vantagens do seguro garantia têm tornado esta, umas das opções mais benéficas e atraentes se comparada aos outros tipos de garantia.
Benefícios do seguro garantia contratual
A garantia contratual pode ser realizada por meio de caução em dinheiro, fiança bancária, títulos de dívidas públicas ou o seguro garantia. Sendo assim, listamos alguns benefícios do seguro garantia contratual para mostrar por que essa é a opção mais vantajosa entre outros tipos de garantia. Veja a seguir:
O seguro garantia contratual não afeta a linha de crédito bancária da empresa que o contrata. Ele é calculado após uma análise dos riscos do negócio, oferecendo uma nova linha crédito para a empresa na seguradora, além disso a empresa não precisará se descapitalizar utilizando recursos do seu fluxo de caixa.
A cotação é online e o seguro garantia pode ser aprovado em poucas horas, pois depende da análise de menos documentos.
A fiança bancária tem que ser renovada todo ano e são cobradas taxas pela renovação. Já o seguro garantia contratual é válido durante todo o prazo do contrato original.
A garantia contratual pode ser solicitada de construtoras, prestadoras de serviços e fornecedores para início do contrato, em casos como:
Prestadoras de serviço: serviços de atendimento ao público, serviços de consultoria, serviços de manutenção de equipamentos, serviços de atendimento ao público, entre outros.
Construtoras: Obras em rodovias, hospital, escola, entre outras. A garantia contratual garantirá ao contratante que a obra será entregue dentro dos prazos e padrões estabelecidos em contrato. O contratante é o segurado (quem receberá as garantias previstas no seguro). A construtora é a tomadora da apólice. A seguradora é a intermediária que dá a garantia entre o segurado e a tomadora da apólice.
Fornecedores de bens e materiais: Fornecimento de material de escritório, material de limpeza, equipamentos de informática, entre outros. Se o fornecedor não entregar os bens e materiais conforme especificados no contrato ou não entregá-los, a Administração Pública aciona a apólice e a seguradora garantirá a entrega dos bens, até o limite máximo de cobertura contratado.
Quando a garantia poderá ser acionada pelo contratante-segurado?
Se a prestadora de serviço, construtora ou fornecedora – empresa vencedora da licitação – não entregar o serviço, obra ou finalizar o fornecimento para o qual foi contratada, há uma quebra de contrato, possibilitando a reclamação do sinistro. Registrada a reclamação e caracterizado o sinistro nos termos da apólice, a seguradora cumprirá com a obrigação prevista na apólice, mediante retomada do objeto do contrato, de modo a continuá-lo, ou a indenização em dinheiro*.
Acompanhe nosso blog para continuar informado sobre as vantagens de contratar o seguro garantia contratual!
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*O valor da indenização, em razão de sinistro caracterizado nos termos da apólice, será apurado em regular processo administrativo de regulação de sinistro, em conformidade com as disposições da Circular Susep 477/2013 e demais legislações atinentes ao tema.
A este produto da Junto Seguros S.A. é aplicável o regime legal de sub-rogação, cabendo à seguradora o direito de regresso em face dos causadores do dano, e eventuais fiadores, a fim de buscar ressarcimento dos valores pagos a título de indenização securitária, e respectivos custos, nos termos e limites estabelecidos em lei e demais instrumentos contratuais de contragarantia eventualmente firmado com a seguradora.
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.