Perguntas
frequentes

Perguntas frequentes

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Quem é envolvido no Seguro Garantia

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato.


O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

Empresas de qualquer tamanho, região e ramo de atuação podem contratar o seguro garantia – desde que possuam CNPJ ativo na Receita Federal. 

Quando sua demanda chega até nós, fazemos uma rápida análise para apresentar uma cotação de seguro garantia para sua empresa. 

Quando sua empresa precisa apresentar uma garantia, o seguro garantia é a opção de melhor custo-benefício por várias razões, entre elas: 

  • Sua empresa não precisa retirar dinheiro do caixa para apresentar e imobilizar como garantia;
  • Custo-benefício superior comparado à fiança bancária e depósito em dinheiro;
  • Não utiliza limite bancário;
  • A emissão do seguro garantia com a Junto Seguros é online, simples e rápida. 

A plataforma é intuitiva e em pouco tempo, com apenas alguns dados, você consegue realizar uma cotação. Acesse https://plataforma.juntoseguros.com/ e faça agora sua cotação. Com o seu cadastro na plataforma de corretores, você preenche algumas informações e, em poucos minutos, verá o preço do seguro garantia.

Seu caminho até a apólice é rápido e pode levar apenas alguns minutos. 

Assim que você aprova a cotação e decide continuar com a contratação, vamos perguntar na plataforma algumas informações que precisam constar em sua garantia. Ao fim, você verá uma tela de confirmação que seu pedido foi emitido e estamos emitindo sua apólice de seguro garantia.

Dessa forma, você receberá em alguns minutos, em seu e-mail, os links da apólice de seguro garantia e do boleto para pagamento. 

Em alguns casos, precisamos de mais algumas informações para concluir a contratação de seu seguro garantia. Se isso acontecer, você verá uma mensagem sobre seu pedido estar em análise. Nós podemos fazer essa análise automaticamente ou entraremos em contato com você para confirmar algumas informações.

Você precisa ter em mãos os dados do contrato, licitação ou processo judicial que deseja garantir. Essas informações são essenciais para gerar sua cotação e emitir sua apólice de seguro garantia. 

Em alguns casos, dependendo da complexidade de sua demanda, entraremos em contato para solicitar documentos complementares. Não se preocupe, nossos especialistas irão orientar você e sua empresa em qualquer dúvida.

No momento, aceitamos pagamento somente em boleto bancário. Você receberá o boleto em seu e-mail, junto com a apólice de seguro garantia. É possível parcelar o custo da garantia em até 7 vezes sem juros, respeitando a regra de parcela mínima de R$ 400,00.

A garantia gerada pela nossa plataforma é digital e você receberá o link para o arquivo via e-mail. Após a emissão, sua apólice de seguro garantia passa a ter valor legal e já pode ser utilizada. 

Existem várias modalidades de seguro garantia, então é normal ter essa dúvida. Geralmente ela é descrita nos editais de licitações, cláusulas de contrato ou editais do poder público. 

Vamos explicar melhor cada uma das opções. 

– Vou participar de uma licitação

Escolha essa opção se sua empresa ainda vai participar da licitação e, no edital, foi exigida uma garantia. Lembre-se: essa ainda não é a garantia de contrato. 

– Venci uma licitação

Essa é a garantia contratual tradicional e a opção certa para uma empresa que venceu a licitação e precisa de garantia para assinar o contrato. Se você deseja só fazer um orçamento para a garantia de um contrato que pode ou irá assinar, também escolha essa opção. 

– Garantir um contrato privado

Se a sua empresa vai assinar um contrato com outra empresa privada que exigiu a entrega de uma garantia, essa é a opção certa. 

– Garantir uma ação judicial

Escolha essa opção se sua empresa deseja recorrer em um processo trabalhista ou questionar valores de uma condenação judicial. 

Para conhecer todas as soluções que dispomos, acesse nosso site.

Antes mesmo da concretização de um sinistro pode haver a expectativa de sinistro, que é quando o tomador, empresa que contratou a apólice, dá indícios de um descumprimento contratual que ainda não foi confirmado.

O sinistro do seguro garantia acontece quando fica comprovado que a a quem chamamos de tomador, não cumpriu com as obrigações acordadas com o segurado durante o período de vigência da apólice. 

Nessas situações, o segurado deve reportar à seguradora a ocorrência da expectativa de sinistro ou do sinistro logo que o saiba – se possível, disponibilizando a documentação indicada na apólice. Subsequentemente, e em posse dos documentos, a seguradora analisará os prejuízos comprovados conforme as coberturas contratadas. Havendo ou não prejuízo a ser indenizado, a seguradora emite Relatório Final de Sinistro indicando sua conclusão em relação ao evento reclamado, em razão de prejuízos relativos às coberturas contratadas, indicando objetivamente os valores reconhecidos como devidos, se houver, no limite máximo da garantia. Simultaneamente,e, disponibiliza instruções para efetivação da indenização ao segurado. 

Considerando as várias modalidades de seguro, é importante lembrar que a definição de “expectativa de sinistro” ou “sinistro” poderão ser diferentes. Desta forma, a apólice deve sempre ser consultada para melhor compreensão do caso concreto. 

Como a seguradora atua como garantidora responsável pelas obrigações assumidas pelo tomador em contrato, ocorrendo a indenização nos termos da apólice, passa a ter direito legalmente constituído para reaver do tomador do seguro garantia os valores pagos em razão do sinistro – já que o tomador foi o responsável pela quebra de contrato -, pois se sub-roga nos direitos do segurado contra o tomador

Quando estiver em nossa plataforma, procure o botão de contato no canto inferior direito. Clique e inicie uma conversa para resolver suas dúvidas;

Ao contratar seu seguro garantia com a Junto Seguros, você conta com a confiança e expertise da seguradora líder de mercado e referência em garantias há mais de 25 anos. Conhecida anteriormente como JMalucelli Seguradora, a Junto Seguros já atingiu a marca de 1 milhão de apólices de seguro garantia emitidas. 

A Junto Seguros está classificada como empresa AAA pelo rating da Standard&Poors, índice mais elevado de saúde financeira que uma empresa brasileira pode receber. 

Para saber mais sobre a Junto Seguros e conhecer mais sobre o seguro garantia, acesse nosso site: www.juntoseguros.com

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