Por que participar de licitações ajuda no crescimento da minha empresa?

Participar de licitação pode ajudar empresas

Participar de licitações pode ajudar a empresa a não fechar o ano no vermelho, além de oportunizar crescimento para o negócio

Fazer o negócio crescer é um dos desafios da maioria dos gestores, pois garantir a prosperidade e o crescimento de uma empresa é o desejo de todo empreendedor.

Para conquistar esse objetivo, a empresa deve aumentar seu faturamento, o que consequentemente gerará mais lucro. Mas, por onde começar?

A participação em licitações pode ser uma das maneiras de fazer com que a empresa não feche o ano no vermelho.

Abaixo, explicamos como funcionam as licitações, como participar dos certames e quais são as vantagens que a empresa pode adquirir ao se inserir em um processo licitatório.



Como acelerar o crescimento da empresa participando de licitações?

Não importa a área de atuação do seu negócio ou se é de pequeno, médio ou grande porte.

Por que a licitação é uma oportunidade para aumentar o faturamento da empresa? Porque segundo estudo elaborado pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), as licitações públicas movimentam entre 15% e 20% do Produto Interno Bruto dos países.

Para participar, a empresa deve primeiramente consultar as licitações atualmente abertas. Após localizar aquelas às quais a empresa é capaz de atender, o próximo passo é ler atentamente os editais e providenciar os cadastros e documentos exigidos. Dentre eles poderá estar a garantia da proposta.

A Garantia da Proposta é apresentada juntamente com os documentos de habilitação, para comprovar a saúde financeira do licitante. Uma das melhores maneiras de apresentar essa garantia é por meio de um Seguro Garantia.


Benefícios de participar de licitações

Nas licitações, as compras são realizadas em grande quantidade, o que favorece preços competitivos. Já o contrato firmado entre os órgãos e a empresa vencedora da licitação geralmente tem um prazo maior do que o praticado no mercado privado, podendo até ser prorrogado.

Além de ser lucrativo, o contrato garante que ocorrerá o pagamento.

Outro benefício para as empresas que vendem produtos ou prestam serviços para a Administração Pública é a menor concorrência, pois muitas empresas ainda desconhecem as regras de participação e das vantagens das licitações.

Por isso, normalmente, você concorrerá com empresas consolidadas no mercado, dotadas de certa capacidade técnica e boa saúde financeira.

Além disso, a participação em licitações pode render para sua empresa retornos de até três vezes maior que no mercado privado, o que representa um grande investimento.

Tem interesse em saber mais sobre licitações e todo o universo que envolve a participação de empresas nos certames? Continue acompanhando o nosso blog.

A Junto Seguros é especialista em garantias e possui mais de 30 anos de atuação no mercado. Acesse nosso site e saiba mais! 


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Escrito por:
Juntos Seguros
Publicado em:
13/07/2022
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Perguntas
frequentes

Perguntas frequentes

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Quem é envolvido no Seguro Garantia

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato; 

O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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