O Seguro Garantia Judicial é a solução se a sua empresa precisa de caixa, e tem valores imobilizados em um depósito recursal.
Substituir depósito judicial por Seguro Garantia pode ser uma alternativa para manter saudável seu fluxo de caixa durante a crise. O cenário atual da economia mundial foi diretamente afetado pela pandemia do COVID-19. Por conta disso, muitas empresas estão buscando alternativas que permitem a manutenção das operações e, consequentemente, superar a crise estabelecida.
Para as empresas que possuem valores imobilizados em ações judiciais, seja no âmbito cível, fiscal ou, até mesmo, trabalhista, uma alternativa aliada pode ser o Seguro Garantia Judicial.
O Seguro Garantia Judicial é uma modalidade do Seguro Garantia para fazer frente a processos judiciais. Seja no início do processo, ou mesmo com garantia já constituída na ação, o Seguro Garantia pode ser apresentado em substituição, permitindo, portanto, o levantamento de valores previamente depositados e imobilizados no processo.
Sim. A legislação brasileira prevê de forma bastante ampla a possibilidade de apresentação do Seguro Garantia Judicial.
Dentre as normativas, temos o Código de Processo Civil, em seu art. 835 e 848 no qual, é autorizada a substituição de penhoras, equiparando o dinheiro ao Seguro Garantia Judicial e, no âmbito fiscal, o art. 9º, II da Lei de Execuções Fiscais, também há referência expressa ao Seguro Garantia.
Mais recentemente, na seara trabalhista, com a recente Reforma Trabalhista que entrou em vigor em novembro de 2017 (Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017), também houve a aceitação expressa do Seguro Garantia em substituição aos depósitos recursais e execução.
Ao optar pelo Seguro Garantia Judicial, sua empresa poderá dispor, livremente, dos valores imobilizados no processo, revertendo-os para as suas atividades operacionais e fluxo de caixa.
Além disso, ao mesmo tempo que preserva o patrimônio da empresa durante todas as etapas de uma ação judicial, garante o pagamento da indenização que, eventualmente, a empresa terá que pagar, de acordo com o que for decidido no processo.
Entretanto, no Seguro Garantia Judicial, a obrigação da empresa decorrente do processo judicial garantido não é transferida à Seguradora de forma automática. Porém, a Seguradora assume a responsabilidade de indenizar, nos termos descritos na apólice, caso haja o inadimplemento da obrigação de pagar do Tomador.
A substituição de depósito por seguro traz vantagens concretas. A principal delas, com certeza, é financeira; comparando as duas modalidades, o seguro garantia judicial chega a ter um custo 90% inferior ao depósito recursal.
Quando a empresa escolhe o depósito, ela precisa tirar do seu fluxo de caixa a quantia necessária para garantir o juízo, conforme determinação judicial.
A depender da esfera do processo, é possível apresentar o Seguro Garantia Judicial como primeira garantia ou, ainda, como substituto a depósitos já realizados, a qualquer momento.
Para recuperar os valores que estão em depósito, basta fazer duas coisas: apresentar a petição ao tribunal e realizar a contratação da apólice do Seguro Garantia Judicial.
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Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.