Por que usar o Seguro Garantia Judicial em substituição em ações trabalhistas?

Entenda quais são as vantagens de apresentar o Seguro Garantia Judicial na fase de execução e como substituto ao depósito recursal em processos trabalhistas.

Com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que alterou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o Seguro Garantia Judicial passou a ser aceito nos processos trabalhistas, tanto na fase de execução quanto nos depósitos recursais.

Em virtude da atual crise gerada pela pandemia do COVID-19, essa alteração legislativa possibilitou que as empresas recuperem valores imobilizados na Justiça do Trabalho. Abaixo, a gente te mostra por que  substituir valores na Justiça Trabalhista, mais especificamente o depósito recursal é uma boa saída.

4 motivos para substituir depósito recursal onde se destacam aceitação, custo benefício, cotação online e caixa empresa

Outras vantagens:

Maior cobertura 

A apólice pode ser customizada de acordo com as necessidades específicas de cada contrato, assim a empresa pode definir as coberturas que mais atendem às suas necessidades.

Uso do limite de crédito

A apólice é emitida pelas seguradoras, por isso não compromete o limite de crédito da empresa junto aos bancos. Além disso, não ocorre a vinculação de capital de giro.

Prazo de vigência

O prazo de vigência do Seguro Garantia para as ações trabalhistas será, no mínimo, de 3 anos, nos termos do Ato Conjunto TST nº 01/2019.

Sendo assim, a utilização do Seguro Garantia Judicial para substituir o depósito recursal na Justiça do Trabalho vale muito a pena. Em suma, as principais vantagens do Seguro Garantia são:

  • Melhor custo-benefício quando comparado a outras formas de garantia;
  • Não compromete o capital de giro da empresa;
  • Tem renovação automática da cobertura;
  • Tem ampla aceitação pelo Judiciário;
  • Não compromete o limite de crédito do tomador junto ao banco;
  • Evita que o patrimônio da sua empresa seja imobilizado pela Justiça.

Agora que você já sabe quais são as vantagens de apresentar o Seguro Garantia Judicial, que tal fazer uma cotação online? É só acessar a nossa plataforma.

Compartilhe:
Escrito por:
Juntos Seguros
Publicado em:
14/05/2020
Referência em Seguro Garantia no Brasil. Mais de 25 anos de Experiência e com mais de 1 Milhão de Apólices Emitidas. Faça uma Cotação Online!

Artigos relacionados

Seguro Garantia Contratual para Licitação
01/06/2023

Entenda como funciona o Seguro Garantia Contratual e de Propostas para Licitação

Os editais de licitação podem solicitar duas formas de garantia. Saiba como o Seguro Garantia Contratual para Licitação pode (...)
Ler mais
Seguro Garantia de Obra: como funciona
31/05/2023

Seguro Garantia de Obra: Como funciona?

Entenda por que o Seguro Garantia de Obra pode ser solicitado e como pode ser apresentado para a Administração (...)
Ler mais
Conheça as vantagens e o custo do seguro garantia judicial
26/05/2023

Seguro Garantia Judicial: qual é o valor e quais são as vantagens?

Muitas empresas se perguntam quais são as vantagens de contratar o Seguro Garantia Judicial e não optar por outras (...)
Ler mais
Banner

Perguntas
frequentes

Perguntas frequentes

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Juntos Seguros

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato; 

O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

Tire suas outras dúvidas