Entenda quais são as vantagens de apresentar o Seguro Garantia Judicial na fase de execução e como substituto ao depósito recursal em processos trabalhistas.
Com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que alterou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o Seguro Garantia Judicial passou a ser aceito nos processos trabalhistas, tanto na fase de execução quanto nos depósitos recursais.
Em virtude da atual crise gerada pela pandemia do COVID-19, essa alteração legislativa possibilitou que as empresas recuperem valores imobilizados na Justiça do Trabalho. Abaixo, a gente te mostra por que substituir valores na Justiça Trabalhista, mais especificamente o depósito recursal é uma boa saída.
A apólice pode ser customizada de acordo com as necessidades específicas de cada contrato, assim a empresa pode definir as coberturas que mais atendem às suas necessidades.
A apólice é emitida pelas seguradoras, por isso não compromete o limite de crédito da empresa junto aos bancos. Além disso, não ocorre a vinculação de capital de giro.
O prazo de vigência do Seguro Garantia para as ações trabalhistas será, no mínimo, de 3 anos, nos termos do Ato Conjunto TST nº 01/2019.
Sendo assim, a utilização do Seguro Garantia Judicial para substituir o depósito recursal na Justiça do Trabalho vale muito a pena. Em suma, as principais vantagens do Seguro Garantia são:
Agora que você já sabe quais são as vantagens de apresentar o Seguro Garantia Judicial, que tal fazer uma cotação online? É só acessar a nossa plataforma.
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.