O Seguro Garantia Judicial é a solução se a sua empresa precisa de caixa, e tem valores imobilizados em um depósito recursal.
Muitas empresas de vários setores estão enfrentando o mesmo problema diante da crise: fluxo de caixa enfraquecido. Assim, com o comprometimento dos custos operacionais, ficou ainda mais difícil manter seu negócio em pleno funcionamento.
Uma das soluções possíveis é tentar recuperar valores que estão imobilizados e transformá-los em caixa. Para isso, o seguro garantia judicial pode ser um grande aliado.
Você sabia que os valores imobilizados em ações trabalhistas, podem ser levantados mediante apresentação de um Seguro Garantia Judicial?
A possibilidade já era prevista pela legislação e foi confirmada recentemente por uma decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o que pode auxiliar as empresas no enfrentamento de problemas com o fluxo de caixa.
A previsão legal para substituição do depósito judicial por Seguro Garantia, confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça, dirimiu qualquer interpretação do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que dificultava essa substituição.
Tal posicionamento do CNJ veio ao encontro da crise econômica causada pela atual pandemia do COVID-19, no qual muitas empresas começaram a realizar pedidos para a substituição do depósito pelo Seguro Garantia Judicial. Percebendo essa demanda, o CNJ colocou a questão em votação para apresentar uma decisão definitiva sobre o assunto.
Felizmente para as empresas, a decisão foi positiva. Por isso, agora é oficial: se uma empresa fez um depósito para a garantia recursal, ela pode realizar o pedido de substituição desse depósito pelo Seguro Garantia e assim, recuperar o dinheiro que estava imobilizado.
A substituição de depósito por seguro traz vantagens concretas. A principal delas, com certeza, é financeira; comparando as duas modalidades, o seguro garantia judicial chega a ter um custo 90% inferior ao depósito recursal.
Quando a empresa escolhe o depósito, ela precisa tirar do seu fluxo de caixa a quantia necessária para garantir o juízo, conforme determinação judicial.
Enquanto isso, quando ela escolhe o Seguro Garantia Judicial, ao contrário de inserir todo esse montante via depósito judicial, simplesmente contrata uma apólice e oferece no processo. Nessa apólice a empresa pagará apenas pela contratação (prêmio) e não imobilizará um alto valor do caixa durante o período do processo.
Além disso, contratar uma apólice do Seguro Garantia é bem mais fácil do que os empresários imaginam. É possível fazer a cotação e a contratação de forma rápida e online, basta fornecer alguns dados sobre a empresa.
Para completar, vale a pena lembrar que o seguro garantia é uma alternativa prevista em lei para a garantia recursal nos processos trabalhistas e, portanto, contratá-lo é totalmente seguro para as empresas.
Para recuperar os valores que estão em depósito, basta fazer duas coisas: apresentar a petição ao tribunal e realizar a contratação da apólice do Seguro Garantia Judicial.
Naturalmente, para fazer a contratação da apólice, é preciso escolher uma seguradora que ofereça essa modalidade de seguro. De preferência, trabalhe com uma especialista, que tenha alto grau de segurança financeira. Se essa seguradora for digital, você poderá fazer a cotação e a contratação online.
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Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.