Quais empresas podem contratar o Seguro Garantia?

Tipos de empresas que podem contratar Seguro Garantia

Saiba como e para que funciona o Seguro Garantia para empresas e em quais casos ele pode ser contratado.

Empresas de todos os portes e de diferentes segmentos de atuação, como construtoras, prestadoras de serviços e fornecedoras de bens e produtos, frequentemente precisam contratar uma garantia para participação de licitações, assinatura de contratos e outras funcionalidades.

A seguir, explicaremos qual o objetivo do Seguro Garantia e como ele pode ajudar as empresas.

Guia rápido:


Por que as empresas buscam pelo Seguro Garantia?

Para participar de uma licitação

É comum que as empresas de construção, prestadoras de serviços, fornecedoras de materiais e equipamentos necessitem apresentar uma garantia para participar de uma licitação.

Nessa modalidade, a apólice de Seguro Garantia Licitante tem a finalidade de garantir ao contratante que a empresa vencedora do processo licitatório assinará o contrato, honrando o preço e as condições propostas.

Também conhecida como Bid Bond, essa garantia é um dos documentos que habilita a empresa a participar de licitações (concorrências públicas, tomadas de preços, cartas convite e leilões).

Além da necessidade de apresentar uma garantia com os documentos de habilitação, a empresa vencedora deverá apresentar uma garantia de que cumprirá as obrigações previstas em contrato. Ela pode ser apresentada através de Seguro Garantia, fiança bancária, caução em dinheiro ou título da dívida pública.


Para garantir a execução de um contrato

O Seguro Garantia Contratual ou de Executante Construtor, Fornecedor ou Prestador de Serviços, também é conhecido como Performance Bond e tem como objetivo cobrir os danos causados pelo tomador ao segurado no caso de não execução das obrigações constantes do contrato.

Essa modalidade, como o próprio nome já diz, pode ser utilizado por construtores, fornecedores e prestadores de serviço e garante que as partes do contrato fiquem seguros em relação ao cumprimento do que foi estipulado no edital, contrato ou ordem de compra.

Esse seguro cobre o valor fixado na apólice por possíveis perdas causadas pelo contratado e fornecedor de materiais ou equipamentos, prestador de serviço ou o responsável pela obra contratada, em decorrência do descumprimento das suas obrigações, nos termos do contrato.

Além de poder ser utilizado para assegurar contratos com a Administração Pública, essa modalidade de garantia também pode ser utilizada para firmar contratos entre empresas do ramo privado.



Para negociar o adiantamento de pagamento de um contrato

O Seguro Garantia Adiantamento de Pagamento é uma modalidade comumente utilizada por empresas fabricantes, de fornecimento de equipamentos, materiais, ou em alguns contratos de construção. Esta garantia pode ser negociada entre um contratante e um contratado antes do cumprimento de um determinado evento contratual, como, por exemplo, para a compra de insumos.

Essa modalidade de Seguro Garantia traz benefícios para as duas partes, pois permite que o recurso seja liberado para a empresa contratada, sem que ele tenha que comprometer seu fluxo de caixa; e dá ao contratante a garantia de que os recursos adiantados serão aplicados na realização das obras ou no fornecimento do equipamento, conforme previsto em contrato.

As empresas de construção, prestadores de serviço e fornecedores de materiais e equipamentos podem contratar várias outras modalidades de Seguro Garantia.

Tem interesse em saber mais sobre os benefícios do Seguro Garantia para empresas? Continue acompanhando o nosso blog e tenha acesso a mais conteúdos informativos. Você também pode realizar uma cotação. É só clicar aqui!

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Escrito por:
Jullie
Publicado em:
16/01/2023
Eu sou Jullie, jornalista e analista de marketing da Junto Seguros. Minha missão é fazer com que o Seguro Garantia e Fiança Locatícia sejam conhecidos por todos, simplificando o tema e demais assuntos relacionados a eles. No meu tempo livre gosto de assistir filmes, séries, conhecer pessoas e viver novas experiências.

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Perguntas
frequentes

Perguntas frequentes

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Quem é envolvido no Seguro Garantia

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato.


O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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