Além de reaver valores e bens já aplicados, é possível fornecer garantias que não afetam o fluxo de caixa da sua empresa
Recorrer às decisões judiciais é um direito que a empresa que sofre uma ação trabalhista tem no decorrer do processo e para isso acontecer é preciso apresentar uma garantia.
Isso faz com que muitas vezes seja preciso despender altos valores para essa interposição que podem ficar reclusos até o julgamento.
Mas atualmente existem diferentes formas com melhor custo-benefício que são permitidas, inclusive, para a recuperação de montantes já apresentados em julgamento.
Entenda como funciona o Seguro Garantia Judicial e como recuperar valores imobilizados.
Essa modalidade chegou ao Brasil em 1988 e teve sua primeira padronização pela Circular SUSEP 232 em 2003, dando o primeiro passo para sua validação que evolui em 2013 com a Circular 477.
Em paralelo, o Código de Processo Civil de 2006 apresenta o Seguro Garantia como opção em substituição da penhora. Além disso, foi equiparado ao dinheiro na Nova Lei de Incentivos Fiscais de 2014 e no Novo CPC de 2015.
No âmbito trabalhista, é apresentado como possibilidade no lugar do depósito recursal com a Reforma Trabalhista de 2017, tendo sua consolidação sobre a aceitação do produto em 2019 com o Ato Conjunto n.1/TST.CSJT.CGJT.
Essa evolução legal proporcionou uma maior aceitação do Seguro Garantia Judicial nas varas e tribunais de todo o país.
Quando a decisão não é favorável à empresa na primeira ou segunda instâncias, é possível fazer a interposição de recursos com a apresentação de apólice de Seguro Garantia Judicial no lugar do pagamento do depósito recursal.
Na primeira instância, ou na fase de conhecimento, a empresa pagaria o valor do processo para contestar na Vara Regional do Trabalho ou o teto máximo de dez salários-mínimos na forma de depósito em dinheiro. Já em segunda instância, recorrendo ao Tribunal Regional do Trabalho, desembolsaria até o teto máximo de 20 salários-mínimos.
Para esses dois momentos é possível apresentar apólices de Seguro Garantia Judicial que podem ter a finalidade de garantir o valor máximo de depósito.
Os valores dispensados na apólice costumam ser bem inferiores ao teto e permite que a empresa não tenha aquele montante recluso no processo.
É importante destacar que é acrescido 30% sobre o valor garantido pela apólice para fazer jus às atualizações financeiras durante o desenrolar do processo.
Se condenada, a empresa ainda tem mais uma chance de discutir o cálculo da condenação e nesse momento, é possível apresentar uma nova apólice de Seguro Garantia Judicial que contemplará o valor cheio que resta garantir no processo.
É mais uma forma menos onerosa de revisitar o direito de questionamento da decisão e que previne também a penhora de bens.
Caso a empresa já tenha feito depósitos em dinheiro ou bens penhorados no processo, é possível solicitar a substituição por apólices de Seguro Garantia Judicial.
De acordo com o artigo 847 da CPC 2015:
O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.
Após a emissão da apólice com a seguradora, deve ser feita uma petição ao juízo com o pedido da substituição nos autos do processo contendo uma justificativa do motivo da solicitação.
Os pontos essenciais destacados nesse momento são de que seja uma forma menos onerosa e que não traga nenhum prejuízo ao reclamante, aspectos garantidos pela apólice.
Também para fortalecimento da decisão do juiz é necessário que tanto a apólice quanto à seguradora emissora cumpra os requisitos de idoneidade para que este instrumento seja válido.
Dessa forma, é extremamente importante buscar seguradoras confiáveis e devidamente regulamentadas que irão atender a esses pontos.
A Junto possui mais de 25 anos no mercado de garantia e já emitiu mais de 1,5 milhão de apólices!
Regulamentada pela SUSEP, realiza emissão de diversas modalidades incluindo o Seguro Garantia Judicial para depósito recursal e Execução.
Saiba como aproveitar esse produto em ações trabalhistas e recupere valores importantes para sua empresa!
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.