Além de reaver valores e bens já aplicados, é possível fornecer garantias que não afetam o fluxo de caixa da sua empresa
Recorrer às decisões judiciais é um direito que a empresa que sofre uma ação trabalhista tem no decorrer do processo e para isso acontecer é preciso apresentar uma garantia.
Isso faz com que muitas vezes seja preciso despender altos valores para essa interposição que podem ficar reclusos até o julgamento.
Mas atualmente existem diferentes formas com melhor custo-benefício que são permitidas, inclusive, para a recuperação de montantes já apresentados em julgamento.
Entenda como funciona o Seguro Garantia Judicial e como recuperar valores imobilizados.

A evolução legal do Seguro Garantia Judicial
Essa modalidade chegou ao Brasil em 1988 e teve sua primeira padronização pela Circular SUSEP 232 em 2003, dando o primeiro passo para sua validação que evolui em 2013 com a Circular 477.
Em paralelo, o Código de Processo Civil de 2006 apresenta o Seguro Garantia como opção em substituição da penhora. Além disso, foi equiparado ao dinheiro na Nova Lei de Incentivos Fiscais de 2014 e no Novo CPC de 2015.
No âmbito trabalhista, é apresentado como possibilidade no lugar do depósito recursal com a Reforma Trabalhista de 2017, tendo sua consolidação sobre a aceitação do produto em 2019 com o Ato Conjunto n.1/TST.CSJT.CGJT.
Essa evolução legal proporcionou uma maior aceitação do Seguro Garantia Judicial nas varas e tribunais de todo o país.

Apresentação do Seguro Garantia Judicial como depósito recursal
Quando a decisão não é favorável à empresa na primeira ou segunda instâncias, é possível fazer a interposição de recursos com a apresentação de apólice de Seguro Garantia Judicial no lugar do pagamento do depósito recursal.
Na primeira instância, ou na fase de conhecimento, a empresa pagaria o valor do processo para contestar na Vara Regional do Trabalho ou o teto máximo de dez salários-mínimos na forma de depósito em dinheiro. Já em segunda instância, recorrendo ao Tribunal Regional do Trabalho, desembolsaria até o teto máximo de 20 salários-mínimos.
Para esses dois momentos é possível apresentar apólices de Seguro Garantia Judicial que podem ter a finalidade de garantir o valor máximo de depósito.
Os valores dispensados na apólice costumam ser bem inferiores ao teto e permite que a empresa não tenha aquele montante recluso no processo.
É importante destacar que é acrescido 30% sobre o valor garantido pela apólice para fazer jus às atualizações financeiras durante o desenrolar do processo.
O Seguro Garantia Judicial na fase de execução
Se condenada, a empresa ainda tem mais uma chance de discutir o cálculo da condenação e nesse momento, é possível apresentar uma nova apólice de Seguro Garantia Judicial que contemplará o valor cheio que resta garantir no processo.
É mais uma forma menos onerosa de revisitar o direito de questionamento da decisão e que previne também a penhora de bens.

Possibilidade de substituir valores e bens já imobilizados
Caso a empresa já tenha feito depósitos em dinheiro ou bens penhorados no processo, é possível solicitar a substituição por apólices de Seguro Garantia Judicial.
De acordo com o artigo 847 da CPC 2015:
O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.
Após a emissão da apólice com a seguradora, deve ser feita uma petição ao juízo com o pedido da substituição nos autos do processo contendo uma justificativa do motivo da solicitação.

Os pontos essenciais destacados nesse momento é de que seja uma forma menos onerosa e que não traga nenhum prejuízo ao reclamante, aspectos garantidos pela apólice.
Também para fortalecimento da decisão do juiz é necessário que tanto a apólice quanto à seguradora emissora cumpra os requisitos de idoneidade para que este instrumento seja válido.

Requisitos para aceitação da apólice de Seguro Garantia Judicial:
- Tem uma vigência que contempla toda a duração do processo com cláusula de renovação automática;
- Possua cláusulas de sinistralidade e de responsabilidade solidária;
- Garanta integralmente o valor da ação;
- Seja emitida por uma entidade seguradora devidamente regulamentada pela SUSEP;
- Apólice com numeração única também registrada na SUSEP;
- Acréscimo de 30% do valor garantido para atualização financeira.
Dessa forma, é extremamente importante buscar seguradoras confiáveis e devidamente regulamentadas que irão atender a esses pontos.
O Seguro Garantia Judicial na Junto Seguros
A Junto possui mais de 25 anos no mercado de garantia e já emitiu mais de 1,5 milhão de apólices!
Regulamentada pela SUSEP, realiza emissão de diversas modalidades incluindo o Seguro Garantia Judicial para depósito recursal e Execução.

Saiba como aproveitar esse produto em ações trabalhistas e recupere valores importantes para sua empresa!