Recupere valores em ações trabalhistas com o Seguro Garantia!

Além de reaver valores e bens já aplicados, é possível fornecer garantias que não afetam o fluxo de caixa da sua empresa 

Recorrer às decisões judiciais é um direito que a empresa que sofre uma ação trabalhista tem no decorrer do processo e para isso acontecer é preciso apresentar uma garantia. 

Isso faz com que muitas vezes seja preciso despender altos valores para essa interposição que podem ficar reclusos até o julgamento. 

Mas atualmente existem diferentes formas com melhor custo-benefício que são permitidas, inclusive, para a recuperação de montantes já apresentados em julgamento. 

Entenda como funciona o Seguro Garantia Judicial e como recuperar valores imobilizados. 

Conheça Seguro Garantia Judicial

Essa modalidade chegou ao Brasil em 1988 e teve sua primeira padronização pela Circular SUSEP 232 em 2003, dando o primeiro passo para sua validação que evolui em 2013 com a Circular 477. 

Em paralelo, o Código de Processo Civil de 2006 apresenta o Seguro Garantia como opção em substituição da penhora. Além disso, foi equiparado ao dinheiro na Nova Lei de Incentivos Fiscais de 2014 e no Novo CPC de 2015. 

No âmbito trabalhista, é apresentado como possibilidade no lugar do depósito recursal com a Reforma Trabalhista de 2017, tendo sua consolidação sobre a aceitação do produto em 2019 com o Ato Conjunto n.1/TST.CSJT.CGJT. 

Essa evolução legal proporcionou uma maior aceitação do Seguro Garantia Judicial nas varas e tribunais de todo o país. 

Apresentação do Seguro Garantia Judicial como depósito recursal 

Quando a decisão não é favorável à empresa na primeira ou segunda instâncias, é possível fazer a interposição de recursos com a apresentação de apólice de Seguro Garantia Judicial no lugar do pagamento do depósito recursal. 

Na primeira instância, ou na fase de conhecimento, a empresa pagaria o valor do processo para contestar na Vara Regional do Trabalho ou o teto máximo de dez salários-mínimos na forma de depósito em dinheiro. Já em segunda instância, recorrendo ao Tribunal Regional do Trabalho, desembolsaria até o teto máximo de 20 salários-mínimos. 

Para esses dois momentos é possível apresentar apólices de Seguro Garantia Judicial que podem ter a finalidade de garantir o valor máximo de depósito. 

Os valores dispensados na apólice costumam ser bem inferiores ao teto e permite que a empresa não tenha aquele montante recluso no processo. 

É importante destacar que é acrescido 30% sobre o valor garantido pela apólice para fazer jus às atualizações financeiras durante o desenrolar do processo. 

O Seguro Garantia Judicial na fase de execução 

Se condenada, a empresa ainda tem mais uma chance de discutir o cálculo da condenação e nesse momento, é possível apresentar uma nova apólice de Seguro Garantia Judicial que contemplará o valor cheio que resta garantir no processo. 

É mais uma forma menos onerosa de revisitar o direito de questionamento da decisão e que previne também a penhora de bens. 

Possibilidade de substituir valores e bens já imobilizados 

Caso a empresa já tenha feito depósitos em dinheiro ou bens penhorados no processo, é possível solicitar a substituição por apólices de Seguro Garantia Judicial. 

De acordo com o artigo 847 da CPC 2015

O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente. 

Após a emissão da apólice com a seguradora, deve ser feita uma petição ao juízo com o pedido da substituição nos autos do processo contendo uma justificativa do motivo da solicitação. 

Imagem com alguns pontos necessários para que uma apólice de Seguro Garantia seja aceita pelo Judicial.

Os pontos essenciais destacados nesse momento são de que seja uma forma menos onerosa e que não traga nenhum prejuízo ao reclamante, aspectos garantidos pela apólice. 

Também para fortalecimento da decisão do juiz é necessário que tanto a apólice quanto à seguradora emissora cumpra os requisitos de idoneidade para que este instrumento seja válido. 

Seguro Garantia Judicial

Requisitos para aceitação da apólice de Seguro Garantia Judicial: 

  • Tem uma vigência que contempla toda a duração do processo com cláusula de renovação automática; 
  • Possua cláusulas de sinistralidade e de responsabilidade solidária; 
  • Garanta integralmente o valor da ação; 
  • Seja emitida por uma entidade seguradora devidamente regulamentada pela SUSEP; 
  • Apólice com numeração única também registrada na SUSEP; 
  • Acréscimo de 30% do valor garantido para atualização financeira. 

Dessa forma, é extremamente importante buscar seguradoras confiáveis e devidamente regulamentadas que irão atender a esses pontos. 

O Seguro Garantia Judicial na Junto Seguros 

A Junto possui mais de 25 anos no mercado de garantia e já emitiu mais de 1,5 milhão de apólices! 

Regulamentada pela SUSEP, realiza emissão de diversas modalidades incluindo o Seguro Garantia Judicial para depósito recursal e Execução. 

Faça uma cotação de Seguro Garantia Judicial

Saiba como aproveitar esse produto em ações trabalhistas e recupere valores importantes para sua empresa! 

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Escrito por:
Juntos Seguros
Publicado em:
16/12/2021
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Perguntas
frequentes

Perguntas frequentes

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Juntos Seguros

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato; 

O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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