O Seguro Garantia Judicial é uma modalidade de seguro aplicada exclusivamente a processos judiciais que tem a finalidade de garantir o cumprimento de uma ação judicial, se necessário. Como exemplo, podemos citar quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial de causas trabalhistas, deve realizar um depósito recursal, que é exigido quando ela é condenada a pagamento de valores e decide recorrer.
Isso pode ser feito através de Seguro Garantia Judicial, Fiança Bancária ou penhora de bens.
Neste post você entenderá as opções possíveis de garantia judicial em casos em que o processo passa para segunda instância, como funciona o Seguro Garantia Judicial, as situações em que ele é aceito e por que ele é a melhor opção tanto para o cliente quanto para os advogados.
O Seguro Garantia Judicial possibilita que as empresas garantam depósitos recursais e judiciais sem perderem capital de giro (dinheiro necessário para custear o funcionamento da empresa).
Além disso, o seguro garante o pagamento de valores que o contratante tenha que realizar em processos de natureza trabalhista, fiscal e cível, em comparação a outros tipos de garantia disponíveis no mercado.
Situações e processos em que o Seguro Garantia Judicial é aceito:
No Seguro Garantia Judicial, a obrigação da empresa resultante do processo judicial garantido não é automaticamente transferida à seguradora, mas esta assume a responsabilidade de pagar a indenização, nos limites descritos na apólice, em razão do não cumprimento da avença originária pelo devedor.
Pode ser utilizada na fase de conhecimento, em substituição ao depósito recursal, e na fase de execução.
A carta fiança, como também é conhecida, é emitida por instituição bancária ou financeira equivale a dinheiro (Lei nº 6.830/80, art.15 c/c CPC, art.656, §3º), sendo aceita como garantia da execução trabalhista apenas se:
– Não apresentar restrição de valor, modo e tempo, ou seja, se o valor afiançado na apólice cobrir o total do crédito do empregado (atualizado) e as outras despesas do processo.
– Não apresentar prazo de validade. Isso porque sua validade pode expirar antes de a execução ser concluída, o que pode acarretar prejuízo ao crédito do empregado.
A penhora é a constrição judicial de bens do devedor para ulterior pagamento de dívidas decorrentes de condenações judiciais. Portanto, a penhora gera a indisponibilidade e a inalienabilidade de bens (móveis e imóveis) quando a obrigação originária não for adimplida. Em momento posterior, caso ainda as dívidas não sejam satisfeitas, os bens penhorados e avaliados podem ser ainda leiloados.
De acordo com o art. 831 do Novo CPC, a penhora deve recair sobre o número de bens suficiente ao adimplemento atualizado do principal mais os juros, os honorários advocatícios e as custas processuais.
Após a Reforma Trabalhista, com a inserção do §11 do art. 899 da Lei nº 13.467/2017, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as empresas que desejam recorrer podem substituir o depósito recursal pelo Seguro Garantia Judicial ou Fiança Bancária.
Agora que você constatou os motivos para optar pelo Seguro Garantia, apresente o Seguro Garantia Judicial para seus clientes que precisam recorrer em causas trabalhistas! Para realizar uma cotação, basta informar alguns dados do processo diretamente na plataforma da Junto Seguros.
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Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.