A melhor forma de apresentar uma garantia da execução de sentenças em processos trabalhistas, é por meio do seguro garantia judicial. Saiba tudo sobre ele!
Após sentença condenatória no âmbito trabalhista, após todos os recursos, inicia-se a fase de execução. Nesse momento, é muito comum que a discussão seja na liquidação e apuração de valores a serem pagos. Nesse momento, é possível a apresentação de uma Garantia Judicial até que a apuração esteja realizada adequadamente.
A garantia da execução pode ser apresentada de diferentes formas: depósito ou fiança bancária, penhora de bens ou seguro garantia. O seguro garantia judicial é a alternativa mais vantajosa, mas infelizmente, nem todas as empresas sabem disso antes de apresentar uma garantia.
A boa notícia é que, graças a uma decisão recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sua empresa pode recorrer e apresentar uma petição para apresentar ou, até mesmo, substituir a garantia já oferecida (através de depósito ou penhora), por uma apólice de Seguro Garantia Judicial.
Suponha que uma empresa tem uma sentença desfavorável em primeira instância e decide recorrer. Para isso, é necessário dar uma garantia de que a sentença será cumprida, no caso de o recurso não obter sucesso.
Ao invés de imobilizar altos valores do seu fluxo de caixa, com um depósito ou penhora, a empresa pode contratar uma apólice de Seguro Garantia Judicial que possui um valor menor na contratação.
Essa apólice, garante à Justiça de que os valores abertos, serão pagos ao final do processo, caso o processo seja desfavorável à empresa.
Se comparado com as outras alternativas disponíveis, o seguro garantia é, claramente, a mais vantajosa.
Em primeiro lugar, não é preciso se comprometer com o valor total da garantia recursal, mas apenas com uma fração desse valor. O custo de um seguro garantia pode representar uma economia de até 90% no processo.
Em segundo lugar, o seguro não exige que bens sejam penhorados, nem que capital seja imobilizado. Ou seja, ele permite preservar a saúde financeira do negócio, evitando impactos maiores no seu patrimônio e seu caixa.
Esse é um ponto muito importante, uma vez que em situação de crise, uma penhora ou um depósito podem prejudicar gravemente a habilidade da empresa de dar continuidade às suas operações ou honrar outros compromissos de pagamento.
Em alguns casos, a empresa opta por realizar um empréstimo para obter os recursos para a garantia da execução. Nessa situação, embora não haja um prejuízo imediato, a dívida torna-se um risco para as finanças futuras.
Portanto, o Seguro Garantia Judicial é a opção mais inteligente, tanto em curto, quanto em médio e longo prazo.
Em terceiro lugar, a contratação é muito prática. Utilizando a plataforma da Junto Seguros, basta fornecer alguns dados da empresa para obter as cotações, selecionar a apólice e fechar o contrato!
Se a empresa adota o seguro garantia como sua alternativa desde o momento em que entra com o recurso, a situação é simples. Essa possibilidade está expressamente prevista no artigo 882 da Lei 13.497.
Antes, se uma empresa adotava outra forma de garantia e tentava substituir pelo Seguro Garantia Judicial depois, o cenário tornava-se complexo, pois as regras vigentes não eram favoráveis para as substituições.
Atualmente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou as regras para utilização do Seguro Garantia Judicial no âmbito trabalhista no Ato Conjunto TST nº 01/2019.
Com as medidas de distanciamento e paralisação do mercado, os negócios desaceleraram e rapidamente perderam fluxo de caixa. Muitas empresas que tinham capital imobilizado em um depósito recursal e execuções trabalhistas começaram a ver que este, seria o momento certo, para trazer esse dinheiro de volta para o caixa da empresa.
Assim, o Seguro Garantia Judicial figura como uma grande solução para era substituir depósitos (ou, eventualmente, a penhora) realizados em processos, oportunizando uma fantástica injeção de valores, especialmente em momentos de COVID-19.
Toda esse cenário, propiciou que, no final de março de 2020, o CNJ definiu que os juízes não podem recusar petições para a troca da forma de garantia para esses processos judiciais trabalhistas. Essa é uma excelente notícia para as empresas que podem resgatar o capital imobilizado e fortalecer o caixa de forma imediata.
Portanto, mesmo que sua empresa já tenha feito uma penhora ou um depósito como garantia da execução, o advogado representante pode apresentar uma petição para substituí-los por uma apólice de Seguro Garantia Judicial e recuperar os recursos.
Neste artigo, você viu que, quando é necessário apresentar uma garantia da execução da sentença em um processo trabalhista, o Seguro Garantia Judicial deve ser considerado a melhor alternativa, pois traz vantagens financeiras indiscutíveis para a empresa.
Com a possibilidade de contratar a apólice a qualquer hora e de qualquer lugar, por meio da plataforma online da Junto Seguros, não existem razões para escolher os outros caminhos, muito mais burocráticos, não é mesmo? Cote agora mesmo!
Artigos relacionados
Seguro Garantia Judicial x Penhora: qual tem mais vantagem?
Quem é o segurado em um contrato de Seguro Garantia?
Seguro Garantia Judicial pode substituir o depósito recursal em processos judiciais?
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.