O Seguro Garantia Judicial é uma modalidade que surge como uma alternativa eficiente aos depósitos judiciais e à penhora de bens em processos, seja nas esferas cível, judicial ou administrativas.
Pode ser utilizado nas esferas cível, trabalhista e tributária, com amparo expresso no Art. 835, §2º e 848, § único do Código de Processo Civil; no Art. 9, II da Lei de Execuções Fiscais e no Art. 882 e 899, §11 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, além de contar com aprovação pela SUSEP (órgão fiscalizador das Seguradoras) para a comercialização do produto.
A principal característica dessa modalidade de Seguro Garantia é o baixo custo e a agilidade na contratação. Em comparação com outras formas de garantia como a carta-fiança, por exemplo, o Seguro Garantia Judicial é um instrumento menos oneroso às empresas que enfrentam alguma ação judicial e desejam recorrer.
O Seguro Garantia Judicial é amplamente aceito e utilizado na esfera judicial. Ele serve para substituir garantias já apresentadas, ou como uma nova forma de caução no processo.
O Seguro Garantia Judicial pode ser utilizado em diferentes etapas das reclamatórias trabalhistas. Ele pode entrar como substituição dos valores imobilizados em juízo caso a empresa já esteja na fase de execução, por exemplo.
Dessa maneira, evita-se a penhora de bens e possibilita que sua empresa fique com mais dinheiro em caixa para o pagamento de trabalhadores, fornecedores e tributos, sem bloquear valores no período em a ação esteja em andamento.
São estimados 65 bilhões de reais imobilizados em discussões perante a Justiça do Trabalho exclusivamente no que se refere a depósitos recursais. Ao optar pelo Seguro Garantia Judicial, sua empresa dispõe de valores imobilizados no processo, e pode utilizá-lo para as suas atividades operacionais e mantém seu fluxo de caixa livre.
Além disso, o seguro Garantia Judicial diminui a burocracia enfrentada pela organização em um momento crítico. Também ajuda a proteger o seu negócio, garantindo que seus compromissos judiciais sejam cumpridos de maneira eficiente.
O tempo de duração dos processos judiciais no Brasil, normalmente se estende por longos anos. Logo, o Seguro Garantia Judicial assegura ao tomador a disposição do valor mesmo com a ação em curso, não comprometimento o capital de giro da empresa até a determinação para pagamento, após decisão judicial definitiva.
É possível a substituição de bens penhorados pelo Seguro Garantia Judicial, mesmo no decorrer da ação. Assim, seus bens retornam a empresa e o seu capital não fica imobilizado.
E essa vantagem pode ser alcançada de forma prática e segura: basta apresentar petição direcionada ao Tribunal onde tramita o processo, com a solicitação da substituição dos valores depositados por uma apólice de Seguro Garantia Judicial.[1]
O prazo de vigência do Seguro Garantia constará da apólice, podendo prever, à depender da ação judicial envolvida, a renovação automática do Seguro, o que oferece um menor custo e mais agilidade nas operações.
Com a fiança bancária, por exemplo, o prazo geralmente é de um ano (12 meses) e não pode ser prorrogado. Isso pode gerar prejuízos para a empresa, porque se a duração do serviço for menor que o prazo estabelecido em contrato, os recursos serão desperdiçados.
O valor do seguro é mais ajustado, pois é calculado após análise dos riscos do negócio. Além disso, o seguro possibilita que coberturas sejam negociadas e possui taxas anuais inferiores a 4%. Quando comparado com a fiança bancária que também é aceita como garantia no caso de depósito judicial, o seguro é mais barato. Já na fiança bancária a instituição bancária cobra altas taxas de juros – geralmente superiores a 4% – que são calculadas sobre o valor e o prazo da carta fiança.
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A condução do processo judicial é de responsabilidade do tomador e seu respectivo patrono. Desde já, a JUNTO SEGUROS enfatiza que a presente publicação não enseja caracterização de direcionamento jurídico quanto aos processos e seus respectivos recursos, cabendo ao patrono da causa definir a estratégia a ser adotada e eventual utilização do Seguro Garantia.
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.