Entenda o que é, quando você pode utilizá-lo e porque essa modalidade de garantia possui o melhor custo-benefício para a sua empresa
Em ambas as situações, é possível contratar um Seguro Garantia para Contratos. Aqui, você conseguirá saber mais sobre o seguro garantia contratual:
De acordo com a Lei 8.666/93, também conhecida como Lei das Licitações, em seu artigo 56, é possível que seja solicitada uma garantia de patrimônio líquido e capital social mínimo para as empresas que vencerem licitações e realizarem contratos com o Poder Público. O principal objetivo da Garantia para Contratos é assegurar o cumprimento de um contrato.
Quando apresentada por meio de um Seguro Garantia Contratual, é uma modalidade de seguro usada para garantir que, se o contratado para uma obra, fornecimento ou serviço não completar/executar ou atrasar uma obra ou o fornecimento de bens e serviços, de acordo com o que foi firmado no contrato, a seguradora será a responsável por contratar terceiros para dar continuidade ao objeto da contratação, ou efetuar o pagamento de indenização em dinheiro, de acordo com os prejuízos experimentado e no limite máximo da garantia, à instituição contratante.
A Garantia Contratual é exigida somente da empresa vencedora da licitação para assegurar o cumprimento do contrato. Essa garantia pode ser apresentada por meio de fiança-bancária, caução em dinheiro ou seguro garantia contratual.
Um dos motivos para a exigência da garantia é comprovar que o licitante possui capacidade de cumprir as condições, custos e prazos assumidos na assinatura do contrato, podendo ser solicitada em construção de obras e projetos, fornecimento de materiais ou equipamentos, fornecimento de mão de obra ou prestação de serviços.
Como citado anteriormente, a Garantia Contratual pode ser solicitada de construtoras, prestadoras de serviços e fornecedores para início do contrato, em casos de:
Prestadoras de serviços: atendimento ao público, consultoria, manutenção de equipamentos, entre outros.
Construtoras: Obras em rodovias, hospital, escola, entre outras.
Fornecedores de bens e materiais: Fornecimento de material de escritório, material de limpeza, equipamentos de informática, entre outros.
O Seguro Garantia tem como objetivo garantir as obrigações assumidas por uma empresa em razão de participação em licitação, no âmbito de um contrato ou, ainda, em função de processos judiciais.
A regulamentação desse tipo de seguro é promovida pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e atualmente é regido pela circular 477, de setembro de 2013. O Seguro Garantia pode ser contratado por qualquer empresa e pode ser utilizado em diferentes modelos de negócios: execuções contratuais, demandas judiciais, licitações, concessões, adiantamento de pagamentos, entre outras possibilidades.
A estrutura do Seguro Garantia é envolvida geralmente por três partes, chamadas de: Tomador, Segurador e Segurado. Vejamos como essa estrutura funciona em um Seguro Garantia para Contratos:
Ao mencionarmos as garantias solicitadas para uma empresa participar de licitações, pode haver uma certa dúvida em relação à denominação e ao momento de apresentação de cada uma, porém há algumas diferenças entre elas.
A Garantia da Proposta, que também é conhecida como garantia na fase de licitação ou Bid Bond, quando oferecida por meio de um Seguro Garantia Contratual, tem como objetivo principal a qualificação econômico-financeira da empresa que participa de um processo licitatório. O objetivo desta garantia é a indenização ao segurado, neste caso o licitador, em razão da recusa da empresa vencedora do certame não cumprir valores e prazos que a fizeram vencedora do certame.
Já a Garantia Contratual é exigida em outro momento e apenas da empresa vencedora da licitação: quando o contrato é assinado, para garantir que a mesma cumprirá suas obrigações assumidas no contrato. Essa garantia também pode ser na modalidade fiança-bancária, caução em dinheiro ou seguro garantia contratual, como falaremos adiante.
Portanto, a Garantia da Proposta é apresentada por todos os licitantes na fase da proposta do processo licitatório, e a Garantia Contratual somente é exigida da empresa vencedora da licitação, para assegurar a assinatura do contrato.
A Garantia Contratual pode ser realizada por meio de caução em dinheiro, fiança bancária, títulos de dívidas públicas ou Seguro Garantia Contratual.
Se comparado com a fiança-bancária o Seguro se mostra a opção com o melhor custo-benefício, como demonstrado abaixo:
Além disso, o Seguro Garantia Contratual possui diversos benefícios para todas as partes envolvidas no processo, tais como:
O seguro garantia contratual não afeta a linha de crédito bancária da empresa que o contrata. Ele é calculado após uma análise dos riscos do negócio, oferecendo uma nova linha crédito para a empresa na seguradora, além disso a empresa não precisará se descapitalizar utilizando recursos do seu fluxo de caixa.
A cotação é online e o seguro garantia pode ser aprovado em poucas horas, pois depende da análise de menos documentos.
A fiança bancária tem que ser renovada todo ano e são cobradas taxas pela renovação. Já o seguro garantia contratual é válido durante todo o prazo do contrato original.
Cada vez mais reconhecido e utilizado no mercado, o Seguro Garantia Contratual é uma solução eficaz para empresas de diversos tamanhos.
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Quem é o segurado em um contrato de Seguro Garantia?
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.