Seguro Garantia Contratual para prestação de serviços

Seguro Garantia para Contratos

Entenda o que é, quando você pode utilizá-lo e porque essa modalidade de garantia possui o melhor custo-benefício para a sua empresa

Em ambas as situações, é possível contratar um Seguro Garantia para Contratos. Aqui, você conseguirá saber mais sobre o seguro garantia contratual:

  • O que é a Garantia para assegurar contratos
  • Por que essa garantia pode ser solicitada pela Administração Pública?
  • Quando o Seguro Garantia Contratual pode ser solicitado?
  • O que é Seguro Garantia?
  • Performance Bond: Seguro Garantia para Contratos
  • Diferenças entre o Seguro Garantia da Proposta e o Seguro Garantia para Contratos
  • Quais são os benefícios do Seguro Garantia para Contratos

O que é a Garantia para Contratos?

De acordo com a Lei 8.666/93, também conhecida como Lei das Licitações, em seu artigo 56, é possível que seja solicitada uma garantia de patrimônio líquido e capital social mínimo para as empresas que vencerem licitações e realizarem contratos com o Poder Público. O principal objetivo da Garantia para Contratos é assegurar o cumprimento de um contrato. 

Quando apresentada por meio de um Seguro Garantia Contratual, é uma modalidade de seguro usada para garantir que, se o contratado para uma obra, fornecimento ou serviço não completar/executar ou atrasar uma obra ou o fornecimento de bens e serviços, de acordo com o que foi firmado no contrato, a seguradora será a responsável por contratar terceiros para dar continuidade ao objeto da contratação, ou efetuar o pagamento de indenização em dinheiro, de acordo com os prejuízos experimentado e no limite máximo da garantia, à instituição contratante.

Seguro Garantia Licitação Contratual

Por que a Garantia Contratual pode ser solicitada pela Administração Pública?

A Garantia Contratual é exigida somente da empresa vencedora da licitação para assegurar o cumprimento do contrato. Essa garantia pode ser apresentada por meio de fiança-bancária, caução em dinheiro ou seguro garantia contratual. 

Um dos motivos para a exigência da garantia é comprovar que o licitante possui capacidade de cumprir as condições, custos e prazos assumidos na assinatura do contrato, podendo ser solicitada em construção de obras e projetos, fornecimento de materiais ou equipamentos, fornecimento de mão de obra ou prestação de serviços.

Quando a Garantia Contratual pode ser solicitada?

Tipos de empresas que usam Seguro Garantia
Perfis diferentes de empresas que usam Seguro Garantia

Como citado anteriormente, a Garantia Contratual pode ser solicitada de construtoras, prestadoras de serviços e fornecedores para início do contrato, em casos de:

Prestadoras de serviços: atendimento ao público, consultoria, manutenção de equipamentos, entre outros.

Construtoras: Obras em rodovias, hospital, escola, entre outras. 

Fornecedores de bens e materiais: Fornecimento de material de escritório, material de limpeza, equipamentos de informática, entre outros. 

E o que é o Seguro Garantia?

O Seguro Garantia tem como objetivo garantir as obrigações assumidas por uma empresa em razão de participação em licitação, no âmbito de um contrato ou, ainda, em função de processos judiciais.

A regulamentação desse tipo de seguro é promovida pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e atualmente é regido pela circular 477, de setembro de 2013. O Seguro Garantia pode ser contratado por qualquer empresa e pode ser utilizado em diferentes modelos de negócios: execuções contratuais, demandas judiciais, licitações, concessões, adiantamento de pagamentos, entre outras possibilidades.

A estrutura do Seguro Garantia é envolvida geralmente por três partes, chamadas de: Tomador, Segurador e Segurado. Vejamos como essa estrutura funciona em um Seguro Garantia para Contratos:

Desenho ilustrativo sobre as partes envolvidas em um processo de contratação de seguro garantia para contratos

Diferenças entre o Seguro Garantia da Proposta e o Seguro Garantia para Contratos

Ao mencionarmos as garantias solicitadas para uma empresa participar de licitações, pode haver uma certa dúvida em relação à denominação e ao momento de apresentação de cada uma, porém há algumas diferenças entre elas.

A Garantia da Proposta, que também é conhecida como garantia na fase de licitação ou Bid Bond, quando oferecida por meio de um Seguro Garantia Contratual, tem como objetivo principal a qualificação econômico-financeira da empresa que participa de um processo licitatório. O objetivo desta garantia é a indenização ao segurado, neste caso o licitador, em razão da recusa da empresa vencedora do certame não cumprir valores e prazos que a fizeram vencedora do certame.

Seguro Garantia Conheça essa Solução

Já a Garantia Contratual é exigida em outro momento e apenas da empresa vencedora da licitação: quando o contrato é assinado, para garantir que a mesma cumprirá suas obrigações assumidas no contrato. Essa garantia também pode ser na modalidade fiança-bancária, caução em dinheiro ou seguro garantia contratual, como falaremos adiante.

Seguro Garantia Licitação a melhor escolha

Portanto, a Garantia da Proposta é apresentada por todos os licitantes na fase da proposta do processo licitatório, e a Garantia Contratual somente é exigida da empresa vencedora da licitação, para assegurar a assinatura do contrato.

Quais são os benefícios de utilizar um Seguro Garantia?

A Garantia Contratual pode ser realizada por meio de caução em dinheiro, fiança bancária, títulos de dívidas públicas ou Seguro Garantia Contratual.

Se comparado com a fiança-bancária o Seguro se mostra a opção com o melhor custo-benefício, como demonstrado abaixo:

Comparação do Seguro Garantia à Fiança Bancária
Comparação do Seguro Garantia à Fiança Bancária

Além disso, o Seguro Garantia Contratual possui diversos benefícios para todas as partes envolvidas no processo, tais como:

Seguro Garantia Contratual possui melhor custo-benefício

O seguro garantia contratual não afeta a linha de crédito bancária da empresa que o contrata. Ele é calculado após uma análise dos riscos do negócio, oferecendo uma nova linha crédito para a empresa na seguradora, além disso a empresa não precisará se descapitalizar utilizando recursos do seu fluxo de caixa.

Rapidez na cotação online do seguro

A cotação é online e o seguro garantia pode ser aprovado em poucas horas, pois depende da análise de menos documentos.

Maior cobertura

A fiança bancária tem que ser renovada todo ano e são cobradas taxas pela renovação. Já o seguro garantia contratual é válido durante todo o prazo do contrato original.

Cada vez mais reconhecido e utilizado no mercado, o Seguro Garantia Contratual é uma solução eficaz para empresas de diversos tamanhos.

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Escrito por:
Juntos Seguros
Publicado em:
22/10/2019
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Perguntas
frequentes

Perguntas frequentes

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Quem é envolvido no Seguro Garantia

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato.


O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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