Deseja se tornar um fornecedor da Petrobras? Tire suas dúvidas e saiba como participar das licitações na Petrobras.
A Petrobras é uma empresa petrolífera de capital aberto, sendo o Governo Brasileiro seu maior acionista, o que a configura uma empresa estatal de capital misto.
Ela é uma empresa brasileira voltada para a exploração e produção de petróleo e gás natural, com sede localizada no Rio de Janeiro.
Como todas as estatais, a Petrobras segue a Lei das Estatais (13.303/16), que regulamenta as contratações por meio de licitações públicas, dando a oportunidade para diversas empresas que desejam se tornar fornecedoras de bens ou serviços, democratizando a participação e trazendo transparência para gestão pública.
Portanto, se sua empresa tem interesse de saber como participar de licitações da Petrobras, este artigo será esclarecedor.
Guia rápido:
Através do portal Petronect é possível acompanhar e participar das licitações públicas de todo o Grupo Petrobras.
Para visualizar as oportunidades abertas não é necessário está cadastrado, mas para participar, além de realizar o cadastro também é necessário pagar a Taxa de Acesso do Sócio Fornecedor.
Confira a seguir:
Para se cadastrar na Petrobras:
Acesse o link da página “Quer se cadastrar?” e preencha os dados solicitados.
Estando cadastrado, além de poder participar das licitações, sua empresa também receberá convites para participar de oportunidades de fornecimento de bens ou serviços para o Grupo Petrobras.
Para encontrar as licitações:
Para encontrar as licitações da Petrobras que deseja participar siga as instruções a seguir:
1. Clique no menu Compras e Contratações.
2. Clique no submenu Licitações > Em andamento.
3. Clique em Tenho Interesse na Licitação que desejar.
4. Iniciar Identificação.
Depois disso, sua empresa passará pelo processo de habilitação da Petrobras e o responsável deverá preencher alguns questionários de avaliação durante a participação no processo licitatório.
Acessando este site também é possível visualizar as licitações da Petrobras.
Para participar da licitação:
1. Clique no Menu Cotações Eletrônicas, submenu Painel de Oportunidades.
2. Conheça os Editais das Licitações Públicas que demonstrou interesse.
3. Envie sua proposta com preços e anexos.
4. Acompanhe os resultados das Oportunidades.
Sua empresa deverá aguardar a avaliação das propostas enviadas. Os resultados estarão disponíveis no Portal Petronect, assim que divulgados pela Petrobras.
A Petrobrás contrata através de licitações, seguindo a Lei 13.303/16 ou através de contratação direta, que também está prevista na lei citada acima.
Quando há o processo de licitação, ele pode ser feito das seguintes maneiras:
Leia também: Garantia contratual: quando é exigida pela Administração Pública?
A contratação direta só acontece nas seguintes hipóteses previstas em lei: quando há inaplicabilidade de Licitação (art. 28, §3º da Lei 13.303/16); Dispensa de Licitação (rol taxativo do art. 29 da Lei 13.303/16); e Inexigibilidade de Licitação nos casos de inviabilidade de competição (rol exemplificativo do art. 30 da Lei 13.303/16).
Além disso, o Art. 29, § 3º dispõem que o valor atualizado praticado pela Petrobras como Limite de Dispensa de Licitação por Valor é R$ 180 mil para obras e serviços de engenharia e de R$ 90 mil para outros serviços e compras.
Para saber qual foi a empresa que ganhou a licitação, você poderá utilizar o número do processo fornecido clicando aqui para verificar os dados gerais do respectivo contrato, na seção Contratos.
No site da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, você pode encontrar informações sobre os resultados das rodadas de licitação, os editais de licitação, os modelos de contrato e a relação dos concessionários com contratos ativos.
Você também pode conferir na sessão de Contratos, como explicado no tópico acima.
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Perguntas
frequentes
Perguntas frequentes
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.