O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) lançou o edital para contratação de uma empresa responsável pela elaboração de projetos executivos e pela realização das obras de reforma, recuperação e modernização da Barragem de Bom Retiro do Sul, situada na hidrovia do Rio Taquari, no estado do Rio Grande do Sul.
Este empreendimento visa trazer melhorias essenciais para a infraestrutura de transporte na região. Neste artigo, exploraremos os detalhes desse projeto de grande impacto.
Guia rápido:
Para os interessados no edital e nos detalhes deste projeto que visa transformar a região, o edital pode ser retirado presencialmente das 8h às 12h e das 13h às 17h no endereço Rua Siqueira Campos, 664, Centro – Porto Alegre/RS.
Além disso, o edital está disponível online no site: https://www.gov.br/compras/edital/393012-99-00267-2023.
A abertura das propostas está marcada para o dia 21/09/2023 às 14h no site www.gov.br/compras/pt-br/.
Serão investidos R$ 80,7 milhões que devem ser alocados ao longo de 37 meses para revitalizar e modernizar a Barragem de Bom Retiro do Sul.
Essa iniciativa faz parte de uma série de projetos planejados pela Diretoria de Infraestrutura Aquaviária (DAQ) do DNIT, em colaboração com a Superintendência Regional do órgão no Rio Grande do Sul.
O objetivo principal é a recuperação e modernização de todas as barragens e suas respectivas eclusas sob a jurisdição do DNIT nos rios Taquari e Jacuí, no estado gaúcho.
Além do projeto de Bom Retiro do Sul, estão previstas licitações semelhantes para as barragens/eclusas de Amarópolis, Fandango e Anel de Dom Marco.
A revitalização da Barragem de Bom Retiro do Sul trará benefícios significativos para a infraestrutura de transporte na região. Essas melhorias não apenas otimizarão o transporte fluvial, mas também terão um impacto positivo na economia local e regional, facilitando o movimento de mercadorias e produtos ao longo do Rio Taquari.
Inaugurada em 1976, a Barragem e Eclusa de Bom Retiro do Sul é uma infraestrutura vital localizada no rio Taquari, no município de Bom Retiro do Sul.
Ela consiste em seis comportas tipo vagão (duplas) com 10 metros de altura e um vertedor fixo na margem direita, com uma escada de peixes em sua extremidade.
A eclusa, localizada na margem esquerda, possui uma câmara com 120 metros de comprimento por 17 metros de largura, permitindo que embarcações com até 2.800 toneladas de carga transponham o desnível de cerca de 12 metros causado pelo barramento, especialmente em períodos de estiagem.
Atualmente, a eclusa de Bom Retiro do Sul registra o segundo maior movimento no âmbito do DNIT/RS, com um volume de tráfego superior a 800 embarcações anuais, principalmente de areeiros.
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Perguntas
frequentes
Perguntas frequentes
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.