Concessão de Saneamento de Sergipe: Confira a oportunidade!

Leilão de concessão do saneamento de Sergipe

Foi publicado no dia 21 de junho o edital de licitação para a gestão de serviços de operação, manutenção e exploração dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no munícios do estado de Sergipe.

A concessão terá como objetivo a distribuição de água e de esgotamento sanitário para 75 municípios no estado de Sergipe, porém a produção de água ainda será de responsabilidade da DESO (empresa de economia mista controlada pelo estado de Sergipe, que hoje atua com a produção e distribuição de água e esgoto para 71 dos 75 municípios). Este projeto vai atender a 2,2 milhões de pessoas, e são estimados investimentos na ordem de R$ 6,25 bilhões.

Neste artigo, você vai entender os detalhes do leilão de concessão e como o Seguro Garantia é solicitado neste edital.  

Guia rápido:


Como funcionará o Leilão? 

O Leilão de Saneamento do Estado do Sergipe acontecerá no dia 04 de setembro de 2024, na sede da B3 em São Paulo. O prazo final para entrega dos documentos, incluindo a Garantia da Proposta é 28 de agosto de 2024 das 09:00 às 12:00. 

Podem participar do leilão empresas licitantes nacionais e estrangeiros, isoladamente ou reunidos em consórcio, e o critério de julgamento será o de maior valor de outorga a ser paga ao Estado, sendo que a mínima esperada é de R$ 1,89 bi. 

O prazo da concessão será de 35 anos, iniciados a partir da data da assinatura do Contrato. O valor total de investimentos, previstos para todo o período de concessão somam R$ 6,25 bilhões e o Custo Operacional é estimado em R$ 20Bi. Já as receitas somarão R$ 60,9 Bi.

Confira o edital completo. 


Quais serão os benefícios? 

Com um investimento estimado em R$ 6,2 bilhões ao longo dos 35 anos de contrato, esta concessão levará a população de 75 municípios brasileiros o acesso à água tratada e coleta de esgoto adequada, o que diminui o risco de doenças como leptospirose, amebíase, entre diversas outras.

De acordo com o SNIS (sistema nacional de informações sobre saneamento), com base em dados atualizada em 2022, 91,6% do estado tinha acesso ao sistema de rede de água, e apenas 34,7% tem acesso ao sistema de coleta de esgoto.

Assim como dissemos no nosso post sobre o projeto de saneamento do Piauí, o saneamento básico é um bem primordial para o desenvolvimento humano, e está sendo tratado com prioridade pelo Estado de Sergipe e por toda a região Nordeste.

Este projeto é resultado de um esforço conjunto entre os municípios e o Estado, que reverterá em geração de empregos e qualidade de vida para a população.


Qual modalidade de garantia deve ser utilizada?

O Edital exige a apresentação de Garantia em dois momentos: Para participar da licitação, a denominada Garantia de Proposta, e a Garantia de execução contratual.

A opção com o melhor custo-benefício para a empresa que irá participar do edital é o Seguro Garantia nas modalidades Licitante, na fase do envio da documentação, e Executante Concessionário para garantia a execução contratual. O Segurado da apólice deve ser o Estado de Sergipe, e é importante frisar que o edital traz cláusulas particulares específicas para o Seguro-Garantia (tanto na fase de Licitante, quanto de Execução), e a Junto já fez as adequações necessárias para atender corretamente as exigências.

  • Importância Segurada:
    • Garantia de Proposta: R$ 63.133.197,00
    • Garantia de Execução Contratual: R$ 315.665.987,00


Junto Seguros se coloca à disposição para auxiliar na cotação e emissão das apólices de Seguro Garantia para este projeto, e já possuímos as condições contratuais pré-aprovadas internamente, de forma a prestar um serviço especializado, atendendo as exigências do segurado e auxiliando as empresas participantes a investirem com segurança na infraestrutura, desenvolvimento e no bem-estar das pessoas. 

Se seu cliente vai participar dessa e de outras licitações, conte com nossa expertise para a cotação e emissão ágil da apólice de Seguro Garantia. 

Nosso time de especialistas está pronto para te atender com o que precisar. Nós garantimos os negócios que movem o país! 

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Escrito por:
Maria Eloise
Publicado em:
25/07/2024
Eu sou a Maria, economista e analista comercial na Junto Seguros. Trabalho no time Fidelize com a prospecção de novos negócios no setor de infraestrutura. Minha missão é fazer com que a Junto garanta negócios que movem o país, e seja conhecida como especialista neste tipo de risco por todo o mercado. No meu tempo livre gosto de ler, assistir filmes e séries e cozinhar.

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Perguntas
frequentes

Perguntas frequentes

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato.


O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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