Rota dos Cristais: Saiba mais sobre o segundo leilão da BR 040

Leilão BR-040 Rodovia dos Cristais

BR-040 é uma importante rodovia que liga os estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Goiás, possui extensão de 594,8 km no trecho compreendido entre o entroncamento com a BR-050 até a divisa com o Estado de Minas Gerais; e da rodovia BR-040/MG, trecho compreendido entre a divisa com o Estado de Goiás até o entroncamento com a BR-135 (Anel Rodoviário de Belo Horizonte).

É de extrema importância para o escoamento de produtos das regiões e possui mais de 1.100 km de extensão. Era operada pelas concessionárias Via040 e Concer, que possuíam 936 km e 180 km da rodovia, respectivamente. As duas concessões tiveram seus contratos finalizados recentemente, e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), após estudos de viabilidade econômica, optou por transformar estes 2 trechos em 4 lotes menores nesta nova rodada de concessão.

Assim, o trecho denominado Rota dos Cristais é o segundo do processo de concessão da BR 040, sendo que o primeiro trecho que possui 232 km de extensão e vai de Juiz de Fora a Belo Horizonte foi leiloado em abril deste ano, e o vencedor foi o Grupo EPR (formado pelas empresas Perfin e Equipav).

Há uma perspectiva no mercado de que mais 2 lotes tenham leilão agendado ainda em 2024, somente a Rota do Pequi deve ficar para 2025. Os trechos que ainda estão pendentes de aprovação dos órgãos de controle são:

  • Rio-Juiz de Fora: possui 218,8 km de extensão, e vai do Rio de Janeiro a Juiz de Fora-MG;
  • Rota do Pequi: possui 315 km de extensão, que incluem o trecho da BR-040 de Cristalina-GO a Brasília-DF, além de segmentos das BRs 060 e 153 de Brasília a Goiânia-GO.


Espera-se que a concessão resultará em significativos investimentos, e trará geração de empregos, tecnologia e desenvolvimento para a região.

Neste artigo, você vai entender os detalhes do leilão de concessão e como o Seguro Garantia é solicitado neste edital.  

Guia rápido:


Como funcionará o Leilão da Rota dos Cristais? 

O Leilão da BR 040/GO/MG, acontecerá no dia 26 de setembro de 2024, às 14:00, na sede da B3, em São Paulo. O prazo final para entrega dos envelopes, incluindo o Garantia da Proposta é 23 de setembro de 2024 das 10:00 às 12:00. 

Podem participar do leilão empresas licitantes nacionais e estrangeiros, isoladamente ou reunidos em consórcio, e o critério de julgamento será o de menor valor da tarifa de pedágio. 

O prazo da concessão será de 30 anos, iniciados a partir da data da assinatura do Contrato de Concessão. O CAPEX para este projeto é estimado em R$ 6,6 Bi a ser realizado em obras ao longo dos primeiros anos do contrato e OPEX estimado em R$ 4,7 Bi, para serviços gerais e administrativos. A previsão é de que o maior volume de investimentos sejam realizados entre o 4º e o 8º ano de concessão. 

A Tarifa Básica de Pedágio máxima a ser considerada para a elaboração da Proposta Econômica Escrita é de R$ 0,14478/km.  

Confira o edital completo. 


Quais serão os benefícios do Leilão? 

O projeto de concessão contempla uma série de intervenções que visam não apenas melhorar a capacidade de tráfego, mas também elevar os níveis de segurança e os padrões de serviços oferecidos aos usuários. O trecho possui uma extensão total de 594 quilômetros. Algumas das melhorias planejadas incluem: 

  • Duplicação de 9,9 km de pistas 
  • Implantação de 342,86 km de faixas adicionais 
  • 61,6 km de vias marginais 
  • 226 acessos ao trecho
  • Construção de 5 passagens subterrâneas
  • 34 passarelas
  • 272 pontos de ônibus 
  • 18 passagens de fauna 
  • Construção de dispositivos de retorno e rotatórias 
  • 2 pontos de parada e descanso


Tecnologia e Segurança

O projeto incorpora componentes de segurança e inovações tecnológicas, incluindo a instalação de câmeras (CFTV) ao longo da rodovia, tecnologia para detecção automática de incidentes e cobertura Wi-Fi. Além disso, será disponibilizado um aplicativo para chamadas de emergência, um sistema de monitoramento das condições meteorológicas e iluminação em LED, a cobrança de pedágio no modelo free-flow, entre outras inovações. 


Geração de Empregos e Desenvolvimento

Prevê-se que as melhorias planejadas na Rota dos Cristais resultem na abertura de mais de 88 mil postos de trabalho, direta ou indiretamente ligados às obras. Isso não apenas beneficiará a economia local, mas também aumentará a renda dos moradores da região.


Qual modalidade de garantia deve ser utilizada no Leilão da BR 040/GO/MG? 

O edital do Leilão da Rota dos Cristais exige a apresentação de Garantia da Proposta no valor de R$ 64.350.000,00.  

A opção com o melhor custo-benefício para a empresa que irá participar desta concorrência é o Seguro Garantia nas modalidades Licitante na fase do envio da documentação, e Executante Concessionário para garantia a execução do contrato. A segurada pela apólice será a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT

  • Importância Segurada:
    • Garantia de Proposta: R$ 64.350.000,00
    • Garantia de Execução Contratual: R$ 321.731.697,04


A Junto já possui as condições do edital aprovadas internamente, entre em contato com o nosso time comercial para uma cotação!

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Escrito por:
Maria Eloise
Publicado em:
08/08/2024
Eu sou a Maria, economista e analista comercial na Junto Seguros. Trabalho no time Fidelize com a prospecção de novos negócios no setor de infraestrutura. Minha missão é fazer com que a Junto garanta negócios que movem o país, e seja conhecida como especialista neste tipo de risco por todo o mercado. No meu tempo livre gosto de ler, assistir filmes e séries e cozinhar.

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Perguntas
frequentes

Perguntas frequentes

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato.


O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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