A BR-040 é uma importante rodovia que liga os estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Goiás, possui extensão de 594,8 km no trecho compreendido entre o entroncamento com a BR-050 até a divisa com o Estado de Minas Gerais; e da rodovia BR-040/MG, trecho compreendido entre a divisa com o Estado de Goiás até o entroncamento com a BR-135 (Anel Rodoviário de Belo Horizonte).
É de extrema importância para o escoamento de produtos das regiões e possui mais de 1.100 km de extensão. Era operada pelas concessionárias Via040 e Concer, que possuíam 936 km e 180 km da rodovia, respectivamente. As duas concessões tiveram seus contratos finalizados recentemente, e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), após estudos de viabilidade econômica, optou por transformar estes 2 trechos em 4 lotes menores nesta nova rodada de concessão.
Assim, o trecho denominado Rota dos Cristais é o segundo do processo de concessão da BR 040, sendo que o primeiro trecho que possui 232 km de extensão e vai de Juiz de Fora a Belo Horizonte foi leiloado em abril deste ano, e o vencedor foi o Grupo EPR (formado pelas empresas Perfin e Equipav).
Há uma perspectiva no mercado de que mais 2 lotes tenham leilão agendado ainda em 2024, somente a Rota do Pequi deve ficar para 2025. Os trechos que ainda estão pendentes de aprovação dos órgãos de controle são:
Espera-se que a concessão resultará em significativos investimentos, e trará geração de empregos, tecnologia e desenvolvimento para a região.
Neste artigo, você vai entender os detalhes do leilão de concessão e como o Seguro Garantia é solicitado neste edital.
Guia rápido:
O Leilão da BR 040/GO/MG, acontecerá no dia 26 de setembro de 2024, às 14:00, na sede da B3, em São Paulo. O prazo final para entrega dos envelopes, incluindo o Garantia da Proposta é 23 de setembro de 2024 das 10:00 às 12:00.
Podem participar do leilão empresas licitantes nacionais e estrangeiros, isoladamente ou reunidos em consórcio, e o critério de julgamento será o de menor valor da tarifa de pedágio.
O prazo da concessão será de 30 anos, iniciados a partir da data da assinatura do Contrato de Concessão. O CAPEX para este projeto é estimado em R$ 6,6 Bi a ser realizado em obras ao longo dos primeiros anos do contrato e OPEX estimado em R$ 4,7 Bi, para serviços gerais e administrativos. A previsão é de que o maior volume de investimentos sejam realizados entre o 4º e o 8º ano de concessão.
A Tarifa Básica de Pedágio máxima a ser considerada para a elaboração da Proposta Econômica Escrita é de R$ 0,14478/km.
O projeto de concessão contempla uma série de intervenções que visam não apenas melhorar a capacidade de tráfego, mas também elevar os níveis de segurança e os padrões de serviços oferecidos aos usuários. O trecho possui uma extensão total de 594 quilômetros. Algumas das melhorias planejadas incluem:
O projeto incorpora componentes de segurança e inovações tecnológicas, incluindo a instalação de câmeras (CFTV) ao longo da rodovia, tecnologia para detecção automática de incidentes e cobertura Wi-Fi. Além disso, será disponibilizado um aplicativo para chamadas de emergência, um sistema de monitoramento das condições meteorológicas e iluminação em LED, a cobrança de pedágio no modelo free-flow, entre outras inovações.
Prevê-se que as melhorias planejadas na Rota dos Cristais resultem na abertura de mais de 88 mil postos de trabalho, direta ou indiretamente ligados às obras. Isso não apenas beneficiará a economia local, mas também aumentará a renda dos moradores da região.
O edital do Leilão da Rota dos Cristais exige a apresentação de Garantia da Proposta no valor de R$ 64.350.000,00.
A opção com o melhor custo-benefício para a empresa que irá participar desta concorrência é o Seguro Garantia nas modalidades Licitante na fase do envio da documentação, e Executante Concessionário para garantia a execução do contrato. A segurada pela apólice será a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
A Junto já possui as condições do edital aprovadas internamente, entre em contato com o nosso time comercial para uma cotação!
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Perguntas
frequentes
Perguntas frequentes
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.