Rota Sorocabana e Nova Raposo: Confira os detalhes dos dois novos leilões de rodovias da ARTESP

Leilão ARTESP

No início de 2023 o Programa de Parcerias de Investimentos do Estado de São Paulo (PPI-SP) qualificou a concessão de 1.800 km de rodovias. A estratégia do governo é realizar a concessão de trechos rurais operados atualmente pela ViaOeste (CCR) e incluir estradas sob gestão do DER-SP (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo), e os lotes rodoviários denominados Rota Sorocabana e Nova Raposo fazem parte deste programa.

A Rota Sorocabana tem 442 quilômetros de extensão, localizadas na região Sudoeste do Estado, e inclui as seguintes rodovias: SP 270, SP 280, SP 264, SP 250, SP 139, SP 079, SP 075, SPI 091/270, SPA 103/079 e SPA 104/079, e vai beneficiar 18 municípios.

Já a Nova Raposo inclui três rodovias: SP-280, SP-270, SP-029 e o trecho municipal entre os municípios de Cotia e Embu das Artes, paralelo ao Rodoanel Oeste. Vai beneficiar 10 municípios (Araçariguama, Barueri, Cotia, Itapevi, Jandira, Osasco, Santana de Parnaíba, São Paulo, Itapecerica da Serra e Embu das Artes).

Ambos os projetos preveem investimentos em duplicações; implantação de faixas adicionais; vias marginais; novos dispositivos; adequação de obras de artes especiais; novas passarelas; pontos de ônibus, entre outros.

Neste artigo, você vai entender os detalhes dos dois leilões e como o Seguro Garantia é solicitado por eles.  

Guia rápido:


Como funcionarão os leilões da ARTESP?

O Leilão da Rota Sorocabana acontecerá no dia 30 de outubro de 2024, na sede da B3, em São Paulo. Já o Leilão do Lote Nova Raposo ocorrerá no dia 28 de novembro de 2024. O prazo final para entrega dos envelopes, incluindo o Garantia da Proposta é 25 de outubro de 2024 e 25 de novembro de 2024 para os lotes Rota Sorocabana e Nova Raposo, respectivamente. 

Podem participar do leilão empresas licitantes nacionais e estrangeiras, isoladamente ou reunidas em consórcio, e o critério de julgamento será o de maior valor de outorga fixa à ser paga pela concessionária para a ARTESP


Quais serão os benefícios dos leilões? 

Os dois projetos contemplam uma série de intervenções essenciais que visam não apenas melhorar a capacidade de tráfego, mas também elevar os níveis de segurança e os padrões de serviços oferecidos aos usuários das rodovias. Algumas das melhorias planejadas incluem: duplicação de pistas, implantação de faixas adicionais, vias marginais, travessias de pedestres, novas paradas de ônibus, passagens de fauna, construção de dispositivos de retorno e rotatórias, obras de arte especiais entre outras.

O total de investimentos previstos para os 30 anos de concessão são de R$ 8,7 bilhões e R$ 7,3 bilhões para a Rota Sorocabana e Nova Raposo, respectivamente.


Tecnologia e Segurança

O projeto incorpora componentes de segurança e inovações tecnológicas, incluindo a instalação de câmeras ao longo da rodovia, tecnologia para detecção automática de incidentes e cobertura Wi-Fi. Além disso, será disponibilizado um aplicativo para chamadas de emergência, um sistema de monitoramento das condições meteorológicas e iluminação em LED, assim como a cobrança de pedágio free-flow (sem cancela).


Qual modalidade de garantia deve ser utilizada? 

O edital do Leilão da Rota Sorocabana exige a apresentação de Garantia da Proposta no valor mínimo de R$ 87.363.614,38, correspondente a 1% dos investimentos previstos na concessão. Já o Lote Nova Raposo exige Garantia de Proposta de R$ 73.501.424,97.

A opção com o melhor custo-benefício para a empresa que irá participar do edital é o Seguro Garantia nas modalidades Licitante na fase do envio da documentação, e Executante Concessionário para garantia a execução do contrato. A segurada pela apólice será a Agência de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP

Importância Segurada – Rota Sorocabana: 

  • Garantia de Proposta: R$ 87.363.614,38
  • Garantia de Execução Contratual: R$ 873.636.143,80


Importância Segurada – Nova Raposo: 

  • Garantia de Proposta: R$ 73.501.424,97
  • Garantia de Execução Contratual: R$ 735.014.249,75


Conte com o Seguro Garantia da Junto Seguros

A Junto já possui as condições do edital aprovadas internamente, inclusive as adequações de clausulado solicitadas pelo segurado!

Tem uma demanda para esse projeto? Entre em contato com o nosso time comercial para uma cotação!

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Escrito por:
Maria Eloise
Publicado em:
24/09/2024
Eu sou a Maria, economista e analista comercial na Junto Seguros. Trabalho no time Fidelize com a prospecção de novos negócios no setor de infraestrutura. Minha missão é fazer com que a Junto garanta negócios que movem o país, e seja conhecida como especialista neste tipo de risco por todo o mercado. No meu tempo livre gosto de ler, assistir filmes e séries e cozinhar.

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Perguntas
frequentes

Perguntas frequentes

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato.


O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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