Advogado: Seguro Garantia como uma alternativa de recursos judiciais

O Seguro Garantia Judicial é uma modalidade de seguro aplicada exclusivamente a processos judiciais que tem a finalidade de garantir o cumprimento de uma ação judicial, se necessário. Como exemplo, podemos citar quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial de causas trabalhistas, deve realizar um depósito recursal, que é exigido quando ela é condenada a pagamento de valores e decide recorrer.

Simule agora a diferença entre Carta Fiança e Seguro Garantia

Precisa escolher uma garantia para contratos públicos ou privados? O Seguro Garantia é a opão com o melhor custo-benefício.
Valor de contrato
Vigência da garantia
Taxas de juros aplicadas
As taxas de juros aplicadas pelos bancos para essa opção de garantia chegam a ser 5 vezes maiores que o Seguro Garantia. Consideramos na simulação um valor garantido de 5% do total do contrato, normalmente exigido em contratações públicas do Brasil. As taxas da simulação acima foram 1,5% para seguro garantia e 4% para carta fiança. As taxas de carta fiança podem variar entre os bancos e de acordo com o perfil da empresa. Ao fazer uma cotação com a Junto, faremos uma análise de crédito para calcular o custo exato de seu Seguro Garantia.
Você economizaria
R$ 1.125,16

Seguro Garantia: R$ 675,00

Carta Fiança: R$ 1800,00

Ficou interessado(a)?
Faça sua cotação agora mesmo!
Quero cotar agora!
Isso pode ser feito através de Seguro Garantia Judicial, Fiança Bancária ou penhora de bens. Neste post você entenderá as opções possíveis de garantia judicial em casos em que o processo passa para segunda instância, como funciona o Seguro Garantia Judicial, as situações em que ele é aceito e por que ele é a melhor opção tanto para o cliente quanto para os advogados.

Situações em que o Seguro Garantia Judicial é aceito


O Seguro Garantia Judicial possibilita que as empresas garantam depósitos recursais e judiciais sem perderem capital de giro (dinheiro necessário para custear o funcionamento da empresa). Além disso, o seguro garante o pagamento de valores que o contratante tenha que realizar em processos de natureza trabalhista, fiscal e cível, em comparação a outros tipos de garantia disponíveis no mercado.

Situações em que o Seguro Garantia Judicial é aceito


O Seguro Garantia Judicial possibilita que as empresas garantam depósitos recursais e judiciais sem perderem capital de giro (dinheiro necessário para custear o funcionamento da empresa). Além disso, o seguro garante o pagamento de valores que o contratante tenha que realizar em processos de natureza trabalhista, fiscal e cível, em comparação a outros tipos de garantia disponíveis no mercado.
Compartilhe:
Logo
Escrito por:
Junto Seguros
Publicado em:
10.Set.2021
Referência em Seguro Garantia no Brasil. Mais de 25 anos de Experiência e com mais de 1 Milhão de Apólices Emitidas. Faça uma Cotação Online!

Artigos relacionados

seguro garantia
10 de novembro de 2021

O valor do depósito recursal 2021 mudou. Veja todos os detalhes!

A licitação um processo oficial que a administração pública brasileira realiza para oficializar contratos para adquirir produtos (...)
Ler mais
seguro garantia
10 de novembro de 2021

O que é uma licitação? Tudo o que voc precisa saber.

A licitação é um processo oficial que a administração pública brasileira realiza para oficializar contratos para adquirir produtos (...)
Ler mais
seguro garantia
10 de novembro de 2021

O que é uma licitação? Tudo o que você precisa saber.

A licitação um processo oficial que a administração pública brasileira realiza para oficializar contratos para adquirir produtos (...)
Ler mais
perguntas-frenquentes perguntas-frenquentes

Perguntas
frequentes

Perguntas frequentes

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Quem é envolvido no Seguro Garantia

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato.


O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

Tire suas outras dúvidas