O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) lançou o edital para contratação de uma empresa responsável pela elaboração de projetos executivos e pela realização das obras de reforma, recuperação e modernização da Barragem de Bom Retiro do Sul, situada na hidrovia do Rio Taquari, no estado do Rio Grande do Sul.
Este empreendimento visa trazer melhorias essenciais para a infraestrutura de transporte na região. Neste artigo, exploraremos os detalhes desse projeto de grande impacto.
Guia rápido:
Para os interessados no edital e nos detalhes deste projeto que visa transformar a região, o edital pode ser retirado presencialmente das 8h às 12h e das 13h às 17h no endereço Rua Siqueira Campos, 664, Centro – Porto Alegre/RS.
Além disso, o edital está disponível online no site: https://www.gov.br/compras/edital/393012-99-00267-2023.
A abertura das propostas está marcada para o dia 21/09/2023 às 14h no site www.gov.br/compras/pt-br/.
Serão investidos R$ 80,7 milhões que devem ser alocados ao longo de 37 meses para revitalizar e modernizar a Barragem de Bom Retiro do Sul.
Essa iniciativa faz parte de uma série de projetos planejados pela Diretoria de Infraestrutura Aquaviária (DAQ) do DNIT, em colaboração com a Superintendência Regional do órgão no Rio Grande do Sul.
O objetivo principal é a recuperação e modernização de todas as barragens e suas respectivas eclusas sob a jurisdição do DNIT nos rios Taquari e Jacuí, no estado gaúcho.
Além do projeto de Bom Retiro do Sul, estão previstas licitações semelhantes para as barragens/eclusas de Amarópolis, Fandango e Anel de Dom Marco.
A revitalização da Barragem de Bom Retiro do Sul trará benefícios significativos para a infraestrutura de transporte na região. Essas melhorias não apenas otimizarão o transporte fluvial, mas também terão um impacto positivo na economia local e regional, facilitando o movimento de mercadorias e produtos ao longo do Rio Taquari.
Inaugurada em 1976, a Barragem e Eclusa de Bom Retiro do Sul é uma infraestrutura vital localizada no rio Taquari, no município de Bom Retiro do Sul.
Ela consiste em seis comportas tipo vagão (duplas) com 10 metros de altura e um vertedor fixo na margem direita, com uma escada de peixes em sua extremidade.
A eclusa, localizada na margem esquerda, possui uma câmara com 120 metros de comprimento por 17 metros de largura, permitindo que embarcações com até 2.800 toneladas de carga transponham o desnível de cerca de 12 metros causado pelo barramento, especialmente em períodos de estiagem.
Atualmente, a eclusa de Bom Retiro do Sul registra o segundo maior movimento no âmbito do DNIT/RS, com um volume de tráfego superior a 800 embarcações anuais, principalmente de areeiros.
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Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.