PPP para Gestão de Escolas na DRE São Mateus: confira o edital e mais informações

O projeto de PPP da gestão das escolas em São Paulo tem como objetivo conceder à iniciativa privada a gestão de 90 escolas da DRE São Mateus (Diretoria Regional de Educação), para requalificação, manutenção e zeladoria pelo prazo de 20 anos.

Além da requalificação das escolas existentes, a concessionária terá a possiblidade de construir 4 novas unidades educacionais, denominadas como MiniCEUs.

A concessão gerará melhores condições de ensino para pelo menos 50.000 alunos da rede pública, proporcionando um aumento do ensino integral e atividades extracurriculares. 

O município pretende que a requalificação de todas as escolas ocorra até o 5º ano de contrato, o que incluirá obras de melhorias estruturais, acessibilidade e segurança.  

A nova concessionária será responsável por realizar a gestão administrativa das escolas, como vigilância, controle de pragas, limpeza em geral, conservação e reposição do mobiliário, cuidado ambiental, entre outros. Porém toda a vertente de educação continua com administração da DRE, ou seja, pública.  

Neste artigo, você vai entender os detalhes do leilão de concessão e como o Seguro Garantia é solicitado neste edital.   

Guia rápido: 


Como funcionará o Leilão? 

Podem participar do leilão empresas licitantes nacionais e estrangeiras, isoladamente ou reunidas em consórcio, e o critério de julgamento será o de menor valor da contraprestação mensal a ser paga pelo Município de São Paulo, sendo a máxima de R$ 15.472.234,00. 

A licitação será realizada no Palácio Matarazzo, 6º andar, Sala de Cole va da SECOM, Viaduto do Chá, nº. 15, Centro Histórico, São Paulo/SP.

  • Data da licitação: 14/08/2024 às 10h
  • Entrega da proposta comercial, documentos de habilitação e Garantia de Proposta: 14/08/2024 das 09h às 10h. 


A contraprestação mensal é o apoio financeiro que o parceiro público dará mensalmente para que o parceiro privado possa realizar os investimentos necessários na concessão, e o valor máximo foi estipulado com base no estudo de viabilidade técnica-econômica do projeto, de modo a oferecer saúde financeira para a concessão, e também para o município. 

Confira aqui o edital completo


Quais serão os benefícios do projeto? 

Investimentos na infraestrutura das escolas 

Esta parceria público-privada está sendo estudada pelo Município de São Paulo há mais de 4 anos, e gerará R$ 703 milhões em investimentos pelo parceiro privado, R$ 196 milhões/ano (no máximo) de contraprestação será paga pelo Município para que estas 90 unidades educacionais tenham uma atualização de estrutura que seja mais rápida e eficiente.  


Integração da escola com a comunidade 

O projeto tem por ambição uma integração entre a escola e a comunidade. A concessionária deverá ouvir a comunidade, definir algumas intervenções que sejam apropriadas, elaborar um plano paisagístico e implantar as melhorias, como pinturas urbanas, instalações lúdicas e artísticas, palco para apresentações de teatro e música, xadrez, amarelinha, entre tantos outros.

A ideia é que as escolas sejam focos de conhecimento, cultura e também lazer para os estudantes.  Ainda, com a concessão da gestão administrativa das escolas, o município pode dispender maiores esforços no planejamento educacional em si, buscando sempre maior qualidade de aprendizagem.


 

Qual modalidade de garantia deve ser utilizada no Leilão? 

Este edital exige as garantias de apresentação de proposta, e de execução contratual, nos valores abaixo: 

  • Garantia de proposta: R$ 11.533.153,00 (0,3% do valor estimado do contrato) 
  • Garantia de execução contratual: R$ 192.219.220,90 (5% do valor estimado do contrato) 


A opção com o melhor custo-benefício para as empresas participantes é o Seguro Garantia nas modalidades Licitante (garantia de proposta) na fase do envio da documentação, e Executante Concessionário para garantia a execução do contrato. O segurado pela apólice será o Município de São Paulo. 


A Junto já possui as condições do edital aprovadas internamente, entre em contato com o Fidelize Concessão para mais informações!   


AJunto Seguros se coloca à disposição para auxiliar na cotação e emissão das apólices de Seguro Garantia, ajudando as empresas a investirem com segurança na infraestrutura, desenvolvimento e no bem-estar das pessoas.  

Se seu cliente vai participar dessa e de outras licitações, conte com nossa expertise para a cotação e emissão ágil da apólice de Seguro Garantia.  

Nosso time de especialistas está pronto para te atender com o que precisar. Nós garantimos os negócios que movem o país!  

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Escrito por:
Maria Eloise
Publicado em:
05/07/2024
Eu sou a Maria, economista e analista comercial na Junto Seguros. Trabalho no time Fidelize com a prospecção de novos negócios no setor de infraestrutura. Minha missão é fazer com que a Junto garanta negócios que movem o país, e seja conhecida como especialista neste tipo de risco por todo o mercado. No meu tempo livre gosto de ler, assistir filmes e séries e cozinhar.

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Perguntas
frequentes

Perguntas frequentes

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato.


O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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