Entenda tudo sobre descomissionamento de poços e a importância do Seguro Garantia durante este processo.
O processo de descomissionamento de poços geralmente inclui uma série de etapas, que podem variar dependendo das características específicas do poço.
Algumas das etapas necessárias em todos os casos incluem a remoção de equipamentos e infraestrutura, o selamento do poço com materiais especiais, o monitoramento ambiental para garantir que não haja vazamentos de substâncias perigosas e a restauração da área afetada para suas condições originais.
Esse processo é importante para garantir a segurança das operações de exploração e produção de petróleo e gás natural, diminuindo os impactos ambientais associados.
Por isso, todo o processo é regulamentado por órgãos governamentais, que solicitam uma garantia, e deve ser conduzido por empresas especializadas e certificadas, seguindo padrões técnicos e de segurança rigorosos.
Neste artigo iremos te explicar de forma simples e detalhada tudo sobre Descomissionamento de Poços.
Guia rápido:
Descomissionamento de poços é o processo de encerramento seguro e ambientalmente adequado de um poço de petróleo ou gás natural, que pode ser feito quando o poço atinge o fim de sua vida útil ou quando sua operação é interrompida por qualquer motivo.
Dessa forma, a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), impõem regras para que a empresa exploradora devolva a área restaurada, evitando impactos ambientais e garantindo a segurança e proteção das regiões onde os poços foram operados.
Neste processo, a ANP exige das empresas uma garantia em relação ao cumprimento das exigências técnicas no descomissionamento do poço e, o seguro garantia traz essa segurança e custo-benefício.
O Seguro Garantia Descomissionamento de Poços é uma modalidade de seguro garantia específica para a desativação de campos de petróleo ou gás natural. Ele funciona como uma garantia financeira com o melhor custo-benefício para assegurar que o processo de descomissionamento seja realizado de forma adequada e em conformidade com as exigências legais e regulatórias.
Ele deve ser contratado pelo operador do poço, que pode ser uma empresa de petróleo ou gás natural ou outra entidade responsável pela operação. O segurado é o órgão regulador ou o proprietário do campo de petróleo ou gás natural onde o poço está localizado.
Em caso de descumprimento das obrigações contratuais por parte do operador do poço, como falhas no processo de descomissionamento ou danos ambientais, o segurado pode acionar a seguradora para receber as indenizações previstas na apólice. Essas indenizações podem ser usadas para cobrir os custos do processo de descomissionamento ou para reparar os danos ambientais causados.
Em caso de acionamento da apólice, o tomador deverá ressarcir a seguradora pelos valores pagos, conforme as condições estabelecidas na apólice.
A ANP exige que um Seguro de Garantia de Descomissionamento de Poços seja apresentado dentro de 180 dias a partir do início da produção do campo, e esteja integralmente garantido até dois anos antes do término do contrato.
O valor total a ser garantido será correspondente ao custo previsto para o descomissionamento de instalações do campo, conforme a última versão do Programa Anual de Trabalho (PAT) aprovado e, quando houver, do Plano de Desenvolvimento (PD) ou do Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI).
Para contratar um Seguro Garantia Descomissionamento de Poços é necessário procurar por um corretor que seja parceiro de uma seguradora que atenda esta modalidade, como a Junto Seguros.
Se você é um corretor e já atende empresas do ramo de petróleo e gás natural, clique aqui para saber mais.
Para emitir a apólice é necessário antes ser aprovado na análise de risco*. Os documentos necessários são:
* Outros documentos podem ser solicitados pela Subscrição.
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Perguntas
frequentes
Perguntas frequentes
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.