O Seguro Garantia pode substituir o depósito recursal, bens penhorados e fianças em processos judiciais?

A Lei º 13.467/2017,  conhecida como Reforma Trabalhista, passou a aceitar o Seguro Garantia em substituição  aos depósitos recursais.

Em 2019, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho editaram o Ato Conjunto nº1, regulamentando a utilização do Seguro Garantia no âmbito da Justiça do Trabalho, na fase recursal e na de execução.

O Seguro Garantia Judicial é a solução  ideal para você  oferecer ao seu cliente!

Melhor custo-benefício quando comparado a outras formas de garantia;

Não compromete o limite de crédito do tomador junto aos bancos;

Permite a defesa em um processo  trabalhista sem descapitalizar a empresa;

Tem a mesma validade que o dinheiro, podendo substituir também bens penhorados e fianças.

Quer saber mais sobre o Seguro Garantia Judicial e quais os benefícios em oferecê-lo para seus clientes?