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Seguro Garantia Judicial pode substituir o depósito recursal em processos judiciais?

Seguro Garantia Judicial pode substituir o depósito recursal

Saiba como o Seguro Garantia Judicial funciona e pode substituir o depósito recursal em processos judiciais.

O Seguro Garantia Judicial é uma modalidade de seguro que se aplica unicamente a processos judiciais. No transcorrer do processo, quanto requisitado algum tipo de depósito em juízo, como o depósito recursal, por exemplo, o Seguro Garantia Judicial é a melhor opção como nova garantia ou em substituição a uma garantia já existente nos processos trabalhistas.

Entenda a seguir como funciona o seguro, os casos em que ele é aceito e quais são suas vantagens em relação aos outros tipos de garantia ofertados pelo mercado.


Seguro Garantia Judicial: como ele funciona

A recente Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017 (Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017), modificou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passando a aceitar o Seguro Garantia em substituição aos depósitos recursais.

Sendo assim, o seguro se consolidou como garantia expressamente aceita em execução trabalhista, fazendo com que essa modalidade de garantia judicial se torne mais popular.

Em 16 de outubro de 2019, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho editaram o Ato Conjunto nº 1, que regulamenta a utilização do Seguro Garantia no âmbito da Justiça do Trabalho, na fase recursal e na de execução.

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em reunião virtual realizada no dia 27 de março deste ano, reafirmou que empresas podem recuperar dinheiro parado na Justiça do Trabalho substituindo os depósitos em dinheiro já feitos por Seguro Garantia Judicial ou Fiança Bancária.

Segundo “O Valor”, o pedido para que o seguro fosse aceito em substituição ao depósito recursal aumentou durante a pandemia da COVID-19.

Isso porque, com a liberação dos valores imobilizados em depósitos recursais e penhoras, as empresas podem reforçar o caixa para aplicar em suas atividades, gerando investimento, aumento de produtividade e contratação de funcionários, além de aquecer o segmento de seguro garantia.


O que isso mudou na rotina dos advogados?

Com sua aceitação em processos trabalhistas, cíveis e fiscais, o Seguro Garantia se tornou a melhor opção entre as garantias disponíveis no mercado.

Sendo assim, para advogados trabalhistas, é possível orientar clientes a contratarem o seguro como uma forma de evitar desembolso imediato de pagamentos.

Isso porque o cliente não precisará desembolsar o valor total do depósito recursal, ganhará tempo e não terá seus recursos paralisados ao recorrer em segunda ou terceira instância de uma decisão que não foi favorável a ele.


Como funciona o Seguro Garantia Judicial?

O Seguro Garantia Judicial ao mesmo tempo que preserva o patrimônio da empresa durante todas as etapas de uma ação judicial, garante o pagamento da indenização que, eventualmente, a empresa terá que pagar, de acordo com o que for decidido no processo.

No Seguro Garantia Judicial, a obrigação da empresa decorrente do processo judicial garantido não é transferida à seguradora de forma automática, mas ela assume a responsabilidade de indenizar, nos limites descritos na apólice, em razão do não cumprimento primordial pelo devedor original.

Atualmente, o Seguro Garantia Judicial é regulamentado pela Circular nº 477/2013 da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e a Junto Seguros é uma das seguradoras que possui autorização para sua comercialização (Processo Susep nº 15414.900195/2014-17).



Quando o Seguro Garantia Judicial pode ser utilizado

Por intermédio do Seguro Garantia Judicial, as empresas podem garantir depósitos recursais judiciais sem perderem capital de giro. Além disso, o seguro assegura o pagamento de valores que o tomador (devedor) venha a ter que realizar em processos de natureza trabalhista, cível e fiscal, com o objetivo de dar eficiência aos acordos a um custo mais baixo, em comparação a outros tipos de garantia disponíveis no mercado.

  • Ações trabalhistas e cíveis, inclusive mandados de segurança, medidas cautelares, procedimentos incidentais, entre outros;
  • Ações referentes a débitos tributários: eventual execução fiscal futura vinculada ao débito e/ou mandados de segurança, ações anulatórias e cautelares;
  • Execuções fiscais da União, estados e/ou municípios.


Recursos em segunda instância

Para que recursos apresentados pela empresa em uma reclamação trabalhista sejam julgados, é obrigatório o recolhimento do preparo recursal, que deve ser apresentado como Seguro Garantia Judicial, Fiança Bancária ou depósito judicial.

A finalidade do depósito recursal é garantir que o empregador iniciará o pagamento da condenação, de forma prévia e parcial, caso não obtenha a reversão da decisão nos Tribunais Superiores.

Portanto, se a sua empresa precisa apresentar uma garantia para a fase de execução do processo ou tem necessidade de recorrer de uma condenação trabalhista, o seguro é sua melhor opção.


Garantia para discutir os valores de uma condenação trabalhista

Na fase de execução do processo, para a empresa garantir o direito de discutir os valores, sem que tenha que dispor imediatamente do valor, o Seguro Garantia aparece como a melhor escolha.

O seguro pode substituir o depósito recursal quando a empresa não obtém decisão favorável em 1ª e em 2ª instâncias.


Vantagens do Seguro Garantia

  • Melhor custo-benefício quando comparado a outras formas de garantia;
  • Não compromete o limite de crédito do tomador junto aos bancos;
  • Tem ampla aceitação pelo Judiciário;
  • A cobertura tem renovação automática;
  • Permite a defesa em um processo trabalhista (Seguro Garantia Judicial) sem que seja necessário que a empresa se descapitalize;
  • Evita que o patrimônio da sua empresa seja imobilizado pela Justiça;
  • Não compromete o capital de giro da empresa.


Na Junto Seguros, é possível fazer a cotação e contratação do seguro online de forma gratuita e rápida. A apólice e o boleto para pagamento do prêmio são emitidos em algumas horas e enviados para o e-mail informado no cadastro da empresa.

Entre em contato com a gente para tirar suas dúvidas e continue acessando nosso blog para acompanhar todos os conteúdos sobre o Seguro Garantia.

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Escrito por:
Jullie
Publicado em:
27/09/2023
Eu sou Jullie, jornalista e analista de marketing da Junto Seguros. Minha missão é fazer com que o Seguro Garantia e Fiança Locatícia sejam conhecidos por todos, simplificando o tema e demais assuntos relacionados a eles. No meu tempo livre gosto de assistir filmes, séries, conhecer pessoas e viver novas experiências.

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Perguntas
frequentes

Perguntas frequentes

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato.


O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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