5ª Rodada de Oferta Permanente: Confira oportunidades da ANP

5 Rodada de Oferta Permanente

A 5ª Rodada de Oferta Permanente da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) é um processo contínuo que oferece oportunidades para empresas interessadas em explorar e produzir petróleo e gás natural no Brasil. Nesse processo, a ANP disponibiliza blocos exploratórios e campos para exploração, reabilitação e produção, permitindo que empresas participem a qualquer momento. 

Destaques da 5ª Rodada de Oferta Permanente 

A 5ª Rodada de Oferta Permanente oferece uma oportunidade única para empresas do setor de exploração de petróleo e gás. Blocos exploratórios offshore e onshore estão disponíveis para licitação, distribuídos em diversas regiões estratégicas do Brasil. 

No segmento offshore, os blocos estão localizados ao longo da costa de importantes estados brasileiros, como Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo. Essas áreas oferecem potencial para descobertas significativas de recursos naturais. 

Já no segmento onshore, os blocos estão situados nos estados do Mato Grosso, Paraná e Bahia. Essas regiões apresentam oportunidades para exploração e desenvolvimento de campos de petróleo e gás. 

Como funciona o processo 

Os ciclos de oferta permanente são iniciados após um processo rigoroso, que começa com a divulgação de um cronograma detalhado. Esse cronograma é previamente aprovado pela Comissão Especial de Licitação (CEL), garantindo transparência e conformidade com as normas estabelecidas.  

Em seguida, as empresas interessadas em participar devem apresentar uma declaração de interesse, acompanhada de garantias de oferta, conforme previsto no Edital. Essa etapa é fundamental para assegurar a seriedade e comprometimento das empresas participantes, estabelecendo as bases para um processo de licitação justo e eficiente. 

Cronograma Resumido da 5ª Rodada de Oferta Permanente 

  • Abertura do 5º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão: 11/02/2025 
  • Divulgação da relação de licitantes inscritas aptas a participar do 5º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão: 07/03/2025 
  • Fim do prazo para apresentação de declarações de interesse acompanhadas de garantias de oferta: 12/05/2025 
  • Sessão pública de apresentação de ofertas: 17/06/2025 

Qual modalidade de garantia deve ser utilizada? 

O edital exige a apresentação de garantia em dois momentos: Para participar da licitação, a denominada Garantia de Proposta (também conhecida como Licitante), e a Garantia de Execução Contratual. 

A opção com o melhor custo-benefício para a empresa que irá participar do edital é o Seguro Garantia na modalidade Licitante, na fase do envio da documentação, e Executante Concessionário para garantia a execução contratual. O Segurado da apólice deve ser a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis- ANP, e é importante frisar que o edital traz cláusulas particulares específicas para o Seguro-Garantia (tanto na fase de Licitante, quanto de Execução), e a Junto já fez as adequações necessárias para atender corretamente as exigências. 

Os blocos exploratórios serão julgados com base no critério de maior valor de bônus de assinatura e programa exploratório mínimo, com uma fase de exploração que pode variar de 6 a 7 anos, dependendo do bloco específico. 

Importância Segurada 

  • BID: R$ 12.810.000,00 (soma de todos os blocos) 
  • Performance: R$ 18.964.830.000,00* (soma de todos os blocos) 
  • Bônus de assinatura mínimo (total): R$ 850.190.000,00 

Nossa empresa já possui condições contratuais pré-aprovadas internamente para este projeto, o que nos permite oferecer um serviço ágil e eficiente. Nossa expertise em Seguro Garantia nos permite entender as necessidades específicas de cada projeto e fornecer soluções personalizadas para garantir a segurança e o sucesso dos negócios. 

Se você está procurando por um parceiro confiável para sua necessidade de Seguro Garantia, não hesite em nos contatar. Nossa equipe está pronta para atendê-lo para que juntos possamos garantir negócios que movem o país. 

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Escrito por:
Fernanda Queiroz
Publicado em:
22/04/2025

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Perguntas
frequentes

Perguntas frequentes

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato.


O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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