Deseja se tornar um fornecedor da Petrobras? Tire suas dúvidas e saiba como participar das licitações na Petrobras.
A Petrobras é uma empresa petrolífera de capital aberto, sendo o Governo Brasileiro seu maior acionista, o que a configura uma empresa estatal de capital misto.
Ela é uma empresa brasileira voltada para a exploração e produção de petróleo e gás natural, com sede localizada no Rio de Janeiro.
Como todas as estatais, a Petrobras segue a Lei das Estatais (13.303/16), que regulamenta as contratações por meio de licitações públicas, dando a oportunidade para diversas empresas que desejam se tornar fornecedoras de bens ou serviços, democratizando a participação e trazendo transparência para gestão pública.
Portanto, se sua empresa tem interesse de saber como participar de licitações da Petrobras, este artigo será esclarecedor.
Guia rápido:
Como participar de licitações da Petrobras?
Qual o regime de contratação da Petrobras?
Como saber qual foi a empresa que ganhou a licitação?
Como consultar contratos da Petrobras?
Através do portal Petronect é possível acompanhar e participar das licitações públicas de todo o Grupo Petrobras.
Para visualizar as oportunidades abertas não é necessário está cadastrado, mas para participar, além de realizar o cadastro também é necessário pagar a Taxa de Acesso do Sócio Fornecedor.
Confira a seguir:
Para se cadastrar na Petrobras:
Acesse o link da página “Quer se cadastrar?” e preencha os dados solicitados.
Estando cadastrado, além de poder participar das licitações, sua empresa também receberá convites para participar de oportunidades de fornecimento de bens ou serviços para o Grupo Petrobras.
Para encontrar as licitações:
Para encontrar as licitações da Petrobras que deseja participar siga as instruções a seguir:
1. Clique no menu Compras e Contratações.
2. Clique no submenu Licitações > Em andamento.
3. Clique em Tenho Interesse na Licitação que desejar.
4. Iniciar Identificação.
Depois disso, sua empresa passará pelo processo de habilitação da Petrobras e o responsável deverá preencher alguns questionários de avaliação durante a participação no processo licitatório.
Acessando este site também é possível visualizar as licitações da Petrobras.
Para participar da licitação:
1. Clique no Menu Cotações Eletrônicas, submenu Painel de Oportunidades.
2. Conheça os Editais das Licitações Públicas que demonstrou interesse.
3. Envie sua proposta com preços e anexos.
4. Acompanhe os resultados das Oportunidades.
Sua empresa deverá aguardar a avaliação das propostas enviadas. Os resultados estarão disponíveis no Portal Petronect, assim que divulgados pela Petrobras.
A Petrobrás contrata através de licitações, seguindo a Lei 13.303/16 ou através de contratação direta, que também está prevista na lei citada acima.
Quando há o processo de licitação, ele pode ser feito das seguintes maneiras:
· Modo de disputa aberto;
· Modo de disputa fechado;
· Modo de disputa combinado;
· Rito do pregão.
Leia também: Garantia contratual: quando é exigida pela Administração Pública?
A contratação direta só acontece nas seguintes hipóteses previstas em lei: quando há inaplicabilidade de Licitação (art. 28, §3º da Lei 13.303/16); Dispensa de Licitação (rol taxativo do art. 29 da Lei 13.303/16); e Inexigibilidade de Licitação nos casos de inviabilidade de competição (rol exemplificativo do art. 30 da Lei 13.303/16).
Além disso, o Art. 29, § 3º dispõem que o valor atualizado praticado pela Petrobras como Limite de Dispensa de Licitação por Valor é R$ 180 mil para obras e serviços de engenharia e de R$ 90 mil para outros serviços e compras.
Para saber qual foi a empresa que ganhou a licitação, você poderá utilizar o número do processo fornecido clicando aqui para verificar os dados gerais do respectivo contrato, na seção Contratos.
No site da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, você pode encontrar informações sobre os resultados das rodadas de licitação, os editais de licitação, os modelos de contrato e a relação dos concessionários com contratos ativos.
Você também pode conferir na sessão de Contratos, como explicado no tópico acima.
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Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.