Como vender para o Governo: comprove a Qualificação Técnica da sua empresa

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Entenda como vender para o Governo com a sua empresa. Saiba o que é necessário para participar de licitações públicas.

Para que uma empresa possa vender ao Governo e participar de licitações é necessária a apresentação de diversos documentos. Uma das exigências da Administração Pública para empresas que desejam participar de um processo licitatório é uma garantia da proposta.

Esta, pode ser em forma de caução em dinheiro, título de dívida pública, fiança bancária ou ainda, seguro garantia, conhecido como Seguro Garantia na fase de Licitação.

Outros documentos que são exigidos em um edital de licitação são referentes à qualificação técnica, habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira.

Abaixo, detalhamos um pouco mais os documentos solicitados pelo governo nos editais e como a sua empresa pode apresentá-los.



Como vender para o Governo?

Para que uma empresa possa vender para o governo, ela precisa passar por um processo de Licitação. Esse é o processo pelo qual as entidades que usam dinheiro público compram bens e contratam obras e serviços.

Para participar de um processo licitatório, as empresas devem estar cadastradas no portal de compras do governo federal, estadual ou municipal, ou apresentar os documentos no envelope de habilitação.

A regularidade da empresa é comprovada por meio de documentos que atestam sua qualificação técnica, habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira.

Além disso, se o edital solicitar uma garantia, os interessados devem comprovar a prestação da garantia dentro dos prazos pré-estabelecidos.


Como comprovar a qualificação técnica para vender ao Governo?

Para comprovar sua qualificação técnica e estar apta a realizar vendas para o Governo, a empresa deve apresentar documentos que comprovem que ela tem capacidade para fornecer o produto ou o serviço negociado com qualidade.

Este documento pode ser comprovado por atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarações ou documentos (inscrição ou registro na entidade profissional competente) que comprovem essa capacitação.

Geralmente a aptidão técnica é constituída de um atestado de qualificação técnica, fornecido por algum cliente (pessoa jurídica) que tenha realizado uma transação com a empresa.

Funciona da seguinte maneira: a empresa assina um documento comprovando que o fornecedor entregou o material dentro dos padrões de qualidade e desempenho. Esse atestado deve conter negócio compatível em quantidades, características e prazos com o objeto da licitação.

Em casos de empresas que realizam obras de engenharia o documento que comprova a qualificação técnica é a Certidão de Acervo Técnico (CAT).

O documento comprova a experiência técnica do engenheiro que registrou a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da obra ou serviço.

Os Acervos Técnicos dos profissionais que compõem o quadro técnico da empresa e de seus consultores representam a CAT de uma empresa.

Ou seja, é por meio desse acervo que a empresa comprova sua qualificação técnica.


O que mais pode ser solicitado pelo Governo?

A garantia na fase de licitação pode ser um dos documentos solicitados para demonstrar a qualificação econômico-financeira da empresa e que tem como objetivo, habilitá-la no processo licitatório, seja na modalidade de concorrência, tomada de preço ou leilões.

Quando apresentada por meio de um Seguro Garantia, também é conhecida como Bid Bond.

Conforme a solicitação no edital, a garantia da licitação não ultrapassa 1% do valor estimado do objeto da contratação e deve ser prestada por todas as empresas que participarão do certame.

O Seguro Garantia na fase de Licitação é o que assegura que a empresa que participar do processo licitatório e for a vencedora do certame, irá cumprir com a obrigação de assinar o contrato com a Administração Pública.

Essa é uma das modalidades de garantia mais utilizadas atualmente e, em comparação com a fiança bancária, a caução em dinheiro e os títulos da dívida pública, representa o melhor custo-benefício.

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Escrito por:
Jullie
Publicado em:
28/06/2023
Eu sou Jullie, jornalista e analista de marketing da Junto Seguros. Minha missão é fazer com que o Seguro Garantia e Fiança Locatícia sejam conhecidos por todos, simplificando o tema e demais assuntos relacionados a eles. No meu tempo livre gosto de assistir filmes, séries, conhecer pessoas e viver novas experiências.

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Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato.


O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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