Conheça a aplicação das modalidades de Seguro Garantia que são utilizadas desde a etapa de proposta (licitação) até a contratação (garantia da execução do contrato)
A licitação é a forma que os órgãos públicos têm de contratar um serviço ou produto através de livre concorrência, de forma democrática, dando a oportunidade de diversas empresas participarem.
Através de um edital com regras e prazos, as empresas interessadas se inscrevem e enviam a proposta de como poderiam melhor atender as necessidades da licitante.
E para não acabar saindo no prejuízo, a maior parte dos editais de licitações exigem a apresentação de uma garantia, para caso a empresa vencedora não consiga cumprir com o que foi acordado no contrato.
Dentre algumas alternativas, o Seguro Garantia apresenta melhor custo-benefício e pode ser adquirido em duas etapas da licitação: durante a apresentação da proposta e na assinatura do contrato.
A seguir, iremos explicar neste artigo os seguintes pontos:
De acordo com o Art. 96 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei n.° 114.133/21, se o edital solicitar a apresentação de garantias contratuais, o vencedor pode escolher entre as opções:
Alguns editais de licitação exigem a apresentação da garantia já na fase de envio das propostas. Isso significa que todas as empresas concorrentes devem apresentar uma garantia, seja ela caução, fiança bancária ou o Seguro Garantia, de até 1% do valor do contrato da licitação.
Para esses editais, a apresentação da garantia é fator determinante para a seleção do vencedor da licitação e, caso não seja apresentada junto com a documentação, pode ocorrer a desclassificação da empresa.
Quando um vencedor é declarado, a empresa vencedora que irá assinar o contrato também deve apresentar garantia para esta etapa, que poderá corresponder de 5 a 10% do valor do contrato da licitação.
Após o Órgão declarar um vencedor, definindo uma empresa para atender aquela demanda pública, se encerra a fase de licitação. Sendo assim, a garantia passa a ser aplicada para a execução, podendo ser o fornecimento de um material, prestação de um serviço, entre outros pontos. Nesse caso, a garantia tem algumas especificações.
Para obter uma cotação a empresa precisa fornecer CNPJ, valor do contrato, vigência do contrato e o percentual do valor do contrato que o edital pediu como garantia. Com essas informações você pode cotar a garantia.
O valor de uma apólice depende do valor garantido e do prazo da execução do contrato ou edital. Os contratos públicos costumam pedir de 5% a 30% do valor do contrato como garantia.
A nova Lei de Licitações, Lei n.° 114.133/21, permite que seja exigida a apresentação de garantia no momento da proposta, sendo um pré-requisito para concorrer ao processo licitatório.
O valor de garantia a ser apresentado nesta etapa não pode ser maior de 1% do valor do contrato da licitação.
O Seguro Garantia utilizado na fase de proposta, chamado de Seguro Garantia Licitante ou Bid Bond, é uma apólice contratada pela empresa participante da licitação para cumprir a obrigação do processo licitatório.
Sendo assim, ela funciona como uma caução do processo, garantindo ao Órgão que está licitando a segurança enquanto a licitação estiver em andamento. A apólice desta modalidade serve para garantir que a empresa vencedora da licitação vai assinar o contrato, mantendo o preço e as condições propostas.
O Seguro Garantia Contratual, também conhecido como Seguro Garantia Performance, é a solução que também apresenta melhor custo-benefício para as empresas que venceram a licitação e precisam garantir a execução das obrigações previstas em um contrato.
O objetivo é cobrir os prejuízos da empresa vencedora da licitação (tomador), caso ele não consiga executar o contrato que foi assinado com a empresa contratante (segurado).
O Seguro Garantia Performance Bond se divide em algumas modalidades:
Quando sua empresa irá precisar? | Qual modalidade de seguro garantia? | |
Prestador | Prestar um serviço para órgãos públicos como: manutenção, atendimento ou limpeza. | A modalidade de seguro garantia ideal é Executante Prestador de serviço. |
Fornecedor | Caso sua empresa precise fornecer equipamentos, materiais e bens para um órgão público. | Contratos relacionados à aquisição de algum bem ou material em que o contratante exija garantia o ideal é a modalidade Executante Fornecedor. |
Construtor | Caso sua empresa seja contratada para construir obras. | Para contratos relacionados com algum tipo de obra, o ideal é o Executante Construtor. Também pode ser usado quando o escopo é abrangente, contendo além de obras, serviços e fornecimento. |
Na Junto Seguros, a contratação pode ser feita online com alguns dados do contrato. Conheça nossa plataforma.
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.