Seguro Garantia Licitação: entenda como funciona da proposta ao contrato

Dentre algumas alternativas, o Seguro Garantia apresenta melhor custo-benefício e pode ser adquirido em duas etapas da licitação: durante a apresentação da proposta e na assinatura do contrato.  Conheça as modalidades mais utilizadas.

Conheça a aplicação das modalidades de Seguro Garantia que são utilizadas desde a etapa de proposta (licitação) até a contratação (garantia da execução do contrato)

A licitação é a forma que os órgãos públicos têm de contratar um serviço ou produto através de livre concorrência, de forma democrática, dando a oportunidade de diversas empresas participarem. 

Através de um edital com regras e prazos, as empresas interessadas se inscrevem e enviam a proposta de como poderiam melhor atender as necessidades da licitante.  

E para não acabar saindo no prejuízo, a maior parte dos editais de licitações exigem a apresentação de uma garantia, para caso a empresa vencedora não consiga cumprir com o que foi acordado no contrato.   

Dentre algumas alternativas, o Seguro Garantia apresenta melhor custo-benefício e pode ser adquirido em duas etapas da licitação: durante a apresentação da proposta e na assinatura do contrato.  

A seguir, iremos explicar neste artigo os seguintes pontos:  

Quais são as opções para contratos públicos? 

De acordo com o Art. 96 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei n.° 114.133/21, se o edital solicitar a apresentação de garantias contratuais, o vencedor pode escolher entre as opções: 

  • Caução;  
  • Fiança bancária; 
  • Seguro Garantia. 

Quais garantias necessárias na fase de licitação? 

Alguns editais de licitação exigem a apresentação da garantia já na fase de envio das propostas. Isso significa que todas as empresas concorrentes devem apresentar uma garantia, seja ela caução, fiança bancária ou o Seguro Garantia, de até 1% do valor do contrato da licitação.  

Para esses editais, a apresentação da garantia é fator determinante para a seleção do vencedor da licitação e, caso não seja apresentada junto com a documentação, pode ocorrer a desclassificação da empresa.

Ganhei a licitação. Qual garantia preciso emitir?

Quando um vencedor é declarado, a empresa vencedora que irá assinar o contrato também deve apresentar garantia para esta etapa, que poderá corresponder de 5 a 10% do valor do contrato da licitação.  

Após o Órgão declarar um vencedor, definindo uma empresa para atender aquela demanda pública, se encerra a fase de licitação. Sendo assim, a garantia passa a ser aplicada para a execução, podendo ser o fornecimento de um material, prestação de um serviço, entre outros pontos. Nesse caso, a garantia tem algumas especificações.  

Quais são as informações necessárias? 

Para obter uma cotação a empresa precisa fornecer CNPJ, valor do contrato, vigência do contrato e o percentual do valor do contrato que o edital pediu como garantia. Com essas informações você pode cotar a garantia.  

Faça uma simulação on-line.

Quanto custa uma apólice? 

O valor de uma apólice depende do valor garantido e do prazo da execução do contrato ou edital. Os contratos públicos costumam pedir de 5% a 30% do valor do contrato como garantia. 

É permitida a exigência de Garantia de Proposta? 

A nova Lei de Licitações, Lei n.° 114.133/21, permite que seja exigida a apresentação de garantia no momento da proposta, sendo um pré-requisito para concorrer ao processo licitatório.  

O valor de garantia a ser apresentado nesta etapa não pode ser maior de 1% do valor do contrato da licitação.  

O que é Seguro Garantia de Proposta e como funciona? 

O Seguro Garantia utilizado na fase de proposta, chamado de Seguro Garantia Licitante ou Bid Bond, é uma apólice contratada pela empresa participante da licitação para cumprir a obrigação do processo licitatório.  

Sendo assim, ela funciona como uma caução do processo, garantindo ao Órgão que está licitando a segurança enquanto a licitação estiver em andamento. A apólice desta modalidade serve para garantir que a empresa vencedora da licitação vai assinar o contrato, mantendo o preço e as condições propostas.

O que é Seguro Garantia Contratual e como funciona? 

O Seguro Garantia Contratual, também conhecido como Seguro Garantia Performance, é a solução que também apresenta melhor custo-benefício para as empresas que venceram a licitação e precisam garantir a execução das obrigações previstas em um contrato. 

O objetivo é cobrir os prejuízos da empresa vencedora da licitação (tomador), caso ele não consiga executar o contrato que foi assinado com a empresa contratante (segurado). 

O Seguro Garantia Performance Bond se divide em algumas modalidades: 

Quando sua empresa irá precisar? Qual modalidade de seguro garantia? 
PrestadorPrestar um serviço para órgãos públicos como: manutenção, atendimento ou limpeza. A modalidade de seguro garantia ideal é Executante Prestador de serviço. 
FornecedorCaso sua empresa precise fornecer equipamentos, materiais e bens para um órgão público. Contratos relacionados à aquisição de algum bem ou material em que o contratante exija garantia o ideal é a modalidade Executante Fornecedor. 
ConstrutorCaso sua empresa seja contratada para construir obras.  Para contratos relacionados com algum tipo de obra, o ideal é o Executante Construtor.  Também pode ser usado quando o escopo é abrangente, contendo além de obras, serviços e fornecimento.

Na Junto Seguros, a contratação pode ser feita online com alguns dados do contrato. Conheça nossa plataforma.

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Escrito por:
Jullie
Publicado em:
13/10/2022
Eu sou Jullie, Analista de Marketing Digital com experiência em Conteúdo. Minha grande missão é fazer com que o Seguro Garantia seja conhecido por todos, simplificando o tema e demais assuntos relacionados a ele. No meu tempo livre gosto de assistir filmes, séries, conhecer pessoas e viver novas experiências.

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Perguntas
frequentes

Perguntas frequentes

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Juntos Seguros

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato; 

O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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