O Governo do Estado de São Paulo avança com a concessão do Lote Paranapanema, que prevê a modernização de cerca de 285 km de rodovias.
Com investimentos estimados em R$ 5,8 bilhões, o projeto abrange trechos entre Itapetininga e Ourinhos, no interior paulista. A proposta é conceder à iniciativa privada a operação, manutenção e ampliação da rodovia por um período de 30 anos.
O Lote Paranapanema faz parte do pacote de concessões rodoviárias que totaliza 1.800 km de estradas em todo o estado, reforçando a estratégia do governo paulista de atrair investimentos privados para modernizar a infraestrutura e impulsionar o desenvolvimento.
Neste artigo, você vai entender os detalhes do leilão e como o Seguro Garantia é solicitado nele.
Guia rápido:
Como funcionará o leilão do Lote Paranapanema?
O Leilão do Lote Paranapanema acontecerá no dia 05 de setembro de 2025 (mesmo dia do Túnel Imerso Santos-Guarujá), na sede da B3, em São Paulo. O prazo final para entrega dos envelopes, incluindo o Seguro Garantia da Proposta é 1º de setembro de 2025.
Podem participar do leilão empresas licitantes nacionais e estrangeiras, isoladamente ou reunidas em consórcio, e o critério de julgamento será o de menor preço da tarifa de pedágio.
Quais serão os benefícios do projeto?
Entre as melhorias esperadas com a concessão estão:
Qual modalidade de garantia deve ser utilizada?
O edital do Leilão do Lote Paranapanema exige a apresentação de Garantia da Proposta no valor mínimo de R$ 58.620.837,86, correspondente a 1% dos investimentos previstos na concessão.
A opção com o melhor custo-benefício para a empresa que irá participar do edital é o Seguro Garantia nas modalidades Licitante na fase do envio da documentação, e Executante Concessionário para garantia a execução do contrato. A segurada pela apólice será a Secretaria de Parcerias e Investimentos do Governo do Estado de São Paulo – SPI.
Importância Segurada:
A Junto já possui as condições do edital aprovadas internamente (inclusive as adequações de clausulado solicitadas pelo segurado!). Se você atua com concessões públicas ou representa empresas do setor de engenharia e infraestrutura, entre em contato com nossa equipe comercial e garanta uma cotação estratégica para seus clientes.
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Perguntas
frequentes
Perguntas frequentes
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.