Você está considerando trocar um depósito recursal em recursos em processos que estão tramitando no judiciário? Preparamos um passo a passo para te ajudar.
Primeiro passo é saber se existem processos relacionados ao seu CNPJ. Parece simples, mas muitas empresas desconhecem todos os seus processos, por isso, a Junto Seguros disponibiliza uma ferramenta que é capaz de trazer em poucos minutos a quantidade de processos ativos.
Para acessar é simples, basta clicar neste link e colocar os dados do CNPJ para receber a quantidade de processos da forma abaixo:
A substituição do depósito recursal por seguro garantia só pode ser feita em processos que estão na fase de recurso e, se a garantia do recurso escolhida foi o deposito recursal. A partir daí, para esses processos é possível fazer a substituição.
Para mapear os processos de sua empresa que estão na fase de execução, basta você acionar o escritório ou área jurídica para entender maiores detalhes desse processo.
Após identificar os processos que estão em execução, também é necessário identificar os valores retidos como garantia no depósito recursal.
Com os processos que cabem substituição, agora é necessário cotar as apólices que irão substituir os valores retidos como garantia.
Para isso, é necessário ter as informações:
Pronto, com esses dados você pode entrar em contato com o seu corretor de preferência ou fazer uma simulação através da plataforma Junto Seguros.
Após emissão e entrega das apólices já é possível peticionar nos autos o pedido de substituição das cauções existentes por seguro garantia, cabendo ao advogado, na sequência, acompanhar a manifestação do Juízo.
Para acessar um exemplo desse documento na íntegra clique aqui.
Em casos de depósito recursal, para solicitar o resgate do valor, basta enviar o formulário MLE (Mandado de levantamento eletrônico) para assinatura digital do magistrado. Atualmente o processo é 100% eletrônico. Por fim, basta seguir com o ingresso do recurso recluso.
Artigos relacionados
Como tirar SUSEP: entenda como se tornar corretor de seguros
Apólice de Seguro Garantia: Como consultar na SUSEP?
O que é a Penhora de Bens? Entenda como funciona em processo judicial
Perguntas
frequentes
Perguntas frequentes
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.