Como substituir depósito recursal por seguro garantia em processos judiciais 

Seguro Garantia Judicial

Você está considerando trocar um depósito recursal em recursos em processos que estão tramitando no judiciário? Preparamos um passo a passo para te ajudar.


Primeiro passo: Identificar e mapear os processos 

Primeiro passo é saber se existem processos relacionados ao seu CNPJ. Parece simples, mas muitas empresas desconhecem todos os seus processos, por isso, a Junto Seguros disponibiliza uma ferramenta que é capaz de trazer em poucos minutos a quantidade de processos ativos. 



Para acessar é simples, basta clicar neste link e colocar os dados do CNPJ para receber a quantidade de processos da forma abaixo:  

Segundo passo: Entender quais processos são recursos e tem valores retidos 

A substituição do depósito recursal por seguro garantia só pode ser feita em processos que estão na fase de recurso e, se a garantia do recurso escolhida foi o deposito recursal. A partir daí, para esses processos é possível fazer a substituição. 

Para mapear os processos de sua empresa que estão na fase de execução, basta você acionar o escritório ou área jurídica para entender maiores detalhes desse processo. 

Após identificar os processos que estão em execução, também é necessário identificar os valores retidos como garantia no depósito recursal.


Terceiro passo: Gerar as cotações das apólices que irão substituir os depósitos como garantia 

Com os processos que cabem substituição, agora é necessário cotar as apólices que irão substituir os valores retidos como garantia. 

Para isso, é necessário ter as informações: 

  1. Esfera (Trabalhista, cível ou fiscal); 
  2. Fase do processo (depósito recursal ou fase de execução),  
  3. Qual o valor atualizado? 
  4. Qual a duração aproximada do processo (3,4 ou 5 anos).


Pronto, com esses dados você pode entrar em contato com o seu corretor de preferência ou fazer uma simulação através da plataforma Junto Seguros.


Quarto passo: Solicitar as substituições das garantias 

Após emissão e entrega das apólices já é possível peticionar nos autos o pedido de substituição das cauções existentes por seguro garantia, cabendo ao advogado, na sequência, acompanhar a manifestação do Juízo. 

Para acessar um exemplo desse documento na íntegra clique aqui.


Quinto passo: Acompanhar o despacho e MLE 

Em casos de depósito recursal, para solicitar o resgate do valor, basta enviar o formulário MLE (Mandado de levantamento eletrônico) para assinatura digital do magistrado. Atualmente o processo é 100% eletrônico. Por fim, basta seguir com o ingresso do recurso recluso. 

  • Redução do endividamento: O valor provisionado no balanço reduz, diminuindo assim o endividamento da empresa. 
  • Impacto positivo no balanço: Com o alívio do endividamento, diminui a pressão sobre o balanço da empresa, tornando o cenário de crédito mais favorável. 
  • Não afeta o limite de crédito: O limite de crédito da empresa nos bancos não é impactado, ficando livre para outras finalidades. 
  • Rapidez e agilidade: A contratação do seguro garantia é on-line enquanto o depósito recursal passa por um processo mais complexo. 
  • Emissão em Lote: Na necessidade de substituir diversas garantias de uma única vez, é possível a emissão de centenas de apólices simultaneamente de forma on-line que irá agilizar o processo de restituição dos valores. 
  • Taxas mais vantajosas: A taxa do seguro garantia não sofre com a oscilação de acordo com a variação do mercado, diferentemente dos produtos bancários. 
  • Não é necessário contratar outros produtos: Você emite apenas a apólice que precisa sem a necessidade de fidelidade, classificação ou contratação de outros produtos. 
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Escrito por:
Jullie
Publicado em:
10/02/2023
Eu sou Jullie, jornalista e analista de marketing da Junto Seguros. Minha missão é fazer com que o Seguro Garantia e Fiança Locatícia sejam conhecidos por todos, simplificando o tema e demais assuntos relacionados a eles. No meu tempo livre gosto de assistir filmes, séries, conhecer pessoas e viver novas experiências.

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Perguntas
frequentes

Perguntas frequentes

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato.


O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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