Você está considerando trocar um depósito recursal em recursos em processos que estão tramitando no judiciário? Preparamos um passo a passo para te ajudar.
Primeiro passo é saber se existem processos relacionados ao seu CNPJ. Parece simples, mas muitas empresas desconhecem todos os seus processos, por isso, a Junto Seguros disponibiliza uma ferramenta que é capaz de trazer em poucos minutos a quantidade de processos ativos.
Para acessar é simples, basta clicar neste link e colocar os dados do CNPJ para receber a quantidade de processos da forma abaixo:
A substituição do depósito recursal por seguro garantia só pode ser feita em processos que estão na fase de recurso e, se a garantia do recurso escolhida foi o deposito recursal. A partir daí, para esses processos é possível fazer a substituição.
Para mapear os processos de sua empresa que estão na fase de execução, basta você acionar o escritório ou área jurídica para entender maiores detalhes desse processo.
Após identificar os processos que estão em execução, também é necessário identificar os valores retidos como garantia no depósito recursal.
Com os processos que cabem substituição, agora é necessário cotar as apólices que irão substituir os valores retidos como garantia.
Para isso, é necessário ter as informações:
Pronto, com esses dados você pode entrar em contato com o seu corretor de preferência ou fazer uma simulação através da plataforma Junto Seguros.
Após emissão e entrega das apólices já é possível peticionar nos autos o pedido de substituição das cauções existentes por seguro garantia, cabendo ao advogado, na sequência, acompanhar a manifestação do Juízo.
Para acessar um exemplo desse documento na íntegra clique aqui.
Em casos de depósito recursal, para solicitar o resgate do valor, basta enviar o formulário MLE (Mandado de levantamento eletrônico) para assinatura digital do magistrado. Atualmente o processo é 100% eletrônico. Por fim, basta seguir com o ingresso do recurso recluso.
•Redução do endividamento: O valor provisionado no balanço reduz, diminuindo assim o endividamento da empresa.
•Impacto positivo no balanço: Com o alívio do endividamento, diminui a pressão sobre o balanço da empresa, tornando o cenário de crédito mais favorável.
•Não afeta o limite de crédito: O limite de crédito da empresa nos bancos não é impactado, ficando livre para outras finalidades.
•Rapidez e agilidade: A contratação do seguro garantia é on-line enquanto o depósito recursal passa por um processo mais complexo.
•Emissão em Lote: Na necessidade de substituir diversas garantias de uma única vez, é possível a emissão de centenas de apólices simultaneamente de forma on-line que irá agilizar o processo de restituição dos valores.
•Taxas mais vantajosas: A taxa do seguro garantia não sofre com a oscilação de acordo com a variação do mercado, diferentemente dos produtos bancários.
•Não é necessário contratar outros produtos: Você emite apenas a apólice que precisa sem a necessidade de fidelidade, classificação ou contratação de outros produtos.
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Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.