Como tirar SUSEP: entenda como se tornar corretor de seguros

Homem e mulher com roupas sociais conversando em frente a um prédio sobre como tirar a SUSEP

Entenda todos os detalhes que você precisa saber para tirar a certificação da SUSEP e se tornar um corretor de seguros em 2024.

O corretor de seguros desempenha um papel fundamental no mercado de seguros, atuando como um intermediário entre as seguradoras e os clientes.

A profissão de corretor de seguros é dinâmica e desafiadora, exigindo conhecimentos técnicos, habilidades interpessoais e um compromisso constante com a atualização profissional.  

E para se tornar um corretor de seguros, o primeiro passo é ter a certificação da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). Neste artigo iremos te explicar detalhadamente o que é essa certificação e como tirá-la.

Guia rápido:


O que é a habilitação SUSEP?  

A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia no Brasil e é responsável pela regulação e fiscalização do mercado de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguro. O registro na SUSEP é um requisito obrigatório para profissionais que atuam como corretores de seguros e para empresas que operam nesses setores. 

Para corretores individuais, obter o registro junto à SUSEP é uma etapa fundamental para exercer a profissão. Já para empresas ou corretoras de seguros, o registro também é necessário para operar legalmente no mercado.  

No caso de corretoras, o processo de registro envolve requisitos específicos que variam dependendo do tipo de corretor e do ramo de seguros em que desejam atuar, podendo incluir comprovação de formação específica na área de seguros, experiência no setor e informações sobre a estrutura da empresa.


Como tirar a habilitação SUSEP? 

Tirar o registro SUSEP para corretor de seguros é um processo que envolve algumas etapas, como a aprovação em um exame, a submissão de documentos e informações específicas à autarquia. Confira o que é necessário.  

Primeiramente, é necessário que você se matricule e conclua um curso de habilitação técnico-profissional em uma instituição credenciada pela SUSEP. Esses cursos são projetados para preparar os futuros corretores para o mercado. 

Após concluir o curso, participe do exame de habilitação promovido pela Escola Nacional de Seguros (ENS), antigamente conhecida como Fundação Escola Nacional de Seguros (FUNENSEG), que é uma instituição autorizada pela SUSEP.


Requisitos para a tirar a SUSEP

  1. Ensino médio concluído;
  2. Ter mais de 18 anos ou ser emancipado;
  3. Certificado expedido pela ENS ou registro ativo despachado pela SUSEP como corretor de capitalização (para o exame para habilitação em vida e previdência);
  4. Certificado expedido pela ENS ou registro ativo despachado pela SUSEP como corretor de Capitalização e de Seguros de Vida e Previdência (para o exame para habilitação em demais ramos).


Exame para Habilitação de Corretores de Seguros 

O exame é aplicado pela ENS em quatro dias consecutivos, abrangendo Prova de Capitalização, Prova de Vida e Previdência, e Prova de Demais Ramos. 

O objetivo é avaliar conhecimentos sobre diversos aspectos do setor de seguros, incluindo produtos, regulamentações, ética profissional e gestão de riscos. 

O processo de habilitação para corretores de seguros envolve diferentes provas, cada uma cobrindo um ramo específico (Capitalização, Vida e Previdência, e Demais Ramos). Se um profissional já possui habilitação em Capitalização e Vida e Previdência, por exemplo, ele pode ser dispensado de realizar as provas desses ramos específicos. 


Distribuição das provas: 

  • 1º dia: Prova de Capitalização. 
  • 2º dia: Prova de Vida e Previdência. 
  • 3º e 4º dias: Prova de Demais Ramos.


Se você já possui habilitação em Capitalização e Vida e Previdência, basta fazer a prova de Demais Ramos. Portanto, a dispensa de algumas provas dependerá das habilitações prévias do profissional. 

É importante que o interessado verifique suas habilitações atuais, se houver, e, com base nisso, escolha as provas necessárias para sua situação específica.


Requisitos para o Exame: 

  • Ter ensino médio completo. 
  • Ser maior de 18 anos ou estar emancipado.  
  • Ter certificado expedido pela ENS ou Registro ATIVO expedido pela SUSEP como corretor de Capitalização: interessados no Exame para Habilitação em Vida e Previdência; 
  • Ter certificado expedido pela ENS ou Registro ATIVO expedido pela SUSEP como Corretor de Capitalização e de Seguros de Vida e Previdência: interessados no Exame para Habilitação em Demais Ramos. 


Formato da Prova: 

Cada dia de exame contém cerca de 200 questões de múltipla escolha, com cinco alternativas, e duração de três horas.


Critérios de Aprovação:

A aprovação requer acerto de pelo menos 70% das questões, sem zerar nenhuma das provas.


Submissão de Documentos e Informações à SUSEP 

Após a aprovação no exame, o próximo passo envolve o preenchimento de formulários específicos da SUSEP

Depois, você deve realizar a submissão dos documentos exigidos, que podem incluir comprovantes de capacidade técnica, capacidade financeira, idoneidade, entre outros. 

Feito isso, a SUSEP analisa a solicitação, verificando se o profissional atende aos requisitos estabelecidos. 

Com a aprovação da SUSEP, o corretor obtém o registro, permitindo que atue legalmente no mercado de seguros.


Qual o valor para tirar a SUSEP? 

O valor para tirar a habilitação SUSEP varia de acordo com a modalidade escolhida e pode ser parcelado em até 5x sem juros no cartão.  

Confira os valores vigentes do próximo exame de habilitação da SUSEP:  

  • Exame para Habilitação de Corretores de Capitalização: R$ 528,00 
  • Exame para Habilitação de Corretores de Capitalização + Seguros de Vida e Previdência: R$ 1.006,50 
  • Exame para Habilitação de Corretores de Seguros de Vida e Previdência: R$ 528,00 
  • Exame para Habilitação de Corretores de Seguros de Vida e Previdência + Demais Ramos: R$ 1.534,00 
  • Exame para Habilitação de Corretores de Seguros – Todos os Ramos: R$ 2.013,00 


Esses são os valores vigentes para o exame com o período de inscrição de até 18/06/2024.

O exame ocorrerá nos dias 01, 02, 03 e 04 de julho;

Confira as informações na íntegra: https://ens.edu.br/exames-detalhes/exame-para-habilitacao-de-corretores-de-seguros


Quanto tempo leva para tirar a SUSEP? 

O tempo necessário para tirar o registro SUSEP para corretores de seguros pode variar de acordo com diversos fatores, incluindo a complexidade do processo e a rapidez na realização das etapas envolvidas.  

Por exemplo, o período de preparação para o Exame para Habilitação de Corretores de Seguros, administrado pela Escola Nacional de Seguros (ENS), pode variar. O curso completo dura cerca de sete meses, já os cursos específicos para cada prova têm duração de cerca de 100 horas cada.  

Além disso, é necessário levar em consideração o tempo de espera entre a realização do exame e a divulgação dos resultados, preenchimento de formulários específicos da SUSEP e apresentação documentos necessários, portanto o tempo necessário para essa etapa depende da prontidão e organização do solicitante. 

Há ainda o tempo da análise da solicitação, verificando se todos os requisitos foram atendidos, para só então a SUSEP conceder o registro.


 

Quem é a Junto Seguros? 

A Junto Seguros é uma seguradora especializada em soluções para Seguro Garantia e Fiança Locatícia, apoiando empresas de diversos tamanhos e segmentos com soluções que garantem obrigações contratuais, sejam para alugar, construir, fabricar, fornecer, prestar serviços ou garantir o fluxo de caixa em processos judiciais ou administrativos.  

São mais de 70 mil empresas garantidas, mais de 1.5 milhão de apólices e nesses mais de 30 anos de história, acompanhando os avanços do mercado e buscando constantemente inovar a forma com que seus produtos são viabilizados.  

Reforçando a inovação como parte do negócio, a companhia utiliza a tecnologia para proporcionar a melhor experiência aos parceiros e clientes, garantindo uma experiência simples, segura e transformadora.



Com quais produtos a Junto Seguros trabalha? 

A Junto Seguros é especializada em soluções para pessoa jurídica e oferece diversas modalidades de Seguro Garantia:  


Além disso, a Junto Seguros possui o Locatícia Junto, uma solução que substitui a necessidade de fiador ou caução em contratos de aluguéis empresariais, trazendo tranquilidade para todos os envolvidos.


Como ser corretor(a) parceiro(a) da Junto Seguros?  

Para se tornar corretor(a) parceiro(a) da Junto Seguros, é necessário ter a certificação da SUSEP em Seguro de Danos, código 305 da SUSEP.  

Com a certificação, basta se cadastrar com o CNPJ da sua corretora e em poucos minutos você terá acesso à Plataforma Junto para cotação e emissão, além de outros benefícios exclusivos para corretores parceiros.  


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Escrito por:
Jullie
Publicado em:
16/04/2024
Eu sou Jullie, jornalista e analista de marketing da Junto Seguros. Minha missão é fazer com que o Seguro Garantia e Fiança Locatícia sejam conhecidos por todos, simplificando o tema e demais assuntos relacionados a eles. No meu tempo livre gosto de assistir filmes, séries, conhecer pessoas e viver novas experiências.

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Perguntas
frequentes

Perguntas frequentes

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato.


O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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