Como surgiu o Seguro Garantia? Tudo que você precisa saber!

História de como surgiu o Seguro Garantia

O Seguro Garantia surgiu no Brasil em 1967 e foi criado através do Decreto-Lei 200, inspirado no modelo americano de 1893 de “performance bond” para contratos vinculados ao Governo. De lá pra cá, sofreu inúmeras alterações legislativas no Brasil e, atualmente, conta com um verdadeiro arcabouço regulamentar e legal para sua comercialização.

A evolução do Seguro Garantia, aliada a gradual e crescente aceitação, veio ao encontro das necessidades do mercado. A receptividade foi tamanha, que o Seguro Garantia passou a ser aceito também em contratos para a iniciativa privada.

A força competitiva do Seguro Garantia é patente, seja pelo reduzido custo ou, ainda, pela simplicidade de contratação, quando comparadas a outras formas de garantia disponíveis no mercado.

Mas o que é o Seguro Garantia?

É uma modalidade de seguro que tem objetivo muito simples: garantir obrigações assumidas por uma empresa em razão de participação em uma licitação, ou no âmbito de um contrato para a execução de obras ou projetos, fornecimentos de bens e prestação de serviços ou, ainda, em para assegurar as obrigações oriundas de processos judiciais.

A regulamentação do Seguro Garantia fica sob a responsabilidade da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Atualmente, a Circular 477, de setembro de 2013, é a mais recente normativa que rege as regras atinentes ao Seguro Garantia, dentre tantas outras.

Principais circunstâncias para utilização deste tipo de garantia:

Na fase de Licitação

A apólice nessa modalidade serve para garantir que a empresa vencedora da licitação assinará o contrato, mantendo o preço e as condições propostas no mesmo. Pode ser também, um dos documentos que contribui para a habilitação de uma empresa ao participar de um processo licitatório, exigidos pelos editais.

Em contratos

De acordo com o artigo 56, da Lei nº 8.666/93, é possível que seja solicitada ao vencedor de uma licitação a apresentação de uma garantia contratual. Ela tem o intuito de comprovar que o contratado cumprirá as obrigações assumidas no contrato.

Essa garantia pode, por exemplo, ser solicitada à construtoras (obras de hospitais, creches, estradas, escolas), prestadoras de serviços (consultorias, atendimento ao público), fornecedores de bens e materiais, entre outros. Essa modalidade garante a cobertura dos prejuízos causados pelo contratado ao contratante, em caso de inadimplemento das obrigações assumidas.

Nos Processos Judiciais: Em substituição ao Depósito Recursal

Esta modalidade é utilizada processos judiciais no âmbito Trabalhista, com previsão legal e amplamente reconhecida pelo Poder Judiciário. Ele tornou-se uma das melhores alternativas ao depósito judicial tradicional, principalmente porque vita a imediata descapitalização das empresas envolvidas em processos judiciais.

Ainda nos Processos Judiciais: Durante a Fase de Conhecimento ou Execução

De modo geral, também é possível apresentar um Seguro Garantia Judicial tanto na fase de conhecimento, quanto na execução, seja na esfera cível, fiscal ou, ainda, trabalhista.

Neste caso, o Seguro Garantia é uma ótima opção, pois poderá representar uma diminuição de custos em até 90% do valor para a empresa envolvida, em relação ao depósito judicial tradicional. A apresentação do Seguro Garantia Judicial resguarda o direito da empresa de apresentar sua defesa, seja em etapa inicial do processo, ou ainda na execução, sem imobilização de recursos, até que seja emitida decisão final.

Principais vantagens

O Seguro Garantia garante eficácia aos contratos a um custo reduzido, em comparação a outros meios de garantia disponíveis no mercado, como a fiança bancária e a caução em dinheiro. Além disso, há outras vantagens como:

  • Menor custo, se comparado às outras formas de garantia;
  • Não compromete o limite de crédito da sua empresa, junto às instituições financeiras;
  • Em uma plataforma rápida, digital e descomplicada, como a da Junto Seguros, a contratação pode ser feita de maneira online e rápida;
  • O prazo de vigência é avaliado individualmente, adequado às práticas de mercado.

Quem pode utilizar?

Empresas de todos os portes. O Seguro Garantia é destinado a todas as pessoas jurídicas que tenham a necessidade de garantir obrigações, seja em ações judiciais, licitações ou contratos.

Na Junto Seguros, a empresa que deseja contratar um Seguro Garantia consegue acessar nossa página e realizar uma cotação ou até mesmo a contratação online. Para isso, é necessário informar alguns dados da empresa, do contrato ou do edital de licitação. Após o preenchimento das informações e análise, o valor do Seguro Garantia será mostrado para você.

Se sua empresa decidir pelo prosseguimento à contratação do Seguro Garantia, basta informar alguns dados adicionais, como o CNPJ do Segurado (contratante) e a data de início de vigência do documento, que deverão constar na garantia. No fim, a plataforma mostrará uma tela confirmando que o pedido foi emitido. Em seguida, os links da apólice de Seguro Garantia e o boleto para pagamento do prêmio serão enviados para o e-mail indicado pela empresa. Esse processo acontece de forma online e rápida.

Quais são os documentos que a empresa precisa apresentar?

Na Junto Seguros, somente em alguns casos serão solicitados documentos adicionais. Podem ser necessários para complementar a análise: o contrato a ser garantido ou a minuta, o edital de licitação, balanços dos três últimos exercícios da empresa ou o contrato social da mesma, por exemplo.

Ficou com alguma dúvida? Conta pra gente nos comentários! Se você quiser, também pode fazer uma cotação diretamente no nosso site!

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Escrito por:
Juntos Seguros
Publicado em:
25/06/2020
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Perguntas
frequentes

Perguntas frequentes

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato.


O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

Tire suas outras dúvidas