Desvio milionário de valores retidos em depósitos judiciais acende um alerta para empresas

Juiz com mãos unidas, perto do malhete e balança da justiça em cima da mesa

Aproximadamente R$ 4 milhões foram desviados com a fraude na expedição de alvarás eletrônicos de depósitos judiciais ligados a processos trabalhistas.

Em novembro de 2022, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) identificou uma fraude no sistema de expedição de alvarás eletrônicos de depósitos judiciais ligados a processos trabalhistas e, com isso, o serviço ficou suspenso em todo o país.

De acordo com o Estadão, a fraude ocorreu na 80.ª Vara do Trabalho, no Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), situado no Rio de Janeiro.

Foram expedidos oito alvarás fraudulentos de transferência de valores por meio de um certificado digital com as credenciais do juiz titular. Além disso, a corte localizou outros 17 certificados digitais suspeitos.

Após a descoberta do ocorrido, o TRT-1 retirou do ar o sistema de expedição de alvarás do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal no Estado de forma preventiva, estendendo a medida para todo o país.

O ministro Lelio Bentes relatou que as contas para as quais os valores foram desviados já foram rastreadas e estão no nome de pessoas jurídicas registradas no Ministério da Fazenda há menos de 30 dias.

Até o momento estima-se que os desvios chegam a R$ 4 milhões. A investigação está sendo realizada em caráter sigiloso.


Valores milionários estão esquecidos na justiça

De acordo com dados do TST, somente no ano de 2021 R$ 16 bilhões estavam “esquecidos” em contas judiciais.  

Com isso, os titulares dos valores foram localizados pelo chamado Projeto Garimpo, para que o dinheiro seja restituído aos donos.


Seguro Garantia – A melhor alternativa para garantir processos judiciais

O depósito em dinheiro como forma de garantir o andamento de processos judiciais seja na fase inicial ou de apresentação de recurso já se mostrou ineficiente, do ponto de vista financeiro.

Considerando o atual cenário econômico e as altas taxas de juros, manter recursos imobilizados como garantia em processos judiciais podem prejudicar a saúde financeira da empresa, pois esses recursos poderiam estar sendo utilizados na atividade fim do negócio

Por outro lado, o Seguro Garantia Judicial vem provando ser a melhor alternativa. Desde a criação da Lei nº 13.467, em 2017, que dispõe que o depósito recursal pode ser substituído pelo Seguro Garantia Judicial (Art. 899, § 11), as empresas podem se beneficiar deste produto, otimizando seu fluxo de caixa, tanto na fase de recursal quanto na fase de execução

“Ao utilizar o Seguro Garantia ao invés de dinheiro como forma de caução, a empresa evita que seus recursos fiquem esquecidos em juízo após o término do processo, evitando inclusive possíveis fraudes. Uma vez que a empresa utiliza a apólice de seguro, ela pode utilizar o dinheiro que estaria em juízo para movimentar seu fluxo de caixa ou investir no giro de seu negócio, gerando maior eficiência financeira”, afirma Mauro Frogel, Superintendente Comercial da Junto Seguros. 

Além disso, é importante destacar que ao utilizar o Seguro Garantia a empresa fortalece sua governança corporativa, pois além de não imobilizar recursos, consegue gerir melhor os processos garantidos pelo seguro, com o apoio da Seguradora e de seu Corretor.


Vantagens de utilizar o Seguro Garantia Judicial

Além das vantagens já destacadas, para a empresa que contrata o produto, o Seguro Garantia é a opção de caução com maior custo-benefício quando comparada à fiança bancária, considerando que usualmente as taxas praticadas pelos bancos que emitem as cartas de fiança bancária são mais altas que as praticadas pelas seguradoras, além disso, o Seguro não compromete o limite bancário da empresa, diferente das cartas de fiança, além de ter uma rápida contratação.

Para o beneficiário da apólice, é a garantia de que a empresa condenada cumprirá com a execução, e caso isso não ocorra, haverá o amparo de uma seguradora especializada que garantirá o pagamento em juízo.

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Escrito por:
Jullie
Publicado em:
27/02/2023
Eu sou Jullie, Analista de Marketing Digital com experiência em Conteúdo. Minha grande missão é fazer com que o Seguro Garantia seja conhecido por todos, simplificando o tema e demais assuntos relacionados a ele. No meu tempo livre gosto de assistir filmes, séries, conhecer pessoas e viver novas experiências.

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Perguntas
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Perguntas frequentes

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Quem é envolvido no Seguro Garantia

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato.


O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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