O sistema S é muito popular no país, mas muitas pessoas não os conhecem por esse termo nem sabem a fundo como ele funciona.
Ele é composto por entidades que possuem administração paraestatal, que executam atividades de interesse público e social.
Essas organizações possuem particularidades diferenciadas de execução, incluindo suas demandas de compras por produtos ou serviços.
Entenda como funciona o sistema S e como são realizadas as licitações desse grupo.
Guia rápido:
É o conjunto de organizações privadas que possuem foco social, cultural, profissional, educacional ou para o lazer.
O nome é dado pela letra S, comum a todas as siglas das instituições representando a palavra “serviços”.
Elas atuam de forma híbrida com regime jurídico de empresa privada e regidas por alguns princípios da administração pública.
Suas atividades são destinadas a promover o desenvolvimento do setor em que estão envolvidas, proporcionando ganho social também para a população.
Atualmente existem nove organizações que se enquadram no formato do sistema S:
A primeira a surgir foi o SENAI, por volta da década de 40, para proporcionar educação e formações profissionais.
Logo foram surgindo outras organizações com foco diferentes focos para a sociedade, oferecendo cada vez mais possibilidades de serviços e oportunidades para o setor público e privado.
A responsabilidade de organização e execução é das confederações de cada setor envolvido e, apesar de serem entes privados, elas não possuem fins lucrativos.
Como o propósito é de promover a cooperação oferecendo serviços de interesse público, elas são consideradas paraestatais, já que são regidas por alguns princípios da administração pública e cada uma possui um decreto-lei que auxilia o entendimento da participação e envolvimento governamental nessas organizações.
Art. 2º A Confederação Nacional do Comércio, para o fim de que trata o artigo anterior, criará, e organizará o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) .
Art. 3º O SENAC deverá também colaborar na obra de difusão e aperfeiçoamento do ensino comercial de formação e do ensino imediato que com êle se relacionar diretamente, para o que promoverá os acôrdos necessários, especialmente com estabelecimentos de ensino comercial reconhecidos pelo Govêrno Federal, exigindo sempre, em troca do auxílio financeiro que der, melhoria do aparelhamento escolar e determinado número de matriculas gratuitas para comerciários, seus filhos, ou estudantes a que provadamente faltarem os recursos necessários.
O investimento para essas organizações vem do repasse estatal recolhido da contribuição de impostos pagos pelas empresas relacionadas ao setor de cada área do sistema S.
De acordo com dados da Agência Brasil, a alíquota de contribuição varia entre os segmentos das organizações sendo 1% para as que promovem ensino e 1,5% para as de serviço social.
A arrecadação de micro e pequenas empresas é um pouco menor, de 0,3% a 0,6%. Os valores são destinados ao SEBRAE, que promove ações e apoio a este e outros grupos empresariais.
Como são entes privados que desempenham atividade de colaboração com o Estado, são controlados pelo Tribunal de Contas da União, que fiscaliza, acompanha e organiza a utilização das verbas.
É permitido às instituições fazer a arrecadação de valores do público em geral por meio de ingressos, mensalidades ou taxas por associação, que são destinados à manutenção das funcionalidades e melhorias. Funcionários das empresas de cada setor envolvido com o sistema S conseguem descontos e outros benefícios.
A Controladoria Geral da União entende que essas entidades não são obrigadas a organizar suas compras de produtos ou serviços seguindo as leis de licitações públicas.
Sendo assim, cada uma possui um regulamento próprio de funcionamento das suas compras e contratos, que é disponibilizado no site de cada instituição, sempre tomando o cuidado de acompanhar os princípios gerais da Administração Pública.
Por isso, o processo tem aspectos muito similares aos definidos pela Nova Lei de Licitações 14.133/21.
Cada demanda é comandada por uma comissão que leva integrantes dessas instituições.
A maior parte dos regulamentos apresenta a utilização das modalidades de licitação concorrência, convite, concurso, leilão e pregão. Este último aparece com maior frequência nos editais por uma recomendação do Tribunal de Contas da União.
Um ponto que essas compras se diferem da Nova Lei de Licitações é a respeito da publicidade do edital. Na concorrência, por exemplo, o intervalo é de 15 dias e no pregão é de oito dias.
E por último, o sistema S utiliza, em sua maioria, os tipos de licitação do menor preço, da técnica e preço e do maior lance ou oferta, com exceção do SEBRAE, que apresenta também as opções melhor técnica, melhor desconto e melhor retorno econômico em seu regulamento.
Assim como faz o setor público, as entidades também pontuam no regulamento uma eventual necessidade de apresentação de garantias da proposta.
Ela é apresentada no processo de licitação para assegurar de que o vencedor cumpra com os valores e condições realizadas.
Essa exigência é facultativa e deverá estar descrita no edital juntamente à seleção de documentos necessários para a participação.
Veja um exemplo do regulamento de licitações e contratos do SENAI:
O sistema S também prevê o Seguro Garantia como uma forma de certificação da proposta apresentada.
Ele é contratado pela empresa que participará do edital oferecendo seus produtos ou serviços e o segurado é a organização do sistema S que fez a solicitação de compra daquela licitação.
Entre seus benefícios para quem vai emitir a apólice, podemos destacar:
Para a instituição que solicita também é vantajoso ter a segurança de uma garantia fornecida por uma seguradora especializada.
Por isso é importante sempre buscar seguradoras regulamentadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) para não correr o risco de ter problemas futuros com a garantia.
Se quiser saber mais sobre o Seguro Garantia, consulte seu corretor ou fale com especialistas da Junto para garantir mais propostas de licitação para o sistema S!
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Perguntas
frequentes
Perguntas frequentes
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.