Para que serve o Seguro Garantia Judicial

Qualquer empresa está sujeita a riscos jurídicos, tanto na esfera cível, quanto na trabalhista e até mesmo tributária. O Seguro Garantia Judicial é um importante aliado nesta hora, especialmente, porque ajuda empresas em trâmites processuais que normalmente, impactam significativamente os negócios.

As ações judiciais, em geral, são morosas e desgastantes, especialmente para as empresas, o que pode inclusive abalar a competitividade econômica de uma organização, principalmente se houver a necessidade de aportes financeiros no processo, como depósitos judiciais, por exemplo, em que recursos da empresa restarão imobilizados, inviabilizando investimentos e a operacionalização da atividades essenciais.

O Seguro Garantia Judicial, é um importante aliado nesses momentos, principalmente pelo baixo custo, podendo ser substituído pelos depósitos judiciais tradicionais.

O que é o Seguro Garantia Judicial?

É uma modalidade que surgiu como alternativa ao depósito judicial, seja ele na fase recursal ou de execução, sendo assim, evita o depósito judicial tradicional ou, ainda, evita a penhora de bens da empresa. Este tipo de seguro é amplamente aceito por juízes e tribunais e pode ser utilizado em substituição em garantias já apresentadas para execuções fiscais, processos trabalhistas, etc.

O seguro é aceito tanto na esfera administrativa quanto na judicial. Ele passou a ser amplamente aceito a partir da alteração do Código de Processo Civil, da Lei nº 11.382/2006.

De forma resumida, a apólice do Seguro Garantia Judicial é uma forma de garantia dada por uma empresa, para uma ação judicial e seu objetivo é evitar que o patrimônio ou o fluxo de caixa, seja afetado em situações desse tipo.

Como funciona o Seguro Garantia Judicial?

A apólice do Seguro Garantia Judicial assegura que os valores devidos por uma empresa, durante o processo judicial, serão pagos. Os contratos de seguro seguem condições impostas pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, autarquia reguladora.

Como funciona na prática?

Antes de entender como funciona na prática, é importante que você e sua empresa saibam como é a aceitação do produto e em quais situações ele pode ser utilizado como garantia.

O Seguro Garantia Judicial é aceito em:

  • execuções fiscais da União, do Estado ou do Município. Pode ser utilizado tanto como substituição de garantias já existentes no processo, quanto como nova garantia;
  • ações cíveis e trabalhistas em geral. Também é utilizado em procedimentos incidentais ou medidas de urgência, como mandados de segurança, medidas cautelares, etc;
  • ações relacionadas a débitos tributários, como as anulatórias, cautelares, mandados de segurança.

O Seguro Garantia tem vasta previsão na legislação brasileira. Portanto, a utilização de um Seguro Garantia Judicial é prevista no Código de Processo Civil (CPC) e na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Também é prevista na Lei de Execuções fiscais e em outras normativas que consolidam sua aceitação.

Vale lembrar que o seguro pode ser aplicado para a substituição de garantias de processos que já estão em andamento. Desta forma as empresas conseguem resgatar capital de giro que está imobilizado e ter os recursos para a geração de caixa.

Partes envolvidas no Seguro Garantia Judicial

De forma geral, a estrutura do Seguro Garantia Judicial é composta pelas mesmas partes de um Seguro Garantia, porém, eles possuem responsabilidades distintas.

Tomador

É a pessoa jurídica que contrata o seguro para garantir o cumprimento das obrigações assumidas. O tomador é o responsável pelo pagamento do prêmio.

Segurado

É o credor das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal e destinatário da garantia securitária devida pela seguradora. É o beneficiário da apólice. Independente da esfera judicial (cível, fiscal ou trabalhista), o segurado/beneficiário será o potencial credor da obrigação pecuniária.

Garantidor

É a Seguradora, que é uma empresa autorizada e regulamentada pela SUSEP a emitir apólices que garantam as obrigações de um Tomador perante um Segurado.

Reforma trabalhista e o Seguro Garantia Judicial

Antes da Reforma Trabalhista, todas as empresas que recorriam de decisões desfavoráveis na justiça, eram obrigadas a fazer um depósito recursal. Não existia a possibilidade de utilizar outra forma de garantia.

A Lei 13.467/2017 alterou o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e passou a admitir a substituição de novos depósitos recursais por um Seguro Garantia Judicial.

Decisão do CNJ também é favorável ao Seguro Garantia

Recentemente, uma decisão do plenário do CNJ (Conselho Nacional da Justiça) confirmou a possibilidade de liberação dos valores imobilizados judicialmente, mediante a aceitação da substituição por Seguro Garantia Judicial.

Após a decisão, os pedidos de substituição de valores por seguro garantia não mais podem ser recusados e fica muito mais fácil reaver valores imobilizados.

A forma de reaver tais valores, é simples: apresentar uma petição ao tribunal e contratar a apólice de seguro garantia.

Se você quer contratar um Seguro Garantia Judicial, é rápido e fácil. Você pode fazer diretamente do conforto da sua casa, de forma segura e prática. Visite nosso site e faça hoje mesmo uma cotação!

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Escrito por:
Juntos Seguros
Publicado em:
02/07/2020
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Perguntas
frequentes

Perguntas frequentes

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato.


O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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