Qualquer empresa está sujeita a riscos jurídicos, tanto na esfera cível, quanto na trabalhista e até mesmo tributária. O Seguro Garantia Judicial é um importante aliado nesta hora, especialmente, porque ajuda empresas em trâmites processuais que normalmente, impactam significativamente os negócios.
As ações judiciais, em geral, são morosas e desgastantes, especialmente para as empresas, o que pode inclusive abalar a competitividade econômica de uma organização, principalmente se houver a necessidade de aportes financeiros no processo, como depósitos judiciais, por exemplo, em que recursos da empresa restarão imobilizados, inviabilizando investimentos e a operacionalização da atividades essenciais.
O Seguro Garantia Judicial, é um importante aliado nesses momentos, principalmente pelo baixo custo, podendo ser substituído pelos depósitos judiciais tradicionais.
É uma modalidade que surgiu como alternativa ao depósito judicial, seja ele na fase recursal ou de execução, sendo assim, evita o depósito judicial tradicional ou, ainda, evita a penhora de bens da empresa. Este tipo de seguro é amplamente aceito por juízes e tribunais e pode ser utilizado em substituição em garantias já apresentadas para execuções fiscais, processos trabalhistas, etc.
O seguro é aceito tanto na esfera administrativa quanto na judicial. Ele passou a ser amplamente aceito a partir da alteração do Código de Processo Civil, da Lei nº 11.382/2006.
De forma resumida, a apólice do Seguro Garantia Judicial é uma forma de garantia dada por uma empresa, para uma ação judicial e seu objetivo é evitar que o patrimônio ou o fluxo de caixa, seja afetado em situações desse tipo.
A apólice do Seguro Garantia Judicial assegura que os valores devidos por uma empresa, durante o processo judicial, serão pagos. Os contratos de seguro seguem condições impostas pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, autarquia reguladora.
Antes de entender como funciona na prática, é importante que você e sua empresa saibam como é a aceitação do produto e em quais situações ele pode ser utilizado como garantia.
O Seguro Garantia Judicial é aceito em:
O Seguro Garantia tem vasta previsão na legislação brasileira. Portanto, a utilização de um Seguro Garantia Judicial é prevista no Código de Processo Civil (CPC) e na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Também é prevista na Lei de Execuções fiscais e em outras normativas que consolidam sua aceitação.
Vale lembrar que o seguro pode ser aplicado para a substituição de garantias de processos que já estão em andamento. Desta forma as empresas conseguem resgatar capital de giro que está imobilizado e ter os recursos para a geração de caixa.
De forma geral, a estrutura do Seguro Garantia Judicial é composta pelas mesmas partes de um Seguro Garantia, porém, eles possuem responsabilidades distintas.
É a pessoa jurídica que contrata o seguro para garantir o cumprimento das obrigações assumidas. O tomador é o responsável pelo pagamento do prêmio.
É o credor das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal e destinatário da garantia securitária devida pela seguradora. É o beneficiário da apólice. Independente da esfera judicial (cível, fiscal ou trabalhista), o segurado/beneficiário será o potencial credor da obrigação pecuniária.
É a Seguradora, que é uma empresa autorizada e regulamentada pela SUSEP a emitir apólices que garantam as obrigações de um Tomador perante um Segurado.
Antes da Reforma Trabalhista, todas as empresas que recorriam de decisões desfavoráveis na justiça, eram obrigadas a fazer um depósito recursal. Não existia a possibilidade de utilizar outra forma de garantia.
A Lei 13.467/2017 alterou o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e passou a admitir a substituição de novos depósitos recursais por um Seguro Garantia Judicial.
Recentemente, uma decisão do plenário do CNJ (Conselho Nacional da Justiça) confirmou a possibilidade de liberação dos valores imobilizados judicialmente, mediante a aceitação da substituição por Seguro Garantia Judicial.
Após a decisão, os pedidos de substituição de valores por seguro garantia não mais podem ser recusados e fica muito mais fácil reaver valores imobilizados.
A forma de reaver tais valores, é simples: apresentar uma petição ao tribunal e contratar a apólice de seguro garantia.
Se você quer contratar um Seguro Garantia Judicial, é rápido e fácil. Você pode fazer diretamente do conforto da sua casa, de forma segura e prática. Visite nosso site e faça hoje mesmo uma cotação!
Artigos relacionados
Seguro Garantia Judicial x Penhora: qual tem mais vantagem?
Quem é o segurado em um contrato de Seguro Garantia?
Seguro Garantia Judicial pode substituir o depósito recursal em processos judiciais?
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.