Seguro Garantia Judicial e sua importância para as empresas

Seguro Garantia Judicial

Como empresário, você sabe que a gestão de riscos é fundamental para o sucesso da sua empresa. Um dos riscos mais significativos que as empresas enfrentam é a possibilidade de perder um processo judicial e ter que pagar uma grande indenização. É aqui que o Seguro Garantia Judicial entra em ação. 

O que é o Seguro Garantia Judicial? 

Ele é um tipo de seguro que protege as empresas contra a perda de processos judiciais e a consequente obrigação de pagar indenizações. Esse seguro garante que a empresa tenha recursos financeiros para enfrentar os custos de um processo judicial, incluindo honorários advocatícios, custas judiciais e indenizações. 

Em quais situações é possível usar o Seguro Garantia Judicial? 

Esse seguro pode ser utilizado em diversas situações, incluindo: 

  • Processos judiciais: Pode ser utilizado para proteger a empresa contra a perda de processos judiciais, incluindo processos cíveis, criminais e trabalhistas. 
  • Execuções fiscais: Utilizado para proteger a empresa contra a execução fiscal, incluindo a cobrança de impostos, taxas e contribuições. 
  • Processos de falência: Pode ser utilizado para proteger a empresa contra a falência, incluindo a liquidação de ativos e a distribuição de recursos aos credores. 
  • Processos de arbitragem: Utilizado para proteger a empresa contra a perda de processos de arbitragem, incluindo a resolução de disputas contratuais e comerciais. 

Por que este seguro é importante para as empresas? 

Esse tipo de seguro é fundamental para as empresas por várias razões: 

  • Proteção contra riscos financeiros: O Seguro Garantia Judicial protege as empresas contra a perda de processos judiciais e a consequente obrigação de pagar indenizações, o que pode ser um golpe financeiro significativo. 
  • Garantia da continuidade dos negócios: Com esse seguro, as empresas podem ter certeza de que terão recursos financeiros para enfrentar os custos de um processo judicial, o que garante a continuidade dos negócios. 
  • Redução do estresse e da incerteza: Esse seguro pode reduzir o estresse e a incerteza que as empresas enfrentam quando estão envolvidas em um processo judicial. 

O Seguro Garantia Judicial é uma ferramenta essencial para as empresas que desejam proteger-se contra riscos financeiros e garantir a continuidade dos negócios. Além disso, o processo de contratação é rápido, fácil e seguro. Você pode fazer tudo online e receber uma cotação personalizada em apenas alguns cliques. Visite nosso site e comece a proteger sua empresa hoje mesmo!

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Escrito por:
Fernanda Queiroz
Publicado em:
26/03/2025

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Perguntas
frequentes

Perguntas frequentes

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato.


O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

Tire suas outras dúvidas