Como as insurtechs e a tecnologia levam o mercado securitário a um novo patamar

Investimento de insurtechs no digital promove evolução em produtos e serviços além de trazer inovação às necessidades do setor 

O mercado segurador tem abraçado cada vez mais a tecnologia e todas as oportunidades que ela vem proporcionando no setor. 

E a revolução digital atinge desde as seguradoras já consolidadas até as recém-criadas insurtechs, que veem um futuro ainda mais prático e dinâmico para os seguros. 

Entenda como tem sido essa transformação e seu impacto direto nos produtos e no mercado. 

Guia rápido:


Tecnologia como mudança no cenário segurador 

Assim como em quase todas as áreas, o consumo na área de seguros também mudou com o avanço das ferramentas digitais. 

Com uma projeção positiva em ampliar a experiência que o consumidor tem com os seguros, além de estratégias para facilitar ainda mais o contato com o produto, seguradoras, corretoras e as organizações do setor já analisavam essas possibilidades se multiplicarem no online. 

E com a pandemia de Covid-19, esse movimento deu um grande salto. Segundo o estudo L&A Insurers Shift Their Digital Transformation Into High Gear feito pela NTT DATA, 42% das seguradoras criaram plataformas de negócios digitais. 

Em uma visualização dos próximos anos, o estudo mostrou que 46% das seguradoras entrevistadas vão realizar mais investimento em tecnologias digitais, como as Plataformas de Negócios Digitais (46%), mostrando o quanto o digital veio para crescer.


O papel da SUSEP 

A Superintendência de Seguros Privados que regulamenta a operação do setor, tem traçado também um caminho de abertura para as inovações feitas na área. 

Em 2017, a SUSEP criou uma Comissão Especial de Inovação e Insurtech para iniciar o mapeamento e regulamentação de produtos e empresas que já estavam nascendo com a tecnologia como motor ou aquelas que quiseram dar o primeiro passo nessa direção. 

E com o crescimento da área, em 2020 lançou o projeto experimental Sandbox Regulatório 1, que ofereceu um espaço controlado para empresas apresentarem projetos inovadores e que contribuíssem na modernização do mercado segurador. 

Além disso, também em 2020, a SUSEP lançou o Sistema de Registro de Operações para que as apólices de Seguro Garantia geradas sejam automaticamente cadastradas na central de registros, oferecendo atualização simultânea das informações. 


As Insurtechs 

Criadas pela tecnologia, as insurtechs são startups, como as legaltechs e lawtechs, empresas que possuem modelos de negócios diferenciados e escaláveis. Normalmente oferecem ideias disruptivas ou soluções para as dores na área de seguros, seguindo o propósito de fornecer produtos e serviços com novos olhares. 

De acordo com dados do Distrito Insurtech Report, em 2015, eram apenas 35 insurtechs e atualmente existem 113 no país. Além disso, 66% delas tem faturamento presumido de até R$5 milhões, mostrando o potencial de crescimento que essas empresas têm. 

Muitas insurtechs nascem com ideias latentes e rapidamente recebem grandes aportes financeiros que enxergam um mercado aquecido para o investimento. Outras se desenvolvem em conjunto com seguradoras ou companhias já estabelecidas e que fornecem expertise e ritmo para crescer seus próprios produtos no digital.


As seguradoras e as mudanças tecnológicas

De forma inevitável, boa parte das seguradoras acabaram também trilhando um caminho para essa revolução tecnológica. 

Se no passado, as apólices eram várias páginas impressas, hoje podem ser acessadas online com a leitura de um QR code em alguns casos. O consumo dos produtos tem ficado cada vez mais facilitado, desde a simulação até a notificação de um sinistro. 

Plataformas digitais e aplicativos foram criados para agilizar ainda mais o trabalho de corretores e empresas aos produtos de seguro. O trabalho é mais baseado na análise de dados, essencial para prever comportamentos e nortear a evolução na rede. 

O investimento em formas de atendimento digital também foi um ponto de crescimento provocado pela mudança de olhar do mercado. Oferecer liberdade e independência ao usuário e ao mesmo tempo disponibilizar para apoio em diversas etapas, é um desafio que tem se tornado possibilidade para as seguradoras no digital.


O mercado abraçando o digital 

E além do apoio da reguladora, também existem diversas iniciativas que ajudam a incentivar o diálogo sobre a inovação. São eventos, palestras e webinars que levantam debates sobre essas mudanças, as insurtechs e as possibilidades de criação. 

Além disso, já existem alguns eventos como o Prêmio Antonio Carlos de Almeida Braga de Inovação em Seguros oferecido pela Confederação Nacional de Seguros para valorizar e destacar projetos criativos de quem contribui com o setor.


A transformação digital da Junto 

Com mais de 29 anos de história, a Junto sempre acompanhou as mudanças do mercado segurador. 

E percebendo a relevância do digital pro setor, começou em 2018 a investir em uma estrutura em tecnologia para se tornar a primeira seguradora digital do país. 

Hoje, oferece seus produtos com soluções digitais mais práticas e ágeis para atender corretores e empresas. 

Acesse o site para saber mais ou fale com seu corretor e descubra como o seguro garantia pode auxiliar a sua empresa. 

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Escrito por:
Jullie
Publicado em:
23/10/2023
Eu sou Jullie, jornalista e analista de marketing da Junto Seguros. Minha missão é fazer com que o Seguro Garantia e Fiança Locatícia sejam conhecidos por todos, simplificando o tema e demais assuntos relacionados a eles. No meu tempo livre gosto de assistir filmes, séries, conhecer pessoas e viver novas experiências.

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Perguntas
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Perguntas frequentes

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato.


O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

Tire suas outras dúvidas